...
quinta-feira ,28 março 2024
Home / Economia / A partir de 2021, recebimento de pensão por morte terá novos prazos

A partir de 2021, recebimento de pensão por morte terá novos prazos

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Ins­ti­tu­to Naci­o­nal do Segu­ro Soci­al (INSS) (Repro­du­ção)

As regras foram publicadas hoje em portaria no Diário Oficial


Publi­ca­do em 30/12/2020 — 18:10 Por Kelly Oli­vei­ra – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

A par­tir de 1º de janei­ro, as regras para rece­bi­men­to de pen­são por mor­te vão mudar. Por­ta­ria publi­ca­da na edi­ção de hoje (30) do Diá­rio Ofi­ci­al da União esta­be­le­ce novos pra­zos de rece­bi­men­to do bene­fí­cio por côn­ju­ges ou com­pa­nhei­ros.

Para óbi­tos ocor­ri­dos a par­tir de janei­ro de 2021, o tem­po de rece­bi­men­to será de acor­do com as seguin­tes fai­xas etá­ri­as: se tiver menos de 22 anos de ida­de, a pen­são será paga por três anos; se tiver entre 22 e 27 anos de ida­de, a pen­são será paga por seis anos; se tiver entre 28 e 30 anos de ida­de, a pen­são será paga por 10 anos; se tiver entre 31 e 41 anos de ida­de, a pen­são será paga por 15 anos; se tiver entre 42 e 44 anos de ida­de, a pen­são será paga por 20 anos e, se tiver 45 anos ou mais, a pen­são então será vita­lí­cia.

A pen­são será con­ce­di­da se o óbi­to ocor­rer depois de 18 con­tri­bui­ções men­sais e, pelo menos, dois anos após o iní­cio do casa­men­to ou da união está­vel.

O dire­tor do Ins­ti­tu­to Bra­si­lei­ro de Direi­to Pre­vi­den­ciá­rio (IBDP), Emer­son Lemes, lem­bra que a pos­si­bi­li­da­de de esta­be­le­cer esses cri­té­ri­os vem des­de de 2014, quan­do foi publi­ca­da a Medi­da Pro­vi­só­ria nº 664, que cri­a­va limi­tes tem­po­rais para rece­bi­men­to de pen­são por mor­te por côn­ju­ges ou com­pa­nhei­ros, tan­to do Regi­me Geral da Pre­vi­dên­cia Soci­al (RGPS) quan­to dos ser­vi­do­res públi­cos fede­rais.

A MP foi con­ver­ti­da na Lei nº 13.135/15, que trou­xe as seguin­tes regras: se o casa­men­to ou união está­vel tiver menos de dois anos, ou a pes­soa fale­ci­da tiver fei­to menos de 18 con­tri­bui­ções, a pen­são será paga por qua­tro meses. Caso con­trá­rio, ou seja, a união com, pelo menos dois anos e pes­soa fale­ci­da com pelo menos 18 con­tri­bui­ções, o tem­po de rece­bi­men­to da pen­são depen­de da ida­de do depen­den­te na data do óbi­to: se tiver menos de 21 anos de ida­de, a pen­são será paga por três anos; se tiver entre 21 e 26 anos de ida­de, a pen­são será paga por seis anos; se tiver entre 27 e 29 anos de ida­de, a pen­são será paga por 10 anos; se tiver entre 30 e 40 anos de ida­de, a pen­são será paga por 15 anos.

“A mes­ma lei pre­viu que, após três anos de sua publi­ca­ção, e des­de que a expec­ta­ti­va de sobre­vi­da da popu­la­ção bra­si­lei­ra ao nas­cer aumen­tas­se pelo menos um ano intei­ro, ato minis­te­ri­al pode­ria alte­rar as ida­des”, expli­ca o espe­ci­a­lis­ta. De acor­do com Lemes, cada vez que a expec­ta­ti­va de vida aumen­tar um ano o gover­no pode aumen­tar um ano nas ida­des para rece­bi­men­to da pen­são.

O IBDP lem­bra que dados do Ins­ti­tu­to Bra­si­lei­ro de Geo­gra­fia e Esta­tís­ti­ca (IBGE) mos­tram que no ano de 2015 a espe­ran­ça de vida do bra­si­lei­ro, ao nas­cer, era de 75,5 anos. Em 2019, esta expec­ta­ti­va atin­giu 76,6 anos – ou seja, aumen­tou 1,1 ano. “Des­de então já havia auto­ri­za­ção legal para que se fizes­se mudan­ça nas fai­xas etá­ri­as pre­vis­tas na lei”, aler­ta.

As novas regras valem ape­nas para óbi­tos ocor­ri­dos a par­tir de 1º de janei­ro de 2021. Para óbi­tos ocor­ri­dos até 31 de dezem­bro de 2020, con­ti­nu­am valen­do as regras ante­ri­o­res. Por exem­plo, se o segu­ra­do fale­ceu em 20 de dezem­bro 2020, e sua espo­sa con­ta­va com 44 anos de ida­de, o paga­men­to da pen­são será vita­lí­cio. Se o segu­ra­do fale­cer em 10 de janei­ro 2021, e sua espo­sa con­tar com 44 anos de ida­de, a pen­são será paga por 20 anos.

Edi­ção: Bru­na Sani­e­le

Agên­cia Bra­sil / EBC


 

Você pode Gostar de:

Consumidor ficou em média 10,4 horas sem energia em 2023, mostra Aneel

Repro­du­ção: © Rove­na Rosa/Agência Bra­sil Resultado indica melhora em relação ao ano anterior Publicado em …