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Abertas as inscrições para a segunda edição do Revalida de 2022

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Exames da primeira etapa serão em agosto


Pub­li­ca­do em 21/06/2022 — 08:19 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Começa hoje (21) e ter­mi­na no dia 27 próx­i­mo o perío­do de inscrição para a primeira eta­pa da segun­da edição do Exame Nacional de Reval­i­dação de Diplo­mas Médi­cos Expe­di­dos por Insti­tu­ição de Edu­cação Supe­ri­or Estrangeira deste ano — o Reval­i­da 2022/2 -, volta­do a profis­sion­ais grad­u­a­dos em insti­tu­ições estrangeiras que querem ter seus diplo­mas recon­heci­dos no Brasil.

O exame tem pre­visão de ser apli­ca­do no dia 7 de agos­to em oito cidades: Brasília, Cam­po Grande (MS), Curiti­ba (PR), Por­to Ale­gre (RS), Recife (PE), Rio Bran­co (AC), Sal­vador (BA) e São Paulo (SP). Clique aqui para aces­sar a Pági­na do Par­tic­i­pante.

Para par­tic­i­par des­ta primeira eta­pa, é necessário, ao can­dida­to, ser brasileiro ou estrangeiro em situ­ação legal no Brasil. O val­or cobra­do para a taxa de inscrição des­ta primeira eta­pa é de R$ 410, e o paga­men­to deve ser feito por meio de Guia de Recol­hi­men­to da União (GRU Cobrança) até 30 de jun­ho em qual­quer agên­cia bancária ou casa lotéri­ca.

“A pes­soa inter­es­sa­da em realizar o exame deve ter diplo­ma recon­heci­do pelo Min­istério da Edu­cação ou órgão equiv­a­lente do país de origem do doc­u­men­to, aut­en­ti­ca­do pela autori­dade con­sular brasileira ou pelo proces­so da Con­venção sobre a Elim­i­nação da Exigên­cia de Legal­iza­ção de Doc­u­men­tos Públi­cos Estrangeiros, pro­mul­ga­do pelo Decre­to n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Qual­quer out­ro doc­u­men­to não sub­sti­tui o diplo­ma solic­i­ta­do”, infor­mou o Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep).

Acres­cen­tou que, no momen­to da inscrição, o par­tic­i­pante deve indicar a cidade onde dese­ja faz­er a pro­va, bem como anexar o diplo­ma de grad­u­ação em med­i­c­i­na expe­di­do por insti­tu­ição de edu­cação supe­ri­or estrangeira.

É tam­bém necessário infor­mar o número de Cadas­tro de Pes­soa Físi­ca (CPF) e a data de nasci­men­to. “Os dados pes­soais infor­ma­dos devem ser iguais aos cadastra­dos na Recei­ta Fed­er­al do Brasil, não sendo acei­ta inscrição com CPF em situ­ação irreg­u­lar na Recei­ta”, aler­tou o Inep.

Habilidades

Apli­ca­do pelo Inep des­de 2011, o obje­ti­vo do Reval­i­da é avaliar habil­i­dades, com­petên­cias e con­hec­i­men­tos necessários para o exer­cí­cio profis­sion­al ade­qua­do aos princí­pios e neces­si­dades do Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS). O exame é volta­do aos que obtiver­am diplo­ma de grad­u­ação em med­i­c­i­na expe­di­do no exte­ri­or.

O ato de apos­til­a­men­to da reval­i­dação do diplo­ma é atribuição das uni­ver­si­dades públi­cas que aderirem ao instru­men­to unifi­ca­do de avali­ação rep­re­sen­ta­do pelo Reval­i­da.

O exame é com­pos­to por duas eta­pas (teóri­ca e práti­ca) que abor­dam, de for­ma inter­dis­ci­pli­nar, as cin­co grandes áreas da med­i­c­i­na: clíni­ca médi­ca, cirur­gia, gine­colo­gia e obstetrí­cia, pedi­a­tria e med­i­c­i­na da família e comu­nidade (saúde cole­ti­va). Para par­tic­i­par da segun­da eta­pa, é necessário ter sido aprova­do na primeira, que con­tem­pla as provas obje­ti­va e dis­cur­si­va.

As refer­ên­cias do exame são os atendi­men­tos no con­tex­to de atenção primária, ambu­la­to­r­i­al, hos­pi­ta­lar, de urgên­cia, de emergên­cia e comu­nitária, com base na Dire­triz Cur­ric­u­lar Nacional do Cur­so de Med­i­c­i­na, nas nor­ma­ti­vas asso­ci­adas e na leg­is­lação profis­sion­al.

Atendimento especial

O par­tic­i­pante que pre­cis­ar de atendi­men­to espe­cial­iza­do dev­erá, no perío­do da inscrição, infor­mar a condição como: baixa visão, cegueira, visão monoc­u­lar, defi­ciên­cia físi­ca, defi­ciên­cia audi­ti­va, sur­dez, defi­ciên­cia int­elec­tu­al (men­tal), sur­do­cegueira, dislex­ia, déficit de atenção, autismo, dis­cal­cu­lia, ges­tante, lac­tante, idoso e/ou pes­soa com out­ra condição especí­fi­ca.

Tam­bém é necessário anexar, no Sis­tema Reval­i­da, doc­u­men­to legív­el que com­pro­ve a condição que moti­va a solic­i­tação de atendi­men­to. Para ser con­sid­er­a­do váli­do para análise, o doc­u­men­to deve infor­mar o nome com­ple­to do par­tic­i­pante; o diag­nós­ti­co com a descrição da condição que motivou a solic­i­tação e o códi­go cor­re­spon­dente à Clas­si­fi­cação Inter­na­cional de Doença (CID 10); assi­natu­ra e iden­ti­fi­cação do profis­sion­al com­pe­tente, com respec­ti­vo reg­istro do Con­sel­ho Region­al de Med­i­c­i­na (CRM), do Min­istério da Saúde (RMS) ou de órgão com­pe­tente.

Além dis­so, o par­tic­i­pante que solic­i­tar atendi­men­to para cegueira, sur­do­cegueira, baixa visão, visão monoc­u­lar e/ou out­ra condição especí­fi­ca e tiv­er sua solic­i­tação con­fir­ma­da pelo insti­tu­to poderá ser acom­pan­hado por cão-guia e uti­lizar mate­r­i­al próprio: máquina de escr­ev­er em braille, lâmi­na over­lay, reglete, punção, sorobã ou cubar­it­mo, cane­ta de pon­ta grossa, tiposcó­pio, assi­nador, ócu­los espe­ci­ais, lupa, telelu­pa, luminária, tábuas de apoio, mul­ti­plano e plano incli­na­do. Os recur­sos serão vis­to­ri­a­dos pelo apli­cador.

Já o par­tic­i­pante que con­seguir atendi­men­to para defi­ciên­cia audi­ti­va, sur­dez ou sur­do­cegueira poderá indicar, na inscrição, o uso do apar­el­ho audi­ti­vo ou implante coclear. Ness­es casos, os apar­el­hos não serão vis­to­ri­a­dos pelo apli­cador.

No caso de quem solic­i­tar atendi­men­to para autismo e tiv­er o pedi­do con­fir­ma­do pelo Inep, será per­mi­ti­do o uso de cane­ta trans­par­ente com tin­ta col­ori­da para pro­ced­er as mar­cações, exclu­si­va­mente, em seu Cader­no de Questões. O Cartão-Respos­ta dev­erá, obri­ga­to­ri­a­mente, ser preenchi­do com cane­ta trans­par­ente de tin­ta pre­ta.

Nome social

A solic­i­tação do trata­men­to pelo nome social tam­bém deve ser fei­ta no momen­to da inscrição, no Sis­tema Reval­i­da, pelo par­tic­i­pante que se iden­ti­fi­ca e quer ser recon­heci­do social­mente por sua iden­ti­dade de gênero (par­tic­i­pante tran­sex­u­al ou trav­es­ti).

Para a solic­i­tação, é necessária a apre­sen­tação dos seguintes doc­u­men­tos que com­pro­vem a condição: foto atu­al, níti­da, indi­vid­ual, col­ori­da, com fun­do bran­co que enquadre des­de a cabeça até os ombros, de ros­to inteiro, sem uso de ócu­los escuros e arti­gos de chapelar­ia (boné, chapéu, viseira, gor­ro ou sim­i­lares); e cópia dig­i­tal­iza­da, frente e ver­so, de um dos doc­u­men­tos de iden­ti­fi­cação ofi­ci­ais com foto, váli­do, con­forme pre­vis­to no edi­tal.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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