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Aberto prazo para transferência temporária de local de votação

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Mudança só pode ser feita para seção localizada no mesmo município


Publicado em 22/07/2024 — 13:54 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Eleitores inter­es­sa­dos em alter­ar tem­po­rari­a­mente seção ou local de votação podem, a par­tir des­ta segun­da-feira (22), faz­er a solic­i­tação jun­to à Justiça Eleitoral. A medi­da vale ape­nas para mudanças para seções local­izadas no mes­mo municí­pio em que o eleitor este­ja inscrito.

O pra­zo para a solic­i­tação da trans­fer­ên­cia tem­porária encer­rará no dia 22 de agos­to. O primeiro turno das eleições munic­i­pais de 2024 será no dia 6 de out­ubro.

De acor­do com o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), a trans­fer­ên­cia tem­porária só pode ser req­ui­si­ta­da por eleitores em situ­ação reg­u­lar no cadas­tro eleitoral. Ela é ado­ta­da com o intu­ito de “per­mi­tir que pes­soas, em razão do tra­bal­ho, de difi­cul­dades de loco­moção ou por estarem pri­vadas pro­vi­so­ri­a­mente de liber­dade, pos­sam votar em seções eleitorais difer­entes das que estão reg­istradas”.

Entre os eleitores que podem pedir a trans­fer­ên­cia tem­porária estão pre­sos pro­visórios e ado­les­centes em unidades de inter­nação; mil­itares, agentes de segu­rança públi­ca e guardas munic­i­pais em serviço; pes­soas com defi­ciên­cia ou com mobil­i­dade reduzi­da; indí­ge­nas, quilom­bo­las, inte­grantes de comu­nidade tradi­cional ou res­i­dentes em assen­ta­men­to rur­al; juízes (inclu­sive aux­il­iares), servi­dores da Justiça Eleitoral e pro­mo­tores eleitorais.

Mais detal­h­es sobre a trans­fer­ên­cia tem­porária de local de votação podem ser obti­das no site do TSE.

Edição: Maria Clau­dia

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