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Abono salarial de anos anteriores só poderá ser pedido em março

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Requerimentos seriam liberados a partir de 8 de fevereiro


Pub­li­ca­do em 03/02/2022 — 20:13 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil* — Brasília

Cer­ca de 320 mil tra­bal­hadores que não sacaram o abono salar­i­al de anos ante­ri­ores só poderão pedir a reti­ra­da a par­tir de 31 de março. O Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia adiou o iní­cio do pra­zo para requer­er os val­ores, que começaria no próx­i­mo dia 8.

O abono ref­er­ente aos meses tra­bal­ha­dos em 2019 poderá ser pedi­do pres­en­cial­mente, por tele­fone, por aplica­ti­vo ou por e‑mail. Segun­do o min­istério, exis­tem R$ 208,5 mil­hões esque­ci­dos por 320.423 tra­bal­hadores que dev­e­ri­am ter feito o saque até 30 de jun­ho de 2021.

Quem optar pelo saque pres­en­cial deve ir a uma das unidades de atendi­men­to do Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia pedir a aber­tu­ra de recur­so admin­is­tra­ti­vo para reen­vio do val­or à Caixa Econômi­ca Fed­er­al, no caso do Pro­gra­ma de Inte­gração Social (PIS), ou ao Ban­co do Brasil, no caso do Pro­gra­ma de For­mação do Patrimônio do Servi­dor Públi­co (Pasep).

O pedi­do tam­bém pode ser feito pela cen­tral Alô Tra­bal­hador, no tele­fone 158. Tam­bém é pos­sív­el faz­er o pro­ced­i­men­to, por e‑mail, envian­do o pedi­do de recur­so admin­is­tra­ti­vo para o endereço [email protected]. As letras “uf” devem ser tro­cadas pela sigla do esta­do onde o tra­bal­hador habi­ta.

Por fim, o pedi­do pode ser real­iza­do pelo aplica­ti­vo Carteira de Tra­bal­ho Dig­i­tal, disponív­el para celu­lares dos sis­temas Android e iOS. O min­istério recomen­da ao tra­bal­hador atu­alizar o aplica­ti­vo para que pos­sa ver­i­ficar se tem dire­ito ao bene­fí­cio, o val­or do abono, a data de saque e o ban­co para rece­bi­men­to. O Por­tal Gov.br, tam­bém fornece essas infor­mações.

Quem tem direito

Tem dire­ito ao bene­fí­cio o tra­bal­hador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cin­co anos, e que ten­ha tra­bal­ha­do for­mal­mente por, no mín­i­mo, 30 dias no ano-base con­sid­er­a­do para a apu­ração, com remu­ner­ação men­sal média de até dois salários mín­i­mos. Tam­bém é necessário que os dados ten­ham sido infor­ma­dos cor­re­ta­mente pelo empre­gador na Relação Anu­al de Infor­mações Soci­ais (Rais).

O val­or do abono é pro­por­cional ao perío­do em que o empre­ga­do tra­bal­hou com carteira assi­na­da em 2020. Cada mês tra­bal­ha­do equiv­ale a um bene­fí­cio de R$ 101, com perío­dos iguais ou supe­ri­ores a 15 dias con­ta­dos como mês cheio. Quem tra­bal­hou 12 meses com carteira assi­na­da rece­berá o salário mín­i­mo cheio, que atual­mente é de R$ 1.212.

*Colaborou Marce­lo Brandão

Edição: Nádia Fran­co

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