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Aborto legal: falhas na rede de apoio penalizam meninas e mulheres

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Pesquisadoras dizem por que algumas gestações chegam a 22 semanas


Publicado em 18/06/2024 — 07:10 Por Luiz Claudio Ferreira — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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As desigual­dades soci­ais no Brasil podem explicar a razão para que meni­nas e mul­heres busquem apoio para o abor­to legal tam­bém após 22 sem­anas de ges­tação, aler­tam pesquisado­ras no tema. O Pro­je­to de Lei 1904, em dis­cussão no Con­gres­so Nacional, equipara a inter­rupção da gravidez após esse perío­do ao crime de homicí­dio.

A pro­pos­ta ger­ou reações na sociedade. No ano pas­sa­do, o Brasil reg­istrou 74.930 estupros, o maior número da história. Dess­es, 56.820 foram estupros con­tra vul­neráveis. Atual­mente, gravidez decor­rente de estupro é uma das situ­ações que autor­iza o abor­to no país.

No Brasil, hou­ve no ano pas­sa­do um total de 2.687 casos de abor­to legal, segun­do infor­mou o Min­istério da Saúde.  Desse número, 140 foram de meni­nas até 14 anos de idade — o número mais que dupli­cou em relação a 2018, quan­do foram reg­istra­dos 60 pro­ced­i­men­tos. Na faixa etária de 15 a 19 anos, foram 291 abor­tos. Há cin­co anos, foram 199 pro­ced­i­men­tos.

A sociólo­ga e pesquisado­ra Jacque­line Pitan­guy expli­ca que meni­nas na puber­dade ou até antes desse perío­do que são estupradas, muitas vezes vio­len­tadas por pes­soas com quem con­vivem, como pais, padras­tos ou famil­iares, nem imag­i­nam que podem estar grávi­das “Há muitas que não percebem que estão grávi­das. Nem sabem o que é gravidez”, exem­pli­fi­ca a pro­fes­so­ra.

A pesquisado­ra, que é coor­de­nado­ra na Ong Cepia (Cidada­nia, Estu­do, Pesquisa, Infor­mação e Ação), enfa­ti­za que a leg­is­lação brasileira em vig­or não esta­b­elece pra­zo para inter­rupção da gravidez em caso de estupro e que, quan­to mais cedo for feito um abor­ta­men­to em vista da vio­lên­cia, mel­hor. Ela entende que a ges­tação avança no tem­po em função das desigual­dades soci­ais a que estão sub­meti­das cri­anças, ado­les­centes e tam­bém mul­heres adul­tas.  “É um mar­cador de fal­ha do sis­tema públi­co de saúde em prover serviços de atenção à saúde que sejam acessíveis às mul­heres na imen­sid­ão desse Brasil”.

Segun­do ela, é nor­mal que exista demo­ra para que pes­soas próx­i­mas perce­bam uma mudança no cor­po. “A bar­rigu­in­ha nes­sas meni­nas só aparece mais tarde. Elas não têm men­stru­ação reg­u­lar. Então, essas meni­nas são abso­lu­ta­mente vul­neráveis ao fato de que a gravidez avance”, exem­pli­fi­ca.

Vulnerabilidade

Out­ra pesquisado­ra, a enfer­meira obstétri­ca Mar­i­ane Marçal enfa­ti­za que há uma esti­ma­ti­va de que 20 mil meni­nas menores de 14 anos ten­ham engravi­da­do, por ano, na últi­ma déca­da, sendo que 74% delas são negras.  “Ges­tações de menores de 14 anos são fru­tos de estupro. Há uma epi­demia de ges­tação infan­til. Acom­pan­hamos muitas meni­nas que nem sabi­am o que havia ocor­ri­do. O risco de mor­rer em uma ges­tação tão pre­coce é cin­co vezes maior em meni­nas de menos de 14 anos”, diz a enfer­meira, que tra­bal­ha na coor­de­nação de pro­je­tos da ONG Crio­la, que atua pelo dire­ito de mul­heres negras.

A pesquisado­ra exem­pli­fi­ca que fez um lev­an­ta­men­to da mor­tal­i­dade mater­na de mul­heres negras na Baix­a­da Flu­mi­nense com casos ocor­ri­dos entre 2005 e 2015. “Os casos de ado­les­centes são muito comuns”. Ela expli­ca que, tam­bém nas comu­nidades, há jul­ga­men­tos morais sobre as meni­nas. A enfer­meira recor­da o episó­dio em que acom­pan­hou uma meni­na de 8 anos de idade estupra­da, que nun­ca havia men­stru­a­do, e engravi­dou.

Longe do direito

Além da infân­cia, mul­heres adul­tas tam­bém têm difi­cul­dades em realizar abor­to legal no Brasil. “Ela tem mais capaci­dade de perce­ber e começa a procu­rar um lugar para inter­romper a ges­tação, mas ela mora em um municí­pio que não tem serviço”, lamen­ta a sociólo­ga Jacque­line Pitan­guy. Ela expli­ca que ess­es obstácu­los ocor­rem antes de 22 sem­anas de ges­tação, mas são víti­mas de adi­a­men­tos no sis­tema de saúde e tam­bém em  ordem judi­cial.

“Em ger­al, uma mul­her pobre, muitas vezes desprovi­da de meios até para esse deslo­ca­men­to, no deses­pero de inter­romper aque­la ges­tação e quan­do ela final­mente con­segue chegar a um serviço, ela está com 23 sem­anas. Há uma fal­ha no sen­ti­do de aten­der o dire­ito à saúde e os dire­itos repro­du­tivos das mul­heres ao não colo­car serviços o sufi­ciente”.  Ess­es obstácu­los cos­tu­mam ser cita­dos no sis­tema de saúde como “objeção de con­sciên­cia”, de profis­sion­ais de saúde e agen­da­men­to de seguidas con­sul­tas sem uma decisão breve de profis­sion­ais, como exem­pli­fi­ca a pesquisado­ra Mar­i­ane Marçal.

A coor­de­nado­ra do Grupo Curu­mim (PE), Paula Viana, lamen­ta que ape­nas 3,6% dos municí­pios no Brasil pos­suam o serviço de abor­ta­men­to legal, o que aumen­ta a difi­cul­dade de mul­heres que moram longe dos grandes cen­tros e tam­bém nas per­ife­rias. “A pes­soa vai se diri­gir a um serviço de atendi­men­to à víti­ma de vio­lên­cia sex­u­al e lá ela vai ser aten­di­da. Se for o caso de inter­rupção da gravidez, ela vai ser infor­ma­da sobre isso e os tipos de trata­men­to. Em ger­al, quan­do é mais pre­coce, o trata­men­to é muito seguro. É um trata­men­to que, por exem­p­lo, no Uruguai, na Argenti­na, é feito em casa”, diz Paula, que tam­bém é enfer­meira obstétri­ca.

Estigmas

O reduzi­do número de municí­pios com serviços de abor­ta­men­to tem como con­se­quên­cia a invis­i­bil­i­dade de crimes e da real situ­ação de mul­heres víti­mas de vio­lên­cia. “Infe­liz­mente, o estig­ma do abor­to é tão grande no meio da sociedade que afas­ta as pes­soas dos seus dire­itos. Muitas vezes as pes­soas não sabem o dire­ito que têm de inter­romper aque­la gravidez que é total­mente inde­se­ja­da. Nos casos de risco de morte ou nos casos de mal­for­mação, como a anence­falia, isso é trata­do no âmbito da saúde”.

Segun­do Paula Viana, o estig­ma é abaste­ci­do por proposições semel­hantes ao PL 1904. “A gente mon­i­to­ra o Con­gres­so e tem mais de 40 proposições muito pare­ci­das com essa. O estig­ma faz com que as pes­soas ten­ham medo. A pes­soa fica grávi­da de um estupro e, mes­mo assim, acha que está erra­da”.

Aborto legal

A leg­is­lação em vig­or no Brasil pre­vê que a mul­her tem dire­ito ao abor­to nos casos de gravidez decor­rente de estupro, se a ges­tação rep­re­sen­tar risco de vida à mul­her e se for caso de anence­falia fetal (esta situ­ação, des­de 2012). “Nós temos mul­heres que engravi­daram, que bus­caram aju­da após estupro. Até o diag­nós­ti­co e a bus­ca dessa aju­da, com certeza, o tem­po vai ser maior que 22 sem­anas”, diz a médi­ca Alberti­na Duarte, coor­de­nado­ra do Pro­gra­ma Saúde do Ado­les­cente do Esta­do de São Paulo e chefe do Ambu­latório de Atendi­men­to de gine­colo­gia da Ado­lescên­cia do Hos­pi­tal das Clíni­cas da Uni­ver­si­dade de São Paulo.

“Se a mul­her for estupra­da, pode procu­rar ime­di­ata­mente o serviço de saúde. Não neces­si­ta de bole­tim de ocor­rên­cia. A palavra da mul­her é fun­da­men­tal. O serviço espe­cial­iza­do já tem pro­to­co­los”, afir­mou.

Proteção

A psicólo­ga Mari­na Poni­was, do Con­sel­ho Nacional dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente (Conan­da), acres­cen­ta que, além de não neces­si­tar de bole­tim de ocor­rên­cia, a própria equipe de saúde deve preencher os doc­u­men­tos necessários. “O Sis­tema de Saúde deve aten­der, acol­her e ori­en­tar a víti­ma e realizar o pro­ced­i­men­to de for­ma pro­te­ti­va e segu­ra, nos casos pre­vis­tos em lei”.

Ela reit­era que o abor­to legal deve ser garan­ti­do gra­tuita­mente pelo Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS). “O prob­le­ma que enfrenta­mos é a desin­for­mação de profis­sion­ais de saúde e tam­bém a atu­ação basea­da em crenças ide­ológ­i­cas que pro­movem uma segun­da vio­lên­cia às meni­nas e mul­heres que bus­cam o serviço”.

Ela avalia que uma con­fusão parece ocor­rer pelo ter­mo uti­liza­do como sendo abor­to legal, sendo que o abor­ta­men­to, por definição, é a inter­rupção da gravidez até a 20ª e 22ª sem­ana de ges­tação. “Ocorre que a lei não fixou lim­ite de idade gesta­cional para a inter­rupção de ges­tação, de modo que é per­mi­ti­da a inter­rupção tam­bém a par­tir da 22ª sem­ana. Lau­do médi­co e exam­es só serão necessários em casos de ges­tação de risco e de ges­tação de anencé­fa­lo”, afir­ma Mari­na Poni­was.

Edição: Sab­ri­na Craide

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