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Acesso ao e‑Mec passa a ser feito exclusivamente pelo portal gov.br

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Projeto unifica canais do governo na mesma plataforma


Pub­li­ca­do em 10/02/2022 — 06:37 Por Karine Melo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Os proces­sos que reg­u­lam a edu­cação supe­ri­or no Brasil farão parte, a par­tir des­ta quin­ta-feira (10), do por­tal do gov­er­no fed­er­al gov.br. A migração faz parte do pro­je­to de trans­for­mação dig­i­tal dos serviços públi­cos, que unifi­ca os canais do gov­er­no fed­er­al na mes­ma platafor­ma.

O Insti­tu­to Nacional de Estu­dos e Pesquisas Edu­ca­cionais Aní­sio Teix­eira (Inep) uti­liza as infor­mações do sis­tema para avali­ação in loco do Cen­so da Edu­cação Supe­ri­or e divul­gação dos Indi­cadores de Qual­i­dade da Edu­cação Supe­ri­or.

Com a mudança, o aces­so que até então era feito pelo e‑MEC pas­sará a ser real­iza­do ape­nas por meio do login úni­co cadastra­do no por­tal gov.br, tam­bém uti­liza­do para aces­sar diver­sos sis­temas do gov­er­no fed­er­al. Dessa for­ma, os avali­adores e procu­radores insti­tu­cionais devem faz­er o cadas­tro úncio para aces­sar o e‑MEC, bem como para garan­tir o acom­pan­hamen­to das avali­ações em que as insti­tu­ições de edu­cação supe­ri­or este­jam des­ig­nadas. Sem o cadas­tro, segun­do o Min­istério da Edu­cação, a par­tir de hoje não será pos­sív­el conec­tar-se ao sis­tema.

Cadastro

Para se cadas­trar, os avali­adores e procu­radores insti­tu­cionais devem aces­sar o por­tal acesso.gov.br, infor­mar o CPF, escol­her a for­ma de faz­er o cadas­tro — aplica­ti­vo gov.br, recon­hec­i­men­to facial, ban­cos cre­den­ci­a­dos ou inter­net bank­ing — preencher os cam­pos solic­i­ta­dos e ger­ar a sen­ha.

Sistema e‑MEC

Na práti­ca, todos os pedi­dos de cre­den­ci­a­men­to e recre­den­ci­a­men­to de insti­tu­ições de edu­cação supe­ri­or e de autor­iza­ção, ren­o­vação e recon­hec­i­men­to de cur­sos são feitos por meio do e‑MEC. Além dis­so, o sis­tema inclui proces­sos de adi­ta­men­to, que são mod­i­fi­cações de for­ma sim­pli­fi­ca­da e trans­par­ente.

O e‑MEC tam­bém infor­ma dados como a situ­ação de reg­u­lação das insti­tu­ições e dos cur­sos por elas ofer­e­ci­dos, endereços de ofer­ta e indi­cadores de qual­i­dade obti­dos nas avali­ações do MEC.

Edição: Graça Adju­to

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