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Adesão a parcelamento especial do Simples é prorrogado para 31 de maio

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Prazo de entrega da declaração de microempreendedor também foi adiado


Pub­li­ca­do em 20/04/2022 — 17:35 Por Well­ton Máx­i­mo — Brasília

O atra­so na lib­er­ação do sis­tema e a fal­ta de uma fonte de com­pen­sação fiz­er­am o gov­er­no adi­ar o pra­zo de adesão ao parce­la­men­to espe­cial de negó­cios inscritos no Sim­ples Nacional. A data, que acabaria no fim de abril, pas­sou para 31 de maio.

A decisão foi anun­ci­a­da hoje (20) pelo Comitê Gestor do Sim­ples Nacional. Esse é o ter­ceiro adi­a­men­to. Orig­i­nal­mente, o pra­zo para aderir ao Pro­gra­ma de Reescalon­a­men­to do Paga­men­to de Débitos no Âmbito do Sim­ples Nacional (Relp) acabaria no fim de janeiro. A data foi trans­feri­da para o fim de março e, mais tarde, para 30 de abril.

O Comitê Gestor tam­bém adiou, para 31 de maio, o pra­zo de reg­u­lar­iza­ção das dívi­das que impe­dem as micro e peque­nas empre­sas e os microem­preende­dores indi­vid­u­ais a entrarem no Sim­ples Nacional. A entre­ga da Declar­ação Anu­al do Microem­preende­dor Indi­vid­ual (DASN-Simei), que iria até o fim de maio, foi pror­ro­ga­da para 30 de jun­ho.

Sistema

Em nota, o Comitê Gestor do Sim­ples infor­mou que o adi­a­men­to foi necessário porque o gov­er­no ain­da não encon­trou uma fonte para com­pen­sar a per­da de arrecadação com o parce­la­men­to espe­cial, como deter­mi­na a Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal. Enquan­to o prob­le­ma não é resolvi­do, a Recei­ta Fed­er­al não pode lançar o sis­tema que per­mite a adesão dos deve­dores.

“O adi­a­men­to da adesão ao Relp se tornou necessário para ade­quação do cal­endário, até que seja defini­da a sua fonte de com­pen­sação, con­forme exigên­cia da Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal (LRF). A Recei­ta Fed­er­al já está com tudo pron­to para dar opera­cional­i­dade ao parce­la­men­to”, infor­mou o órgão.

Por meio do Relp, as micro e peque­nas empre­sas e os microem­preende­dores indi­vid­u­ais afe­ta­dos pela pan­demia de covid-19 podem rene­go­ciar dívi­das em até 15 anos. O parce­la­men­to pre­vê descon­tos de até 90% nas mul­tas e nos juros de mora e de até 100% dos encar­gos legais. Tam­bém haverá um descon­to na parcela de entra­da pro­por­cional à per­da de fat­u­ra­men­to de março a dezem­bro de 2020 em relação ao mes­mo perío­do de 2019. Quem foi mais afe­ta­do pagará menos.

Veta­da pelo pres­i­dente Jair Bol­sonaro no iní­cio do ano, a rene­go­ci­ação espe­cial de débitos com o Sim­ples Nacional foi resta­b­ele­ci­da pelo Con­gres­so, que der­rubou o veto no iní­cio de março. Alguns dias depois, o Diário Ofi­cial da União pub­li­cou a lei com­ple­men­tar que esta­b­ele­ceu o Relp.

Edição: Clau­dia Fel­czak

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