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Agência Brasil explica as mudanças nas aposentadorias em 2023

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição


Pub­li­ca­do em 16/01/2023 — 06:32 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Quem está prestes a se aposen­tar pre­cisa ficar aten­to. A refor­ma da Pre­v­idên­cia esta­b­ele­ceu regras automáti­cas de tran­sição, que mudam a con­cessão de bene­fí­cios a cada ano.

A pon­tu­ação para a aposen­ta­do­ria por tem­po de con­tribuição e por idade sofreu alter­ações. Con­fi­ra abaixo as mudanças que começam a vig­o­rar neste ano.

Aposentadoria por idade

A regra de tran­sição esta­b­elece o acrésci­mo de seis meses a cada ano para as mul­heres, até chegar a 62 anos em 2023. Na pro­mul­gação da refor­ma da Pre­v­idên­cia, em novem­bro de 2019, a idade mín­i­ma esta­va em 60 anos, pas­san­do para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mín­i­ma para aposen­ta­do­ria das mul­heres aumen­tou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e ago­ra chegou ao val­or esta­b­ele­ci­do pela refor­ma.

Para home­ns, a idade mín­i­ma está fix­a­da em 65 anos des­de 2019. Para ambos os sex­os, o tem­po mín­i­mo de con­tribuição exigi­do é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A refor­ma da Pre­v­idên­cia esta­b­ele­ceu qua­tro regras de tran­sição, das quais duas pre­vi­ram mod­i­fi­cações na vira­da de 2021 para 2022. Na primeira regra, que esta­b­elece um crono­gra­ma de tran­sição para a regra 86/96, a pon­tu­ação com­pos­ta pela soma da idade e dos anos de con­tribuição subiu em janeiro: para 90 pon­tos (mul­heres) e 100 pon­tos (home­ns).

Na segun­da regra, que pre­vê idade mín­i­ma mais baixa para quem tem lon­go tem­po de con­tribuição, a idade mín­i­ma para requer­er o bene­fí­cio pas­sou para 58 anos (mul­heres) e 63 anos (home­ns). A refor­ma da Pre­v­idên­cia acres­cen­ta seis meses às idades mín­i­mas a cada ano até atin­girem 62 anos (mul­heres) e 65 anos (home­ns) em 2031. Nos dois casos, o tem­po mín­i­mo de con­tribuição exigi­do é de 30 anos para as mul­heres e 35 anos para home­ns.

Direito adquirido

Quem alcançou as condições para se aposen­tar por algu­ma regra de tran­sição em 2022, mas não entrou com pedi­do no Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) no ano pas­sa­do, não pre­cisa se pre­ocu­par. Por causa do con­ceito de dire­ito adquiri­do, eles poderão se aposen­tar con­forme as regras de 2022.

Por decisão do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) do fim da déca­da de 90, o momen­to para con­quis­tar o dire­ito à aposen­ta­do­ria ocorre quan­do o tra­bal­hador alcança as condições, inde­pen­den­te­mente de data do pedi­do ou da con­cessão do bene­fí­cio pelo INSS. Isso ben­e­fi­cia os segu­ra­dos que enfrentam lon­gas filas no INSS para ter os proces­sos anal­isa­dos.

Ao tomar posse, no últi­mo dia 3, o min­istro da Pre­v­idên­cia Social, Car­los Lupi, disse que pre­tende rev­er a refor­ma da Pre­v­idên­cia. Dias depois, o min­istro-chefe da Casa Civ­il, Rui Cos­ta, e o min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, infor­maram que nen­hu­ma revisão está em estu­do e que qual­quer decisão desse tipo pre­cisa ser aprova­da pelo Palá­cio do Planal­to.

Edição: Graça Adju­to

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