...
terça-feira ,11 fevereiro 2025
Home / Noticias / Agência Brasil explica como aderir à previdência complementar

Agência Brasil explica como aderir à previdência complementar

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Planos complementam aposentadorias e servem como investimento


Pub­li­ca­do em 01/11/2021 — 10:14 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Poupar para quan­do o inver­no chegar. Com essa filosofia, a pre­v­idên­cia com­ple­men­tar tem atraí­do o inter­esse de cada vez mais brasileiros. Entre 2016 e 2021, o número de par­tic­i­pantes, depen­dentes e assis­ti­dos (quem recebe bene­fí­cio) de fun­dos de pen­são saltou de 7,18 mil­hões para 7,41 mil­hões, segun­do a Asso­ci­ação Brasileira das Enti­dades Fechadas de Pre­v­idên­cia Com­ple­men­tar (Abrapp). Esse inves­ti­men­to, no entan­to, requer atenção.

O con­tribuinte deve prestar atenção à for­ma como o Impos­to de Ren­da (IR) será cobra­do. As recomen­dações vari­am con­forme o per­fil de ren­da e o tem­po que a pes­soa dese­ja poupar. Tam­bém é necessário estar aten­to a taxas que garan­tem a admin­is­tração do patrimônio, mas reduzem o val­or dos rendi­men­tos.

A prin­ci­pal difer­ença em relação à Pre­v­idên­cia Social está no regime de cap­i­tal­iza­ção. Na pre­v­idên­cia com­ple­men­tar, cada con­tribuinte tem uma con­ta indi­vid­ual, com o val­or das con­tribuições finan­cian­do o bene­fí­cio futuro. Além dis­so, o tra­bal­hador pode escol­her o val­or e a peri­od­i­ci­dade da con­tribuição. Quan­to mais se poupa, mais se recebe no futuro. Caso desista do plano, o din­heiro investi­do pode ser res­gata­do

Na Pre­v­idên­cia Social, as con­tribuições são fixas, deter­mi­nadas pela Con­sti­tu­ição e quase sem­pre descon­tadas na fol­ha de paga­men­to (exce­to no caso de con­tribuintes autônomos e fac­ul­ta­tivos). As con­tribuições obe­de­cem ao regime de repar­tição, onde os val­ores descon­ta­dos do tra­bal­hador da ati­va custeiam as aposen­ta­do­rias, pen­sões e auxílios atu­ais, não sendo deposi­ta­dos em con­tas indi­vid­u­ais nem poupa­dos.

Previdência aberta e fechada

Para aderir à pre­v­idên­cia com­ple­men­tar, o tra­bal­hador deve, primeiro, saber a dis­tinção entre pre­v­idên­cia aber­ta e fecha­da. Na primeira modal­i­dade, qual­quer pes­soa pode aderir a um plano de pre­v­idên­cia com­er­cial­iza­do por insti­tu­ições finan­ceiras. O din­heiro é apli­ca­do numa carteira admin­istra­da pelos gestores do plano, com a fis­cal­iza­ção caben­do à Super­in­tendên­cia de Seguros Pri­va­dos (Susep). No ano pas­sa­do, as con­tribuições para a pre­v­idên­cia aber­ta somaram R$ 126,85 bil­hões, segun­do a Susep.

A pre­v­idên­cia fecha­da está restri­ta a fun­cionários de uma deter­mi­na­da empre­sa, que se reúnem para cri­ar um fun­do de pen­são. Na maio­r­ia dos casos, ess­es fun­dos recebem con­tribuições não ape­nas do empre­ga­do, mas do patrão. Atual­mente, os fun­dos de pen­são estão entre os grandes investi­dores do país, movi­men­tan­do R$ 995 bil­hões, o equiv­a­lente a 13% do Pro­du­to Inter­no Bru­to (PIB), segun­do a Abrapp. A fis­cal­iza­ção cabe à Super­in­tendên­cia Nacional de Pre­v­idên­cia Com­ple­men­tar (Pre­vic).

Tabela progressiva e regressiva

Ao aderir à pre­v­idên­cia com­ple­men­tar, o con­tribuinte deve respon­der a duas per­gun­tas: como pagará Impos­to de Ren­da e como deduzirá as con­tribuições da declar­ação. O IR pode ser pago pela tabela pro­gres­si­va, semel­hante ao mod­e­lo apli­ca­do nos salários e nos demais rendi­men­tos trib­utáveis, ou regres­si­va, em que a alíquo­ta cai con­forme o tem­po de apli­cação.

Na tabela pro­gres­si­va, quan­to maior o val­or do bene­fí­cio (com­ple­men­to à aposen­ta­do­ria) que o tra­bal­hador sacar no futuro, mais Impos­to de Ren­da é cobra­do. As alíquo­tas vari­am até 27,5%, cobra­dos em faixas de rendi­men­tos, como ocorre nos salários. Esse mod­e­lo é indi­ca­do para quem pre­tende res­gatar o val­or investi­do antes de qua­tro anos.

Cri­a­da para estim­u­lar inves­ti­men­tos de lon­go pra­zo, a tabela regres­si­va começa com alíquo­ta de 35% de Impos­to de Ren­da sobre o rendi­men­to. O val­or cai 5 pon­tos per­centu­ais a cada dois anos, até atin­gir o piso de 10% após dez anos de apli­cação. As demais apli­cações finan­ceiras cobram alíquo­ta mín­i­ma de 15% de IR. Esse sis­tema é van­ta­joso para quem é rel­a­ti­va­mente jovem e pre­tende deixar o din­heiro ren­den­do até o momen­to da aposen­ta­do­ria.

O poupador, no entan­to, pre­cisa estar aten­to. Quem escol­her a tabela pro­gres­si­va na adesão ao plano pode trocá-la pela regres­si­va, mas não o con­trário. Além dis­so, o tem­po de con­tribuição é descon­sid­er­a­do na mudança para a tabela regres­si­va, com a alíquo­ta do IR sendo reini­ci­a­da em 35% e cain­do ape­nas nos anos seguintes.

Difer­ente­mente dos demais fun­dos de inves­ti­men­to (ren­da fixa, cam­bi­ais e mul­ti­mer­ca­do), a pre­v­idên­cia com­ple­men­tar não tem o mecan­is­mo con­heci­do como come-cotas. Nesse sis­tema, o Impos­to de Ren­da é cobra­do sobre os rendi­men­tos a cada seis meses, em maio e novem­bro. Na pre­v­idên­cia com­ple­men­tar, o impos­to só é cobra­do no futuro, quan­do o investi­dor começar a sacar a quan­tia poupa­da.

PGBL e VGBL

A for­ma de deduzir o Impos­to de Ren­da tam­bém deve ser lev­a­da em con­sid­er­ação. No Plano Ger­ador de Bene­fí­cio Livre (PGBL), o par­tic­i­pante pode deduzir o val­or con­tribuí­do anual­mente na Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca, até o lim­ite de 12% da ren­da bru­ta anu­al. Em tro­ca, o par­tic­i­pante dev­erá desi­s­tir da declar­ação sim­pli­fi­ca­da do IR e preencher a declar­ação com­ple­ta.

A pos­si­bil­i­dade de deduzir as con­tribuições atu­ais não sig­nifi­ca isenção. Ape­nas o momen­to da cobrança é adi­a­do. O Impos­to de Ren­da será cobra­do no saque, incidin­do sobre o res­gate total da apli­cação ou sobre o bene­fí­cio rece­bido men­salmente como ren­da.

No mod­e­lo Vida Ger­ador de Bene­fí­cio Livre (VGBL), as con­tribuições não podem ser deduzi­das do Impos­to de Ren­da. No entan­to, a base de cál­cu­lo é menor porque o IR incidirá ape­nas sobre os rendi­men­tos no momen­to do res­gate, não sobre o total investi­do pelo par­tic­i­pante.

Tradi­cional­mente, o PGBL é recomen­da­do para tra­bal­hador com carteira assi­na­da, que recol­ha men­salmente para a Pre­v­idên­cia Social e declare Impos­to de Ren­da de for­ma com­ple­ta. Nos demais casos, indi­ca-se o VGBL.

Taxas

Além dos impos­tos, o investi­dor em pre­v­idên­cia com­ple­men­tar deve prestar atenção às taxas. Nor­mal­mente, as empre­sas de pre­v­idên­cia com­ple­men­tar cobram três tipos de taxas do par­tic­i­pante: de car­rega­men­to, de gestão e de saí­da. Essas taxas remu­ner­am as insti­tu­ições finan­ceiras e os admin­istradores dos fun­dos de pen­são e de pre­v­idên­cia aber­ta, que deci­dem onde aplicar o din­heiro investi­do e obter o mel­hor rendi­men­to.

A taxa de car­rega­men­to incide sobre o val­or de cada con­tribuição. Atual­mente ela está em 5% em média no mer­ca­do brasileiro, mas exis­tem planos que não cobram essa taxa. Cobra­da anual­mente, a taxa de gestão varia de 0,5% a 4% sobre o patrimônio acu­mu­la­do no plano. Equiv­a­lente a 0,38% do val­or acu­mu­la­do, a taxa de saí­da é cobra­da no res­gate das apli­cações, mas algu­mas empre­sas têm isen­ta­do essas oper­ações.

Herdeiros

Além de reforçar a aposen­ta­do­ria, a pre­v­idên­cia com­ple­men­tar serve para agilizar a trans­fer­ên­cia de patrimônio a herdeiros. Por não entrar em inven­tário, o val­or investi­do nos planos é trans­feri­do em poucos dias aos depen­dentes indi­ca­dos pelo par­tic­i­pante. No entan­to, isso depende do momen­to da morte do tit­u­lar.

Caso a morte ocor­ra na fase de acu­mu­lação, quan­do o par­tic­i­pante esta­va ape­nas poupan­do, o patrimônio acu­mu­la­do é repas­sa­do em poucos dias aos suces­sores. Se o par­tic­i­pante tiv­er começa­do a sacar os bene­fí­cios, a trans­fer­ên­cia depen­derá do plano con­trata­do.

A modal­i­dade de ren­da vitalí­cia pre­vê o paga­men­to de ren­da ape­nas até o fim da vida. O patrimônio acu­mu­la­do é incor­po­ra­do ao fun­do, remu­neran­do os riscos desse tipo de negó­cio para as insti­tu­ições finan­ceiras. Caso queira man­ter o paga­men­to aos depen­dentes, o ben­efi­ciário dev­erá con­tratar um plano que pre­ve­ja a rever­são do sal­do a ter­ceiros.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Opas emite alerta para risco de surtos de dengue 3 nas Américas

Aviso inclui Brasil, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, México e Peru Paula Labois­sière – Repórter da …