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Agência Brasil explica como é a diplomação dos candidatos eleitos

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Presidente e vice eleitos serão diplomados hoje no TSE


Pub­li­ca­do em 12/12/2022 — 06:04 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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O pres­i­dente eleito Luiz Iná­cio Lula da Sil­va e o vice-pres­i­dente eleito Ger­al­do Alck­min serão diplo­ma­dos em seus car­gos nes­ta segun­da-feira (12), em cer­imô­nia mar­ca­da para as 14h no Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE). 

O ato solene, que con­tará com forte esque­ma de segu­rança e mais de 100 con­vi­da­dos, mar­ca o fim de todo o proces­so eleitoral. Na ocasião, o pres­i­dente do TSE, Alexan­dre de Moraes, dev­erá assi­nar o diplo­ma que ates­ta terem sido Lula e Alck­min eleitos pelo voto pop­u­lar.

A mes­ma solenidade dev­erá se repe­tir para os eleitos para gov­er­nador e vice-gov­er­nador, nos 27 tri­bunais region­ais eleitorais do país. Todos os eleitos no pleito deste ano dev­erão ser diplo­ma­dos em seus respec­tivos car­gos até 19 de dezem­bro, con­forme pra­zo pre­vis­to nas nor­mas eleitorais.

Segun­do o Códi­go Eleitoral, devem con­star no diplo­ma o nome do can­dida­to, a sigla pela qual foi eleito, o car­go ou suplên­cia e out­ros dados, a critério do juiz ou do tri­bunal. A expe­dição do doc­u­men­to é uma for­mal­i­dade que condi­ciona a posse no car­go. Ou seja, aque­les que não forem diplo­ma­dos ficam impe­di­dos de exercer seus pos­tos.

Entre os imped­i­men­tos para a diplo­mação está o inde­fer­i­men­to do reg­istro de can­di­datu­ra, mes­mo que haja recur­sos pen­dentes. Por out­ro lado, não impe­dem a diplo­mação even­tu­ais recur­sos que pesem con­tra a real­iza­ção do ato. Pelo Códi­go Eleitoral, é pos­sív­el recor­rer da expe­dição de diplo­ma caso seja encon­tra­da algu­ma causa de ineleg­i­bil­i­dade nova, ain­da não averigua­da pela Justiça Eleitoral.

Na últi­ma terça-feira (6), ao procla­mar Lula e Alck­min eleitos, Moraes desta­cou não con­starem no TSE recur­sos con­tra a expe­dição dos diplo­mas dos dois.

Edição: Graça Adju­to

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