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Agência Brasil explica: como fazer declaração retificadora do IR

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Alterações podem ser feitas para corrigir erros de informação


Pub­li­ca­do em 23/05/2022 — 07:02 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pra­zo para a entre­ga da Declar­ação do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca (IRPF) ter­mi­na no próx­i­mo dia 31. Se o con­tribuinte já envi­ou sua declar­ação à Recei­ta Fed­er­al, mas perce­beu que pode ter incluí­do algu­ma infor­mação incor­re­ta, seja por erro de dig­i­tação ou ausên­cia de dados, é pos­sív­el faz­er a reti­fi­cação. 

Isso pode evi­tar que a pes­soa caia na chama­da mal­ha fina — quan­do a Recei­ta cruza as infor­mações prestadas pelo con­tribuinte com aque­las infor­madas por ter­ceiros, como empre­sas, insti­tu­ições finan­ceiras ou planos de saúde, e encon­tra divergên­cias. No ano pas­sa­do, 869,3 mil con­tribuintes caíram na mal­ha fina, de um uni­ver­so de 36,8 mil­hões de declar­ações envi­adas. Os prin­ci­pais motivos foram a omis­são de rendi­men­tos, com 41,4% das ocor­rên­cias, e fal­ta de com­pro­vação de dedução, respon­sáveis por 30,9% das declar­ações reti­das em 2021.

A reti­fi­cação do Impos­to de Ren­da pode ser fei­ta até cin­co anos depois do envio da declar­ação ante­ri­or, des­de que a Recei­ta Fed­er­al não ten­ha noti­fi­ca­do o con­tribuinte antes. No entan­to, há difer­enças entre faz­er essa cor­reção den­tro do pra­zo de entre­ga ou após esse pra­zo. A seguir, a Agên­cia Brasil expli­ca o pas­so a pas­so para o envio de declar­ação reti­fi­cado­ra.

Retificadora é a que vale

A primeira infor­mação, e mais impor­tante, é que a declar­ação reti­fi­cado­ra sub­sti­tui inte­gral­mente a envi­a­da ante­ri­or­mente. O con­tribuinte pode enviar quan­tas declar­ações reti­fi­cado­ras forem necessárias, des­de que ele sem­pre sub­sti­tua a últi­ma envi­a­da.

Se o con­tribuinte fiz­er a reti­fi­cação den­tro do pra­zo de entre­ga da declar­ação, ele poderá alter­ar tam­bém a for­ma de trib­u­tação, poden­do escol­her de novo o mod­e­lo com­ple­to ou o sim­pli­fi­ca­do, mes­mo que a escol­ha na declar­ação orig­i­nal ten­ha sido difer­ente.

Após o fim do pra­zo, ain­da é pos­sív­el reti­ficar os dados, mas não é mais per­mi­ti­do tro­car o mod­e­lo da declar­ação. A reti­fi­cação após o fim do pra­zo não gera mul­ta, mas se o con­tribuinte cair na mal­ha fina, pode pagar mul­ta, além de ter que reti­ficar ou apre­sen­tar doc­u­men­tos que com­pro­vem as infor­mações prestadas.

Como fazer

A reti­fi­cação pode ser fei­ta de três for­mas: uti­lizan­do o próprio pro­gra­ma da declar­ação baix­a­do na pági­na da Recei­ta Fed­er­al, por meio do aplica­ti­vo Meu Impos­to de Ren­da (disponív­el nas ver­sões Android ou iOS) ou pelo Por­tal e‑CAC, no serviço Meu Impos­to de Ren­da. No caso do Por­tal e‑CAC, é pre­ciso faz­er o aces­so com login e sen­ha do por­tal Gov.Br, com nív­el de aces­so ouro ou pra­ta.

Caso o con­tribuinte opte pelo pro­gra­ma de preenchi­men­to da declar­ação, ele pre­cisa ser exata­mente o mes­mo do ano em que se quer faz­er a reti­fi­cação. Ou seja, se a reti­fi­cação for para a declar­ação do Impos­to de Ren­da exer­cí­cio 2022, o pro­gra­ma a ser uti­liza­do é o de 2022. Se for uma cor­reção do IR de 2021, o pro­gra­ma deve ser o do mes­mo ano, e assim suces­si­va­mente. Os pro­gra­mas dos exer­cí­cio ante­ri­ores podem ser baix­a­dos no site da Recei­ta Fed­er­al.

Ao abrir o pro­gra­ma, clique na opção iden­ti­fi­cação do con­tribuinte e, com a ficha aber­ta, na per­gun­ta “Que tipo de declar­ação você dese­ja faz­er?”, mar­que a opção declar­ação reti­fi­cado­ra. Em segui­da, é pre­ciso infor­mar o número de reci­bo da declar­ação orig­i­nal ou da reti­fi­cado­ra ante­ri­or. No caso do pro­gra­ma do IRPF 2022, a opção reti­ficar já aparece no menu lat­er­al esquer­do. Ao abri-la, o con­tribuinte dev­erá clicar sobre qual declar­ação dese­ja reti­ficar, que estará lis­ta­da na tela como declar­ação orig­i­nal ou reti­fi­cado­ra 1, se out­ra já tiv­er sido envi­a­da.

Com a declar­ação reti­fi­cado­ra aber­ta, todos os dados da declar­ação ante­ri­or apare­cerão car­rega­dos nas fichas. O con­tribuinte deve cor­ri­gir todas as infor­mações erradas ou incluir os dados que estavam incom­ple­tos. Ao final, lem­bre-se de clicar no botão “ver­i­ficar pendên­cias”. Por fim, clique em “entre­gar declar­ação”.

Uma vez envi­a­da a declar­ação reti­fi­cado­ra, o con­tribuinte que tiv­er dire­ito à resti­tu­ição do Impos­to de Ren­da terá o rece­bi­men­to adi­a­do, con­forme a data de entre­ga da nova declar­ação, que é a que pas­sa a ser con­sid­er­a­da pela Recei­ta Fed­er­al.

Retificação online

Out­ra for­ma de faz­er a declar­ação reti­fi­cado­ra é pelo sis­tema e‑CAC, da Recei­ta, de for­ma online, ou pelo aplica­ti­vo Meu Impos­to de Ren­da. Nesse caso, como infor­ma­do, o con­tribuinte pre­cis­ará ingres­sar na platafor­ma e‑CAC por meio do aces­so (login e sen­ha) do por­tal do gov­er­no (Gov.Br). Este aces­so requer nív­el pra­ta ou ouro. Após entrar na platafor­ma e‑CAC, deve-se clicar no menu Meu Impos­to de Ren­da, do lado esquer­do.

Em segui­da, o pro­gra­ma vai abrir nova tela. Nela, sele­cione o item “preencher declar­ação online”, escol­hen­do em segui­da o ano da declar­ação que pre­tende cor­ri­gir. Ao clicar, uma nova tela será ger­a­da, com opções como “imprim­ir reci­bo”, “imprim­ir declar­ação” e “reti­ficar declar­ação”. Escol­ha a opção “reti­ficar declar­ação”. Uma caixa será aber­ta com a infor­mação de que uma uma cópia da declar­ação sele­ciona­da será ger­a­da e se o con­tribuinte dese­ja con­tin­uar. Ao clicar em sim, a declar­ação ante­ri­or será car­rega­da, o con­tribuinte poderá faz­er as alter­ações necessárias e, final­mente, enviar a declar­ação reti­fi­cado­ra.

Edição: Graça Adju­to

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