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Agência Brasil Explica: como funciona a transição de governo

Repro­dução: © Anto­nio Cruz/Agência Brasil

Lei obriga o governo a passar informações sobre a administração


Pub­li­ca­do em 02/11/2022 — 08:53 Por Marce­lo Brandão – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Com o fim do perío­do eleitoral e a definição de um novo pres­i­dente da Repúbli­ca para os próx­i­mos 4 anos, tem iní­cio o perío­do de tran­sição de gov­er­nos. É nes­sa opor­tu­nidade que a equipe do atu­al gov­er­no ofer­ece uma grande quan­ti­dade de infor­mações do anda­men­to da admin­is­tração do país a uma equipe indi­ca­da pelo pres­i­dente eleito. Entre essas infor­mações está, por exem­p­lo, a questão econômi­ca como as despe­sas, dívi­das e receitas dos cofres da União.

Histórico

Em 2002, o então pres­i­dente da Repúbli­ca, Fer­nan­do Hen­rique Car­doso, assi­nou uma medi­da pro­visória, pos­te­ri­or­mente aprova­da pelo Con­gres­so e trans­for­ma­da em lei per­ma­nente, com as regras para um bom iní­cio de um novo gov­er­no. Na ocasião, o próprio Fer­nan­do Hen­rique muniu o seu suces­sor de dados do seu gov­er­no, em um proces­so recon­heci­do no meio políti­co como tran­qui­lo e civ­i­liza­do.

E quem rece­beu as infor­mações do gov­er­no Fer­nan­do Hen­rique em 2002 é o mes­mo a assumir a Presidên­cia no ano que vem. Luiz Iná­cio Lula da Sil­va já mobi­li­zou nomes de con­fi­ança para ini­ciar a tran­sição de gov­er­no. A coor­de­nação, nos próx­i­mos 2 meses, ficará a car­go do vice-pres­i­dente eleito, Ger­al­do Alck­min.

“Nos­so obje­ti­vo será fornecer ao pres­i­dente Lula, de for­ma repub­li­cana e democráti­ca, todas as infor­mações necessárias para que seu manda­to, que começa em 1° de janeiro, seja bem-suce­di­do no atendi­men­to das pri­or­i­dades da pop­u­lação”, disse Alck­min nas redes soci­ais.

Equipe de transição

De acor­do com a Lei nº 10.609, de 2002, o eleito ao car­go de pres­i­dente da Repúbli­ca poderá cri­ar uma equipe de tran­sição com o obje­ti­vo de se inteirar do fun­ciona­men­to dos órgãos e enti­dades que com­põem a Admin­is­tração Públi­ca Fed­er­al e preparar os atos do novo gov­er­no a serem edi­ta­dos ime­di­ata­mente após a posse.

A equipe de tran­sição terá aces­so às infor­mações rel­a­ti­vas às con­tas públi­cas, aos pro­gra­mas e aos pro­je­tos do gov­er­no fed­er­al. Os mem­bros dessa equipe rece­berão infor­mações de diver­sas áreas, como econo­mia, saúde, edu­cação e infraestru­tu­ra, por exem­p­lo, e ocu­parão car­gos públi­cos tem­porários, cri­a­dos exata­mente para esse fim, os Car­gos Espe­ci­ais de Tran­sição Gov­er­na­men­tal (CETG). A lei esta­b­elece um lim­ite de 50 pes­soas para ocu­par ess­es car­gos. Os CETG são cri­a­dos a par­tir do segun­do dia útil após o resul­ta­do das eleições.

Os inte­grantes do atu­al gov­er­no ficam obri­ga­dos por lei a fornecer as infor­mações solic­i­tadas pelo coor­de­nador da equipe de tran­sição, bem como a prestar o apoio téc­ni­co e admin­is­tra­ti­vo necessários aos seus tra­bal­hos.

Com a lei de 2002, o pres­i­dente eleito não fica refém da boa von­tade do gov­er­no que se encer­ra para com­par­til­har os doc­u­men­tos, inclu­sive sig­ilosos, dos últi­mos 4 anos de gestão.

É do min­istro-chefe da Casa Civ­il a respon­s­abil­i­dade de disponi­bi­lizar local, infraestru­tu­ra e apoio admin­is­tra­ti­vo ao pres­i­dente e vice-pres­i­dente eleitos para que pos­sam tra­bal­har na tran­sição.

A lei deter­mi­na que os CETG devem ser vagos em até 10 dias após a posse do can­dida­to eleito. Ao final desse pra­zo, todos os mem­bros da equipe de tran­sição são auto­mati­ca­mente exon­er­a­dos. Dá-se iní­cio, defin­i­ti­va­mente, ao novo gov­er­no.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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