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Agência Brasil explica: como funciona a vaquinha virtual nas eleições

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Arrecadação pode começar a partir do dia 15 deste mês


Pub­li­ca­do em 09/05/2022 — 08:21 Por Mar­i­ana Tokar­nia — Repórter da Agên­cia Brasil  — Rio de Janeiro

O proces­so eleitoral de 2022 será o ter­ceiro no Brasil a uti­lizar o finan­cia­men­to cole­ti­vo na inter­net para arrecadar recur­sos para cam­pan­has. A arrecadação por crowd­fund­ing, ou vaquin­ha vir­tu­al, pode começar a ser fei­ta a par­tir do dia 15 de maio, seguin­do as regras do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE).

A modal­i­dade de arrecadação de recur­sos para cam­pan­has eleitorais foi reg­u­la­men­ta­da pela refor­ma eleitoral de 2017 e uti­liza­da nas Eleições Gerais de 2018 e nas Munic­i­pais de 2020. A refor­ma de 2017 tam­bém proibiu a doação de empre­sas para can­didatos. A vaquin­ha, gan­hou, então, força para aumen­tar o mon­tante para as cam­pan­has eleitorais, soma­da às doações de pes­soas físi­cas e aos recur­sos públi­cos, proce­dentes do Fun­do Espe­cial de Finan­cia­men­to de Cam­pan­ha, que neste ano tem pre­visão de R$ 4,9 bil­hões.

Segun­do dados do TSE,  nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquin­has foram real­izadas, foram arrecada­dos aprox­i­mada­mente R$ 19,7 mil­hões por meio de finan­cia­men­to cole­ti­vo. Nas eleições de 2020, foram arrecada­dos R$ 15,8 mil­hões.

Regras da vaquinha virtual

Par­tidos e pré-can­didatos devem estar aten­tos às regras pre­vis­tas nas res­oluções do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019

Eles pre­cisam con­tratar empre­sas ou enti­dades com cadas­tro aprova­do pelo TSE para realizar esse tipo de serviço, respeitar as nor­mas gerais de finan­cia­men­to de cam­pan­ha e declarar todos os val­ores arrecada­dos na prestação de con­tas à Justiça Eleitoral. A lista das empre­sas com cadas­tro aprova­do está no site do TSE.

Para rece­ber os recur­sos arrecada­dos, os can­didatos devem ter feito o requer­i­men­to do reg­istro de can­di­datu­ra, inscrição no CNPJ e a aber­tu­ra de con­ta bancária especí­fi­ca para acom­pan­hamen­to da movi­men­tação finan­ceira de cam­pan­ha. Somente depois de cumpri­dos ess­es req­ui­si­tos é que as empre­sas arrecadado­ras poderão repas­sar os recur­sos aos can­didatos.

Quem pode doar

Somente pes­soas físi­cas podem doar. Pelas regras do TSE, não existe lim­ite de val­or a ser rece­bido pela modal­i­dade de finan­cia­men­to cole­ti­vo.

As doações de val­ores iguais ou supe­ri­ores a R$ 1.064,10 somente podem ser rece­bidas medi­ante trans­fer­ên­cia eletrôni­ca ou cheque cruza­do e nom­i­nal. Essa regra deve ser obser­va­da, inclu­sive na hipótese de con­tribuições suces­si­vas real­izadas por um mes­mo doador em um mes­mo dia.

Caso o candidato desista de concorrer

Caso o eleitor ten­ha feito uma doação e o can­dida­to desista de con­cor­rer às eleições, o din­heiro dev­erá ser devolvi­do ao doador. Ness­es casos, no entan­to, é descon­ta­do o val­or cobra­do auto­mati­ca­mente para custear a platafor­ma da vaquin­ha vir­tu­al, ou seja, a taxa admin­is­tra­ti­va.

Prestação de contas

A emis­são de reci­bos é obri­gatória em todo tipo de con­tribuição rece­bi­da, seja em din­heiro ou cartão. Isso é feito para pos­si­bil­i­tar o con­t­role pelo Min­istério Públi­co e pelo Judi­ciário.

A empre­sa arrecadado­ra tam­bém deve disponi­bi­lizar em site a lista com a iden­ti­fi­cação dos doadores e das respec­ti­vas quan­tias doadas, a ser atu­al­iza­da instan­ta­nea­mente a cada nova con­tribuição, bem como infor­mar os can­didatos e os eleitores sobre as taxas admin­is­tra­ti­vas a serem cobradas pela real­iza­ção do serviço.

Todas as doações rece­bidas medi­ante finan­cia­men­to cole­ti­vo dev­erão ser lançadas indi­vid­ual­mente pelo val­or bru­to na prestação de con­tas de cam­pan­ha eleitoral de can­didatos e par­tidos políti­cos.

Prazos

As enti­dades arrecadado­ras, após cadas­tra­men­to prévio e habil­i­tação no TSE, podem ini­ciar a arrecadação de recur­sos para pré-can­di­datas ou pré-can­didatos a par­tir de 15 de maio. A data lim­ite para a arrecadação é o dia da eleição, 2 de out­ubro.

Edição: Graça Adju­to

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