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Agência Brasil explica: como funciona importação por pessoas físicas

Repro­dução: © Agên­cia Brasil

Encomendas de até US$ 50 sem fins comerciais são isentas


Pub­li­ca­do em 11/10/2021 — 07:00 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A tec­nolo­gia que pos­si­bil­i­tou o con­ta­to entre pes­soas em qual­quer parte do mun­do tam­bém facil­i­tou o comér­cio. Com um clique é pos­sív­el com­prar pro­du­tos do out­ro lado do plan­e­ta. O con­sum­i­dor, no entan­to, deve estar aten­to aos impos­tos e a even­tu­ais taxas de entre­ga para evi­tar atra­so na chega­da das mer­cado­rias.

Atual­mente, as impor­tações por pes­soas físi­cas não podem ultra­pas­sar US$ 3 mil por oper­ação. Até US$ 500, o impos­to é sim­pli­fi­ca­do e cor­re­sponde a 60% da com­pra, incluin­do o val­or do pro­du­to e de even­tu­ais taxas de frete e de seguro. De US$ 500,00 a US$ 3 mil, tam­bém incide o Impos­to sobre a Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS), admin­istra­do pelos esta­dos, e uma taxa de despa­cho adu­aneiro de R$ 150.

Aci­ma de US$ 3 mil, a com­pra pas­sa a ser con­sid­er­a­da de pes­soa jurídi­ca. Cada pro­du­to é tar­i­fa­do con­forme o Impos­to de Impor­tação e são acresci­dos out­ros trib­u­tos como Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (IPI), Pro­gra­ma de Inte­gração Social (PIS) e Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social (Cofins).

A Recei­ta Fed­er­al mon­i­to­ra empre­sas que abusam do artifí­cio para se pas­sarem por pes­soas físi­cas. Quem faz com­pras repeti­das próx­i­mas desse val­or cos­tu­ma ser inves­ti­ga­do. Caso a com­pra seja fei­ta em out­ra moe­da estrangeira, a Recei­ta Fed­er­al apu­ra o cumpri­men­to do lim­ite con­ver­tendo o val­or da com­pra para dólares pela cotação do dia em que a mer­cado­ria pas­sa pela fis­cal­iza­ção.

O con­sum­i­dor pode pagar os trib­u­tos pelo site dos Cor­reios, por meio de bole­to bancário ou cartão de crédi­to. Algu­mas trans­porta­do­ras pri­vadas cobram os impos­tos no momen­to da entre­ga na casa do com­prador. Algu­mas lojas vir­tu­ais cobram uma esti­ma­ti­va de impos­to no momen­to da com­pra e devolvem a difer­ença no mês seguinte no cartão de crédi­to. O pra­zo de paga­men­to do impos­to cor­re­sponde a 30 dias para encomen­das trans­portadas pelos Cor­reios e 20 dias para trans­porta­do­ras pri­vadas, a par­tir da lib­er­ação da mer­cado­ria pela Recei­ta Fed­er­al.

Isenções

Atual­mente, o Impos­to de Impor­tação não é cobra­do em duas situ­ações. A primeira é a isenção esta­b­ele­ci­da por lei para livros, revis­tas (e demais pub­li­cações per­iódi­cas) e remé­dios. No caso dos medica­men­tos, com­pras por pes­soas físi­cas de até US$ 10 mil são isen­tas, com o pro­du­to lib­er­a­do somente se cumprir os padrões da Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa).

Tam­bém não pagam impos­to, encomen­das de até US$ 50. No entan­to, o bene­fí­cio só é con­ce­di­do se a remes­sa ocor­rer entre duas pes­soas físi­cas, sem fins com­er­ci­ais. Um decre­to de 1980 isen­ta­va encomen­das de até US$ 100 quan­do o des­ti­natário era pes­soa físi­ca. Em 1999, o lim­ite foi reduzi­do pela metade por uma por­taria do anti­go Min­istério da Fazen­da, com o acrésci­mo da exigên­cia de que o reme­tente tam­bém seja pes­soa físi­ca. Essa é a ori­en­tação segui­da pela Recei­ta Fed­er­al.

Correios

Mes­mo que con­si­ga escapar dos impos­tos, o cliente não con­seguirá escapar das taxas postais. Os Cor­reios cobram R$ 15 por entre­ga. O din­heiro cobre cus­tos de trans­porte e de fis­cal­iza­ção. O cliente deve entrar no sis­tema de ras­trea­men­to de obje­tos, no site da estatal , e con­sul­tar se a pági­na traz a infor­mação “Aguardan­do paga­men­to do despa­cho postal”.

Nor­mal­mente, os Cor­reios tam­bém envi­am uma car­ta ao com­prador avisan­do que a mer­cado­ria está para­da em um dos cen­tros de proces­sa­men­to de encomen­das inter­na­cionais, nos aero­por­tos inter­na­cionais de Guarul­hos (SP), do Galeão (RJ) e de Curiti­ba, onde pas­sam por raio X e por cães fare­jadores.

Even­tual­mente, os Cor­reios pedem esclarec­i­men­tos, como provas de val­or e de con­teú­do, receitas médi­cas e autor­iza­ção de impor­tação. Mer­cado­rias sus­peitas ou com con­teú­do que ofer­eça risco biológi­co, san­itário, físi­co ou de algum out­ro tipo são envi­adas para os fis­cais do Min­istério da Agri­cul­tura, do Exérci­to, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mer­cado­rias proibidas de entrarem no país está no site dos Cor­reios.

Para clientes de trans­porta­do­ras pri­vadas, o val­or nor­mal­mente vem embu­ti­do no frete. Caso não este­ja incluí­do, como ocorre com peque­nas trans­porta­do­ras, tam­bém cos­tu­mam ser cobra­dos R$ 15.

Multas e devoluções

Caso a Recei­ta Fed­er­al con­state erros ou ten­ta­ti­vas de fraude nas notas fis­cais, o com­prador dev­erá pagar o impos­to dev­i­do, com mul­ta. As mul­tas vari­am con­forme a situ­ação.

Quan­do o val­or declar­a­do é difer­ente do val­or real da mer­cado­ria apu­ra­do pelo Fis­co, duas mul­tas são cobradas: uma admin­is­tra­ti­va, equiv­a­lente a 100% da difer­ença, e out­ra trib­utária, de 37,5% sobre a mes­ma difer­ença. Nesse caso, o com­prador terá de pagar o impos­to, mais a mul­ta de 100% e a mul­ta de 37,5%.

Se algum pro­du­to no pacote não foi declar­a­do na nota fis­cal, a mul­ta equiv­ale a 75% da difer­ença do impos­to dev­i­do, com o con­sum­i­dor tam­bém pagan­do o impos­to sobre o item não declar­a­do. Caso a com­pra entre no país com declar­ação de isen­ta, e a Recei­ta não aceite a isenção, o com­prador terá de desem­bol­sar o impos­to dev­i­do mais mul­ta de 37,5%.

Caso um pro­du­to impor­ta­do ven­ha com danos e pre­cise ser devolvi­do para reparos ou tro­ca, o con­sum­i­dor pode recor­rer à Expor­tação Tem­porária. Nesse caso é necessário emi­tir uma guia espe­cial, disponív­el no site dos Cor­reios. A pági­na expli­ca todos os pro­ced­i­men­tos a serem segui­dos.

Como recorrer dos valores cobrados?

Quem dis­cor­dar do impos­to ou da mul­ta pode recor­rer. Nesse caso, é necessário preencher um for­mulário ofer­e­ci­do pelos Cor­reios ou pela trans­porta­do­ra pri­va­da den­tro do pra­zo de paga­men­to dos encar­gos, 30 dias para as encomen­das trans­portadas pela estatal e 20 dias para as empre­sas pri­vadas.

Nos Cor­reios, a revisão pode ser pedi­da no ambi­ente “Min­has Impor­tações” , no site da com­pan­hia. O próprio sis­tema per­mite o envio de doc­u­men­tos para embasar o recur­so.

A Recei­ta Fed­er­al anal­isa a recla­mação em instân­cia úni­ca (ape­nas uma vez) e comu­ni­ca a decisão por meio dos Cor­reios ou da trans­porta­do­ra pri­va­da. Quem se sen­tir insat­is­feito pode recor­rer à Justiça Fed­er­al, com a pos­si­bil­i­dade de entrar com ação em Juiza­dos Espe­ci­ais Fed­erais se o val­or total ques­tion­a­do equiv­aler a até 60 salários mín­i­mos (R$ 66 mil, atual­mente).

Edição: Valéria Aguiar

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