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Agência Brasil explica como funciona o Cadastro Positivo de Condutores

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Quase 3 milhões de motoristas já aderiram ao programa


Pub­li­ca­do em 02/01/2023 — 06:32 Por Alex Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Quase 3 mil­hões de motoris­tas dev­i­da­mente habil­i­ta­dos já autor­izaram a inclusão de seus nomes no Reg­istro Nacional Pos­i­ti­vo de Con­du­tores (RNPC). Segun­do o Min­istério da Infraestru­tu­ra (Min­fra), entre 2,994 mil­hões de pes­soas que, até 22 de novem­bro, já tin­ham per­mi­ti­do a inserção de seus dados no tam­bém chama­do Cadas­tro Pos­i­ti­vo, 519,235mil per­mane­ci­am ina­ti­vas por não aten­derem uma ou mais exigên­cias do Arti­go nº 268‑A do Códi­go de Trân­si­to Brasileiro

Cri­a­do para con­sci­en­ti­zar a pop­u­lação sobre segu­rança e respon­s­abil­i­dade no sis­tema viário, o reg­istro está disponív­el des­de o últi­mo dia 22 de setem­bro – e ati­vo des­de 13 de out­ubro. Para per­mi­tir a inclusão do seu nome, o motorista que não come­teu nen­hu­ma infração de trân­si­to ao lon­go dos 12 meses ante­ri­ores deve baixar o aplica­ti­vo Carteira Dig­i­tal de Trân­si­to (CDT) ou aces­sar o Por­tal de Serviços da Sec­re­taria Nacional de Trân­si­to (Sen­a­tran).

Como rec­om­pen­sa pelo respeito às leis de trân­si­to, o con­du­tor pode rece­ber bene­fí­cios de empre­sas e órgãos públi­cos par­ceiros da ini­cia­ti­va. As van­ta­gens podem ser descon­tos ou isenção de taxas; van­ta­gens na locação de veícu­los e na con­tratação de seguros; bem como em tar­i­fas de pedá­gio e esta­ciona­men­tos, entre out­ras.

Em tro­ca, os par­ceiros públi­co e pri­va­dos da ini­cia­ti­va recebem o selo “Par­ceiro do Bom Con­du­tor”, que podem osten­tar em pro­du­tos e cam­pan­has pub­lic­itárias.

Empre­sas e órgãos públi­cos inter­es­sa­dos em aderir à ini­cia­ti­va devem preencher o for­mulário disponív­el no Por­tal de Serviços da Sen­a­tran, infor­man­do as van­ta­gens ofer­e­ci­das.

Qual­quer pes­soa com uma con­ta gov.br pode con­ferir se o por­ta­dor de deter­mi­na­da Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH) é um bom motorista, des­de que este ten­ha autor­iza­do a inclusão de seus dados no Cadas­tro Pos­i­ti­vo.

Uma lista com as par­tic­i­pantes da ini­cia­ti­va e os bene­fí­cios con­ce­di­dos está disponív­el no por­tal da Sen­a­tran.

Edição: Graça Adju­to

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