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Agência Brasil explica como funciona o divórcio online

Repro­dução: © Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Primeiro divórcio online foi realizado no Distrito Federal


Pub­li­ca­do em 20/06/2022 — 07:50 Por Felipe Pontes Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

No ano pas­sa­do, com as restrições do segun­do ano da pan­demia de covid-19, a con­vivên­cia de muitos casais foi colo­ca­da à pro­va, e os cartórios brasileiros reg­is­traram mais de 80 mil divór­cios extra­ju­di­ci­ais. Mas 2021 foi tam­bém o primeiro ano com­ple­to em que o ato ofi­cial de sep­a­ração pôde ser feito inteira­mente pela inter­net, fator que pode ter con­tribuí­do para esse número recorde.

Com o impul­so dado pelo dis­tan­ci­a­men­to social e a reg­u­la­men­tação dos serviços car­to­ri­ais por meio online, fei­ta pelo Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) ain­da no primeiro ano de pan­demia, os casais pas­saram a ter a opção de resolver toda buro­c­ra­cia sem pre­cis­ar se encon­trar.

O primeiro divór­cio extra­ju­di­cial inteira­mente online foi real­iza­do por um cartório de Sobrad­in­ho, no Dis­tri­to Fed­er­al, em jun­ho de 2020. A par­tir daí, a ideia de se sep­a­rar sem pre­cis­ar se encon­trar com a out­ra parte veio para ficar. Ain­da que pan­demia per­ca força, o divór­cio extra­ju­di­cial online vai con­tin­uar disponív­el em cartórios de todo o país.

“Os bene­fí­cios para os casais que ado­tam essa modal­i­dade são diver­sos, como, por exem­p­lo, a celeri­dade no pro­ced­i­men­to e a pre­venção ao próprio casal que não dese­ja se encon­trar pes­soal­mente em razão de brigas e desen­tendi­men­tos, evi­tan­do dis­cussões desnecessárias no momen­to da assi­natu­ra”, expli­ca o advo­ga­do Ben­i­to Conde, espe­cial­iza­do em Dire­ito de família. “A adesão a esse sis­tema é mais saudáv­el para ambas as partes”, avalia ele, que disse sem­pre indicar o pro­ced­i­men­to a seus clientes.

O serviço já se encon­tra incor­po­ra­do à platafor­ma e‑Notariado, que via­bi­liza os atendi­men­tos vir­tu­ais pelos cartórios. Ain­da assim, nem todos os esta­b­elec­i­men­tos estão aptos a realizar o divór­cio online, e os inter­es­sa­dos devem bus­car algum que ten­ha aderi­do ao sis­tema e pos­sua a estru­tu­ra necessária.

Condições

O divór­cio extra­ju­di­cial em cartório existe des­de 2007. O pro­ced­i­men­to é, em ger­al, mais bara­to e mais rápi­do que um divór­cio lev­a­do à Justiça, onde as partes ficam à mer­cê de pra­zos proces­suais, recur­sos, agen­da de audiên­cias e out­ras con­tingên­cias que podem levar o pro­ced­i­men­to a durar anos.

Na ver­são online, ain­da mais ráp­i­da, as exigên­cias são as mes­mas de qual­quer divór­cio extra­ju­di­cial. É obri­gatório, por exem­p­lo, que ao menos um advo­ga­do par­ticipe do proces­so, sendo o profis­sion­al respon­sáv­el pela redação de um acor­do extra­ju­di­cial entre o casal. O defen­sor pode ou não ser com­par­til­ha­do entre as partes, e deve estar pre­sente tam­bém na video­con­fer­ên­cia necessária para selar o ato.

Out­ra exigên­cia é que a sep­a­ração seja inteira­mente con­sen­su­al, estando as partes em ple­na con­cordân­cia sobre cada um dos ter­mos do acor­do. “Sejam eles acer­ca da par­til­ha dos bens, arbitra­men­to ou não de pen­são ali­men­tí­cia e even­tu­ais ind­eniza­ções”, afir­ma o advo­ga­do. Qual­quer divergên­cia, por mín­i­ma que for, impede a real­iza­ção extra­ju­di­cial do divór­cio e o proces­so pas­sa a exi­gir a inter­me­di­ação de um juiz.

O divór­cio extra­ju­di­cial, seja online ou pres­en­cial, tam­bém não pode ser feito se o casal tiv­er algum fil­ho menor de idade, ou algum depen­dente maior de idade con­sid­er­a­do inca­paz. Ness­es casos, é pre­ciso que o Min­istério Públi­co dê seu pare­cer sobre os ter­mos do divór­cio, defend­en­do os inter­ess­es dos menores ou inca­pazes.

O mes­mo ocorre caso haja uma mul­her grávi­da envolvi­da, pois o nasc­i­turo tam­bém pre­cisa ter seus inter­ess­es preser­va­dos pelo Min­istério Públi­co. Em alguns esta­dos, como São Paulo, é pos­sív­el realizar o divór­cio extra­ju­di­cial mes­mo com fil­hos menores, des­de que a situ­ação da guar­da já ten­ha sido resolvi­da judi­cial­mente.

Justiça online

Ain­da que implique um proces­so mais caro e demor­a­do, é pos­sív­el que sep­a­ração pela via judi­cial tam­bém seja real­iza­da de for­ma online. Isso porque, em função da pan­demia, muitas audiên­cias foram trans­feri­das para o for­ma­to de video­con­fer­ên­cia, e a tendên­cia é que esse movi­men­to se man­ten­ha ou mes­mo se inten­si­fique daqui por diante.

O proces­so judi­cial pode ser a alter­na­ti­va mais viáv­el para casais com poucos recur­sos finan­ceiros, pois é pos­sív­el pleit­ear o bene­fí­cio da Justiça gra­tui­ta, que pode ser con­ce­di­da pelo juiz, afa­s­tan­do a neces­si­dade do paga­men­to das cus­tas do proces­so.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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