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Agência Brasil explica: como funciona o Tesouro Direto

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Programa permite compra de títulos públicos por pessoas físicas


Pub­li­ca­do em 07/11/2022 — 06:32 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Um inves­ti­men­to de baixo risco e que rende mais que a cader­ne­ta de poupança, acessív­el pelo celu­lar ou pelo com­puta­dor. Exis­tente des­de janeiro de 2002, o Tesouro Dire­to há mais de 20 anos vende títu­los públi­cos a pes­soas físi­cas pela inter­net e con­tin­ua a bater recorde.

Ape­nas em setem­bro, con­forme os dados mais recentes, o Tesouro Dire­to vendeu R$ 3,198 bil­hões em títu­los públi­cos. Atual­mente, exis­tem R$ 99,9 bil­hões investi­dos no pro­gra­ma. O número de investi­dores atingiu 21.161.249, segun­do as últi­mas estatís­ti­cas, com 495.350 novos par­tic­i­pantes cadastra­dos ape­nas em setem­bro.

Como investir

Antes de janeiro de 2002, pes­soas físi­cas não podi­am com­prar títu­los da dívi­da públi­ca. Elas pre­cisavam com­prar cotas de fun­dos de inves­ti­men­tos que oper­avam no mer­ca­do. O Tesouro Dire­to resolveu o prob­le­ma e elim­i­nou inter­mediários, ao per­mi­tir que o próprio cidadão aplique e admin­istre os recur­sos.

Para aplicar no Tesouro Dire­to, a pes­soa físi­ca pre­cisa abrir con­ta numa cor­re­to­ra de val­ores ou num ban­co. A lista das insti­tu­ições finan­ceiras cadastradas no pro­gra­ma está disponív­el na pági­na do Tesouro Dire­to na inter­net. Bas­ta o cor­ren­tista entrar no aplica­ti­vo ou no site da insti­tu­ição finan­ceira para faz­er a apli­cação.

Para transações real­izadas no horário de nego­ci­ação, das 9h30 às 18h dos dias úteis, os títu­los públi­cos são com­pen­sa­dos na con­ta do cliente no dia útil seguinte. Após esse horário, a com­pra leva até 48 horas para ser liq­uida­da. Os pra­zos são os mes­mos para o investi­dor que quis­er se des­faz­er dos papéis e res­gatar o din­heiro investi­do.

Taxas

Até alguns anos atrás, os ban­cos e as cor­re­toras cobravam taxa de admin­is­tração, mas atual­mente pou­cas insti­tu­ições cobram a taxa. Nor­mal­mente, a úni­ca taxa cobra­da é a des­ti­na­da à custó­dia dos títu­los públi­cos pela B3, a bol­sa de val­ores brasileira. Ela caiu de 0,25% para 0,2% ao ano do total investi­do, sendo cobra­da em duas parce­las de 0,1%, uma no primeiro dia útil de janeiro e out­ra no primeiro dia útil de jul­ho.

Além dis­so, em agos­to de 2020, os inves­ti­men­tos de até R$ 10 mil no Tesouro Sel­ic, títu­lo cor­rigi­do pelos juros bási­cos da econo­mia, pas­saram a ser isen­tos da taxa de custó­dia. Somente sal­dos aci­ma desse val­or apli­ca­dos no Tesouro Sel­ic são cobra­dos.

Além das cobranças semes­trais, a taxa de custó­dia incide sobre o paga­men­to de juros, a ven­da do títu­lo para ter­ceiros ou o encer­ra­men­to da posição do investi­dor, com a for­ma de cobrança defini­da pelo even­to que ocor­rer primeiro.

Perfil

Para evi­tar sur­pre­sas e per­das, os investi­dores pre­cisam seguir algu­mas recomen­dações. Quem quis­er mon­tar uma reser­va de emergên­cia, em que o din­heiro pode ser res­gata­do a qual­quer momen­to sem pre­juí­zo, e obter rendi­men­tos maiores que a poupança deve inve­stir no Tesouro Sel­ic.

Nes­sa modal­i­dade, os recur­sos ren­dem o equiv­a­lente à taxa Sel­ic (juros bási­cos da econo­mia), atual­mente em 13,75% ao ano. A poupança rende 6,17% ao ano (0,5% ao mês) mais a Taxa Ref­er­en­cial (TR), tipo de juro pós-fix­a­do. Nos últi­mos 12 meses, a poupança ren­deu 7,46%, menos da metade do Tesouro Sel­ic.

As demais modal­i­dades exigem cuida­do em relação ao pra­zo de res­gate e ao obje­ti­vo do investi­dor. Isso porque o investi­dor que quis­er res­gatar os títu­los antes do pra­zo rece­berá o val­or do papel no mer­ca­do finan­ceiro, geral­mente mais baixo que o val­or que o apli­cador rece­berá do Tesouro Nacional no venci­men­to do papel.

O ide­al é que o cor­ren­tista car­regue os títu­los até o venci­men­to e sai­ba que não poderá mex­er nos papéis em caso de emergên­cia. Caso entre no extra­to e veja que o títu­lo vale menos do que quan­do investiu, o investi­dor não pre­cisa se pre­ocu­par. Bas­ta man­ter o din­heiro até o venci­men­to e rece­berá o din­heiro cor­rigi­do pela taxa acer­ta­da com o Tesouro Nacional.

Médio e longo prazo

Quem quis­er guardar o din­heiro no médio pra­zo – de dois a cin­co anos – para faz­er uma viagem ou com­prar um car­ro, pode aplicar no Tesouro pre­fix­a­do, que paga taxas definidas com ante­cedên­cia e que não vari­am. Nesse caso, o cliente pre­cisa ficar aten­to que esse papel só é van­ta­joso quan­do a taxa Sel­ic parou de subir ou está per­to de começar a cair. Se com­prar esse tipo de títu­lo num momen­to em que a Sel­ic sobe, não perderá din­heiro em val­ores nom­i­nais, mas verá o inves­ti­men­to ren­der menos que o Tesouro Sel­ic.

O investi­dor inter­es­sa­do em guardar din­heiro no lon­go pra­zo – de cin­co até 30 anos – pode aplicar no Tesouro IPCA, que rende o equiv­a­lente à inflação ofi­cial pelo Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor Amp­lo (IPCA) mais juros pre­fix­a­dos. Ess­es papéis são mais ade­qua­dos para quem pen­sa em poupar para a aposen­ta­do­ria e quer pro­te­ger o din­heiro da inflação. Assim como nos títu­los pre­fix­a­dos, o din­heiro não pode ser reti­ra­do antes do venci­men­to, sob o risco de o cliente rece­ber o val­or de mer­ca­do e ficar no pre­juí­zo.

Em relação ao Tesouro IPCA, o cliente que quis­er poupar deve evi­tar com­prar papéis com cupom (rendi­men­tos pagos a cada seis meses ao cliente). O paga­men­to de cupom só é váli­do para quem quis­er viv­er de ren­da pas­si­va e ten­ha muito din­heiro, pelo menos R$ 1 mil­hão, investi­do nesse tipo de papel. Caso con­trário, é mel­hor com­prar o Tesouro IPCA nor­mal e deixar o val­or que seria rece­bido como cupom ren­den­do juros com­pos­tos todo mês.

Impostos

Ao con­trário da cader­ne­ta de poupança, os rendi­men­tos do Tesouro Dire­to são trib­u­ta­dos. As oper­ações com menos de 30 dias pagam Impos­to sobre Oper­ações Finan­ceiras (IOF), que começa em 96% do rendi­men­to no primeiro dia e cai para 0% no 30º dia.

O Tesouro Dire­to tam­bém paga Impos­to de Ren­da, por meio de uma tabela regres­si­va. Até o segun­do ano de inves­ti­men­to, quan­to maior o tem­po em que o din­heiro fica apli­ca­do, menor o impos­to. As alíquo­tas começam em 22,5% para apli­cações de até 180 dias, caem para 20% de 181 a 360 dias e para 17,5% de 361 a 720 dias. Após esse pra­zo, o Impos­to de Ren­da fica em 15%.

A trib­u­tação, tan­to no IOF quan­to no Impos­to de Ren­da, ocorre ape­nas sobre o rendi­men­to, não sobre o val­or apli­ca­do. Dessa for­ma, quem res­ga­ta antes do pra­zo e tem pre­juí­zo em relação ao total investi­do, pagará 0% de Impos­to de Ren­da. Mais infor­mações podem ser obti­das no site do pro­gra­ma .

A maior van­tagem do Tesouro Dire­to é o baixo risco de calote. Isso porque o garan­ti­dor do inves­ti­men­to não é uma insti­tu­ição finan­ceira, mas o próprio Tesouro Nacional. Além dis­so, o fato de ser um inves­ti­men­to de ren­da fixa elim­i­na os riscos nor­mal­mente asso­ci­a­dos a inves­ti­men­tos de ren­da var­iáv­el, como a bol­sa de val­ores.

Edição: Graça Adju­to

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