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Agência Brasil explica: como pedir saque de até R$ 1 mil no FGTS

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Quem não tiver depósito automático deve pedir liberação


Publicado em 18/04/2022 — 06:34 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil — Brasília

Na próx­i­ma quar­ta-feira (20), a Caixa Econômi­ca Fed­er­al começará a lib­er­ar o saque de até R$ 1 mil das con­tas do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS). Pelo cal­endário divul­ga­do há um mês, a lib­er­ação dos recur­sos começará pelos tra­bal­hadores nasci­dos em janeiro  e segue até 15 de jun­ho, quan­do recebem os nasci­dos em dezem­bro.

O tra­bal­hador pre­cis­ará ficar aten­to. A maio­r­ia dos cer­ca de 42 mil­hões de tra­bal­hadores rece­berá o din­heiro auto­mati­ca­mente, na con­ta poupança social dig­i­tal da Caixa. No entan­to, em caso de dados incom­ple­tos que não per­mi­tam a aber­tu­ra da con­ta dig­i­tal, o tra­bal­hador terá de pedir a lib­er­ação dos recur­sos.

Todo o proces­so para pedir o saque será informa­ti­za­do. O tra­bal­hador não pre­cis­ará ir à agên­cia da Caixa, bas­tan­do entrar no aplica­ti­vo FGTS, disponív­el para smart­phones e tablets, e inserindo os dados pedi­dos.

Out­ro pon­to a que o tra­bal­hador pre­cisa ficar aten­to é a reti­ra­da do din­heiro. Os recur­sos estarão disponíveis até 15 de dezem­bro e voltarão para a con­ta vin­cu­la­da do FGTS depois dessa data, caso o din­heiro não seja gas­to, reti­ra­do ou trans­feri­do para uma con­ta cor­rente.

Os val­ores só podem ser movi­men­ta­dos por meio do aplica­ti­vo Caixa Tem, que per­mite o paga­men­to de con­tas domés­ti­cas e a real­iza­ção de com­pras vir­tu­ais em esta­b­elec­i­men­tos não con­ve­ni­a­dos. O Caixa Tem tam­bém per­mite o saque em caixas eletrôni­cos e a trans­fer­ên­cia para a con­ta de ter­ceiros. O din­heiro não movi­men­ta­do será resti­tuí­do ao FGTS, com cor­reção pelo rendi­men­to do Fun­do de Garan­tia cor­re­spon­dente ao perío­do em que ficou para­do na con­ta poupança dig­i­tal.

Consulta

Para saber se rece­berá auto­mati­ca­mente o din­heiro, o tra­bal­hador pre­cisa faz­er uma con­sul­ta. O proces­so pode ser feito tan­to no site fgts.caixa.gov.br quan­to no aplica­ti­vo FGTS. O site infor­ma ape­nas a data da lib­er­ação e se o crédi­to será feito de for­ma automáti­ca. O aplica­ti­vo tem mais fun­cional­i­dades, como a con­sul­ta aos val­ores, a atu­al­iza­ção dos dados da con­ta poupança dig­i­tal e o pedi­do para des­faz­er o crédi­to e man­ter o din­heiro na con­ta do FGTS.

Con­fi­ra o pas­so a pas­so da con­sul­ta:

Pelo site
•     Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
•     Na pági­na ini­cial, escol­ha a opção “Saque Extra­ordinário do FGTS” e clique em “Con­sulte aqui”
•     Informe o CPF ou o número do PIS
•     Clique em “Não sou um robô”, sele­cione as ima­gens pedi­das pelo sis­tema e clique em “Ver­i­ficar”
•     Informe a sen­ha usa­da para con­sul­tar o extra­to do FGTS. Caso o tra­bal­hador não se lem­bre ou não a ten­ha, clique em “Cadastrar/recuperar sen­ha”
•     Cadas­tre seu número de celu­lar para rece­ber SMS com atu­al­iza­ções sobre o saque. Se não quis­er rece­ber men­sagens, bas­ta clicar em “Não quero rece­ber Extra­to FGTS e noti­fi­cações em meu celu­lar”
•     Por fim, apare­cerá uma men­sagem infor­man­do se você tem dire­ito ao saque do FGTS, a data da lib­er­ação do din­heiro e como será fei­ta essa reti­ra­da

Pelo aplica­ti­vo
•     Atu­al­ize ou baixe o aplica­ti­vo FGTS no dis­pos­i­ti­vo móv­el
•     Entre no aplica­ti­vo
•     Clique em “Con­tin­uar” quan­do o sis­tema per­gun­tar se pode usar caixa.gov.br
•     Informe o CPF
•     Clique em “Não sou um robô”, sele­cione as ima­gens pedi­das pelo sis­tema e clique em “Ver­i­ficar”
•     Informe a sen­ha usa­da para con­sul­tar o extra­to do FGTS e clique em “Entrar”
•     Após men­sagem com infor­mações sobre o saque extra­ordinário do FGTS, clique em “Enten­di”
•     Na tela ini­cial, clique em “Saque Extra­ordinário”, no quadro laran­ja
•     Na tela seguinte, apare­cerá o val­or disponív­el para saque
•     Clique em “Ver con­tas FGTS lib­er­adas” para saber de que con­tas o val­or está sendo lib­er­a­do
•     Na próx­i­ma tela, apare­cerá a quan­tia disponív­el para saque
•     Caso o paga­men­to seja automáti­co, o aplica­ti­vo infor­mará a data e o modo de reti­ra­da

Como pedir o saque pelo aplica­ti­vo em caso de depósi­to não automáti­co
•     O próprio aplica­ti­vo pedirá que o tra­bal­hador faça o pedi­do de saque, bas­tan­do clicar no botão “Solic­i­tar saque”, de cor laran­ja
•     Clique em “Con­fir­mar” para autor­izar a aber­tu­ra de con­ta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a úni­ca opção para rece­ber os recur­sos do FGTS
•     Apare­cerá a seguinte men­sagem: “A Caixa irá proces­sar a solic­i­tação e caso este­ja tudo cer­to, o val­or será cred­i­ta­do em sua con­ta”

Con­fi­ra o cal­endário:

Mês de nasci­men­to Data da lib­er­ação
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 4 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Jun­ho 18 de maio
Jul­ho 21 de maio
Agos­to 25 de maio
Setem­bro 28 de maio
Out­ubro 1º de jun­ho
Novem­bro 8 de jun­ho
Dezem­bro 15 de jun­ho

 

 

Edição: Graça Adju­to

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