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Agência Brasil explica como ser mesário nas eleições deste ano

Repro­dução: © José Cruz/Arquivo Agên­cia Brasil

Primeiro turno será no dia 2 de outubro


Pub­li­ca­do em 25/07/2022 — 07:15 Por Karine Melo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Apel­i­da­dos pelo atu­al pres­i­dente do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), min­istro Edson Fachin, de “embaix­adores avança­dos da democ­ra­cia”, cer­ca de dois mil­hões de mesários — con­vo­ca­dos e vol­un­tários — devem tra­bal­har nas eleições de out­ubro próx­i­mo.

O pra­zo para que juízes façam a nomeação de eleitores que vão inte­grar as mesas recep­toras de votos e de jus­ti­fica­ti­vas e o pes­soal de apoio logís­ti­co dos locais de votação para o primeiro e even­tu­al segun­do turnos da eleição começou no últi­mo dia 5 e ter­mi­na no dia 3 de agos­to.

Quem pode

Eleitores maiores de 18 anos, em situ­ação reg­u­lar com a Justiça Eleitoral podem ser mesários.

Quem não pode

Eleitores menores de 18 anos, can­didatos e respec­tivos par­entes, ain­da que por afinidade, até o segun­do grau (irmãos, cun­hados, fil­hos, pais, gen­ros, noras, sogros, netos, avós), inclu­sive, e côn­juge, inte­grantes de diretórios de par­tido políti­co ou fed­er­ação de par­tidos que exerçam função exec­u­ti­va, autori­dades e agentes poli­ci­ais, bem como fun­cionárias ou fun­cionários que exercem car­gos de con­fi­ança do Poder Exec­u­ti­vo, os que tra­bal­ham na Justiça Eleitoral.

Convocados e voluntários

Segun­do a Justiça Eleitoral, a difer­ença está no próprio nome. Há eleitores que são con­vo­ca­dos para prestar serviços em uma eleição; já o mesário vol­un­tário é a pes­soa que se ofer­ece para os tra­bal­hos eleitorais nas mesas recep­toras de votos ou de jus­ti­fica­ti­vas.

Inscrições

A inscrição pode ser fei­ta pelo aplica­ti­vo (app) e‑Título, na pági­na Canal do Mesário, do Por­tal do TSE, ou nos sites dos tri­bunais region­ais.

O app pode ser baix­a­do para smart­phone ou tablet, nas platafor­mas iOS ou Android, nas lojas Google Play e Apple Store. Para se cadas­trar, é necessário infor­mar o número do títu­lo ou do Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas (CPF), o nome com­ple­to, a data de nasci­men­to e os nomes dos pais. Feito isso, o inter­es­sa­do poderá ser nomea­do para par­tic­i­par das eleições como mesário vol­un­tário pelo juiz eleitoral respon­sáv­el, que segue critérios definidos em lei.

Out­ra opção para os inter­es­sa­dos é entrar em con­ta­to com o cartório eleitoral em que for eleitor.

“Não há um pra­zo final para a inscrição, pois ela pode ser fei­ta de for­ma per­ma­nente. Mas, como o pra­zo da comu­ni­cação da con­vo­cação da Justiça Eleitoral para as eleições deste ano vai até 3 de agos­to, essa data aca­ba sendo um mar­co tem­po­ral para tra­bal­har nas próx­i­mas eleições”, infor­mou o TSE.

Convocação

Quem for con­vo­ca­do para os tra­bal­hos eleitorais recebe uma comu­ni­cação ofi­cial da Justiça Eleitoral (car­ta de con­vo­cação), fisi­ca­mente ou em for­ma­to eletrôni­co por e‑mail ou por What­sApp ou de for­ma físi­ca. A for­ma fica a car­go de cada Tri­bunal Region­al Eleitoral nos esta­dos e no Dis­tri­to Fed­er­al.

Segun­do o TSE, em caso de impos­si­bil­i­dade de par­tic­i­par, o con­vo­ca­do tem pra­zo máx­i­mo de cin­co dias, a con­tar do rece­bi­men­to da con­vo­cação, para apre­sen­tar as razões de seu imped­i­men­to. O pedi­do de dis­pen­sa deve ser envi­a­do ao juiz da zona eleitoral em que o con­vo­ca­do está inscrito, com a com­pro­vação da impos­si­bil­i­dade de tra­bal­har. O pedi­do será avali­a­do pelo juiz, que poderá aceitar ou não a jus­ti­fica­ti­va.

Em caso de não com­parec­i­men­to sem jus­ta causa apre­sen­ta­da ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará mul­ta. Se o fal­toso for servi­dor públi­co, a pena será de sus­pen­são de até 15 dias. Caso a mesa fique impe­di­da de fun­cionar pelo não com­parec­i­men­to do mesário, as penal­i­dades serão apli­cadas em dobro.

Benefícios para o mesário

O tra­bal­ho como mesário pode con­tar como horas com­ple­mentares em cur­sos uni­ver­sitários (con­sulte o TRE do seu esta­do); em caso de empate em con­cur­so públi­co, pode ter van­tagem para o desem­pate (se estiv­er pre­vis­to no edi­tal); No dia da eleição, recebe auxílio-ali­men­tação no val­or máx­i­mo de R$ 45,00 (Por­taria TSE nº 399, de 27 de abril de 2002; e tem dire­ito a dois dias de fol­ga por cada dia tra­bal­ha­do e, ao con­cluir o treina­men­to, sem perder o salário. É impor­tante destacar que as fol­gas devem ser nego­ci­adas com a empre­sa, o órgão ou a insti­tu­ição na qual a mesária ou o mesário tra­bal­ha­va na época da eleição.

Treinamento

Os sele­ciona­dos são capac­i­ta­dos por meio de uma platafor­ma de ensi­no a dis­tân­cia (EaD) ou por meio do aplica­ti­vo Mesário. No treina­men­to, os futur­os colab­o­radores se infor­marão sobre fluxo de votação, pro­ced­i­men­tos a serem ado­ta­dos na seção eleitoral e soluções para even­tu­ais prob­le­mas. Tam­bém rece­berão um check­list de iní­cio do tra­bal­ho e do encer­ra­men­to do dia de votação. Alguns cartórios eleitorais podem ofer­e­cer, tam­bém, capac­i­tação pres­en­cial.

Eleições

No dia 2 de out­ubro, cer­ca de 150 mil­hões de eleitores irão às urnas em todo o Brasil para escol­her os ocu­pantes dos car­gos de dep­uta­do fed­er­al, dep­uta­do estad­ual (ou dis­tri­tal), senador, gov­er­nador e pres­i­dente da Repúbli­ca. Para os car­gos em que hou­ver dis­pu­ta de segun­do turno a votação será no dia 30 de out­ubro.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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