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Agência Brasil explica como tirar e renovar a CNH

Repro­dução: © Min­istério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trân­si­to

Contran restabeleceu prazo de 12 meses para tirar habilitação


Pub­li­ca­do em 10/01/2022 — 06:32 Por Jonas Valente – Repórter Agên­cia Brasil — Brasília

No iní­cio deste mês, o Con­sel­ho Nacional de Trân­si­to (Con­tran) deter­mi­nou que o proces­so para tirar uma habil­i­tação de trân­si­to deve ser con­cluí­do em até 12 meses. Quem tin­ha proces­so ati­vo até 31 de dezem­bro de 2021 tem até a mes­ma data em 2022 para con­cluir o pro­ced­i­men­to.

A decisão alter­ou a regra vigente. Os pra­zos foram sus­pen­sos em razão da pan­demia do novo coro­n­avírus.

As exigên­cias para tirar a Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH) per­manecem as mes­mas. O inter­es­sa­do deve procu­rar o Depar­ta­men­to de Trân­si­to (Detran) do seu esta­do. O can­dida­to deve realizar os testes de aptidão físi­ca e psi­cológ­i­ca e aulas teóri­c­as com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma pro­va.

A autori­dade de trân­si­to tam­bém exige que seja feito um cur­so práti­co de direção com, no mín­i­mo, 20 horas/aula tan­to para a cat­e­go­ria A (moto­ci­cle­ta) quan­to para cat­e­go­ria B (automóv­el). Após todas essas eta­pas, o can­dida­to faz a pro­va práti­ca.

É pre­ciso ficar aten­to às regras de cada unidade da Fed­er­ação. No Dis­tri­to Fed­er­al, por exem­p­lo, uma res­olução deter­mi­nou que as pes­soas com carteira ven­ci­da des­de jun­ho de 2020 con­clu­am a ren­o­vação até o dia 31 deste mês.

Em São Paulo, foi esta­b­ele­ci­do em novem­bro de 2021 um novo cal­endário para a ren­o­vação, após um perío­do com pra­zos sus­pen­sos com for­ma de evi­tar aglom­er­ação e diminuir impactos da covid-19.

A habil­i­tação é obti­da de acor­do com cin­co cat­e­go­rias, divi­di­das a par­tir do per­fil do veícu­lo, da quan­ti­dade de rodas e da capaci­dade de trans­porte de cada automóv­el, segun­do o Códi­go de Trân­si­to Brasileiro (Lei No 9.503, de 1997):

I — Cat­e­go­ria A — veícu­lo motor­iza­do de duas ou três rodas;

II — Cat­e­go­ria B ‑veícu­lo motor­iza­do, não abrangi­do pela cat­e­go­ria A, com peso não exce­den­do 3,5 toneladas e com até oito lugares, fora o do motorista;

III — Cat­e­go­ria C — veícu­lo usa­do em trans­porte de car­ga com peso maior do que 3,5 toneladas;

IV — Cat­e­go­ria D — veícu­lo uti­liza­do no trans­porte de pas­sageiros com lotação maior do que oito lugares, excluí­do o do motorista;

V — Cat­e­go­ria E — com­bi­nação de veícu­los em que a unidade tra­to­ra se enquadre nas cat­e­go­rias B, C ou D e com out­ras unidades como reboque, semi­rre­boque, trail­er com pelo menos 6 toneladas e com lotação maior do que oito lugares.

Para obter CNH na cat­e­go­ria D, é obri­gatório ter pelo menos 21 anos, menos dois anos na cat­e­go­ria B e um ano na cat­e­go­ria C. Para obter a autor­iza­ção na cat­e­go­ria E, é exigi­do estar pelo menos há um ano na cat­e­go­ria C. Tam­bém é req­ui­si­to a real­iza­ção de cur­so de treina­men­to de direção em situ­ação de risco.

De acor­do com o Códi­go de Trân­si­to Brasileiro (CTB), diri­gir com a carteira ven­ci­da há mais de 30 dias con­figu­ra infração gravís­si­ma e gera mul­ta de R$ 293,47 e sete pon­tos na carteira de habil­i­tação.

Renovação

A ren­o­vação deve ser real­iza­da quan­do vencer a CNH. A val­i­dade da CNH para quem tira o doc­u­men­to é ago­ra de dez anos para pes­soas com até 50 anos, pra­zo alter­ado pela nova ver­são do Códi­go Brasileiro de Trân­si­to que entrou em vig­or em 2021.

Para motoris­tas com idades entre 50 e 70 anos, o pra­zo para ren­o­vação foi ampli­a­do tam­bém para cin­co anos. Para pes­soas com mais de 70 anos, é pre­ciso atu­alizar a habil­i­tação a cada três anos.

Tam­bém pelo novo códi­go, as autori­dades estad­u­ais de trân­si­to ficam obri­gadas a comu­nicar por meio eletrôni­co o con­du­tor 30 dias antes do venci­men­to de sua CNH. O inter­es­sa­do deve procu­rar o depar­ta­men­to estad­ual de trân­si­to e cumprir seus req­ui­si­tos, que em ger­al envolvem taxas e atu­al­iza­ção de dados.

Para efe­ti­var o pro­ced­i­men­to, é necessário quitar os débitos exis­tentes em relação ao con­du­tor ou ao seu veícu­lo. A cada dez anos será pre­ciso realizar novos exam­es de aptidão físi­ca e men­tal, em ger­al efe­t­u­a­dos por clíni­cas con­ve­ni­adas jun­ta­mente a cada Detran.

Para os motoris­tas das cat­e­go­rias C, D e E, que incluem veícu­los maiores, como cam­in­hões e ônibus, tam­bém pas­sou a ser obri­ga­da a real­iza­ção de um exame tox­i­cológi­co. Segun­do o Códi­go de Trân­si­to, o obje­ti­vo do teste é iden­ti­ficar “o con­sumo de sub­stân­cias psi­coa­t­i­vas que, com­pro­vada­mente, com­pro­metam a capaci­dade de direção e dev­erá ter detecção mín­i­ma de 90 (noven­ta) dias”.

Edição: Valéria Aguiar

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