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Agência Brasil explica: entenda o que é o marco temporal

Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

PL 490 tramita na Câmara desde 2007 e impacta processos de demarcação


Pub­li­ca­do em 30/05/2023 — 18:26 Por Anna Kari­na Car­val­ho — Repórter da TV Brasil — Brasília

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A Câmara dos Dep­uta­dos aprovou, na últi­ma quar­ta-feira (25), o regime de urgên­cia para trami­tação de uma pro­pos­ta que pre­vê a apli­cação do mar­co tem­po­ral na demar­cação de ter­ras indí­ge­nas. O Pro­je­to de Lei 490 trami­ta na Câmara des­de 2007 e impacta dire­ta­mente nos proces­sos de demar­cação. Além dis­so, o pro­je­to tem o intu­ito de dar ao Leg­isla­ti­vo a palavra final sobre o tema.

“Ele traz no seu tex­to a tese do mar­co tem­po­ral que é, na ver­dade, um argu­men­to defen­di­do pelos pro­du­tores rurais no sen­ti­do de que só teria um dire­ito às ter­ras indí­ge­nas aque­las comu­nidades que estivessem na posse dos ter­ritórios na pro­mul­gação da Con­sti­tu­ição de 88. Esse argu­men­to despreza toda a história do Brasil e despreza a própria real­i­dade porque nós sabe­mos que os indí­ge­nas foram expul­sos dos ter­ritórios”, avalia a defen­so­ra públi­ca da União Daniele Osório.

Com a aprovação do regime de urgên­cia, o tex­to começou a ser anal­isa­do no plenário na Câmara nes­ta terça (30). Se aprova­do, segue para análise do Sena­do e, caso tam­bém ten­ha o aval da Casa, con­tin­ua para a sanção pres­i­den­cial.

Os par­la­mentares bus­cam se ante­ci­par ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al que mar­cou a retoma­da do jul­ga­men­to sobre o mar­co tem­po­ral para o dia 7 de jun­ho.

“Eu acred­i­to que toda essa urgên­cia, todo esse tra­bal­ho que está sendo feito é uma sinal­iza­ção clara para saber o que o Con­gres­so pen­sa a respeito do tema para o Judi­ciário. O Judi­ciário que aqui, acolá se lev­an­ta pra dis­cu­tir algu­mas coisas não espera. Ago­ra eles mes­mos estão trazen­do à baila, um debate e um novo jul­ga­men­to, queren­do aumen­tar o ter­ritório indí­ge­na”, disse o senador Zequin­ha Mar­in­ho (PL-PA), vice-pres­i­dente da Frente Par­la­men­tar da Agropecuária

Para a Defen­so­ria Públi­ca da União, entre­tan­to, toda essa pres­sa não se jus­ti­fi­ca. O órgão ques­tiona ain­da a legal­i­dade tan­to do pro­je­to quan­do da tese do mar­co tem­po­ral.

“A Defen­so­ria Públi­ca da União não tem dúvi­das de que o pro­je­to de lei é incon­sti­tu­cional por vários motivos. Primeiro porque traz esse argu­men­to do mar­co tem­po­ral que é com­ple­ta­mente divor­ci­a­do da Con­sti­tu­ição Fed­er­al. Segun­do porque ele não atende os trata­dos inter­na­cionais que o Brasil fir­mou no plano inter­na­cional e ter­ceiro porque todo o trâmite do pro­je­to não aten­deu e não ouviu os povos indí­ge­nas”, avalia Daniele Osório.

O secretário exec­u­ti­vo do Con­sel­ho Indi­genista Mis­sionário (Cimi), Anto­nio Eduar­do Cerqueira de Oliveira, avalia como mais uma vio­lên­cia con­tra os povos indí­ge­nas.

“É uma insen­si­bil­i­dade do Poder Leg­isla­ti­vo. Os ter­ritórios indí­ge­nas têm essa car­ac­terís­ti­ca de pro­te­ger mais o meio ambi­ente, mais que qual­quer unidade de con­ser­vação, eles con­seguem preser­var mais o ecos­sis­tema e, por­tan­to, eles trazem um bene­fí­cio maior à própria vida do ser humano, no plan­e­ta, toda bio­di­ver­si­dade por­tan­to. Há que se con­sid­er­ar que um ter­ritório indí­ge­na ele não ben­e­fi­cia ape­nas os indí­ge­nas, ele ben­e­fi­cia toda a pop­u­lação.”

Edição: Jés­si­ca do Ama­r­al / Lílian Beral­do

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