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Agência Brasil explica: o que é a entrega voluntária de crianças

Repro­dução: © Arquivo/Agência Brasil

Procedimento é legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente


Pub­li­ca­do em 08/08/2022 — 06:32 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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Ain­da pouco con­heci­da da pop­u­lação, a entre­ga vol­un­tária de cri­anças recém-nasci­das para adoção é um pro­ced­i­men­to legal, pre­vis­to no Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA), cri­a­do para ofer­e­cer alter­na­ti­va ao sim­ples aban­dono ou até mes­mo a esque­mas irreg­u­lares de adoção.

O tema gan­hou destaque depois que a atriz Klara Cas­tan­ho, de 21 anos, rev­el­ou no mês de jun­ho, em rede social, ter aderi­do ao pro­ced­i­men­to após ter sido víti­ma de estupro. O caso foi divul­ga­do por col­u­nistas soci­ais.

A lei, con­tu­do, garante o sig­i­lo total à mul­her grávi­da que faça a entre­ga vol­un­tária, incluin­do o seg­re­do sobre o próprio nasci­men­to da cri­ança. A ideia é pro­te­ger a ges­tante que não pos­sa ou não queira ficar com o bebê, garan­ti­n­do que ela depois não será respon­s­abi­liza­da.

Ao man­i­fes­tar em qual­quer hos­pi­tal públi­co, pos­to de atendi­men­to, con­sel­ho tute­lar ou out­ra insti­tu­ição do sis­tema de pro­teção à infân­cia a von­tade de faz­er a entre­ga, a ges­tante deve ser obri­ga­to­ri­a­mente encam­in­ha­da ao Poder Judi­ciário. Tudo deve ser super­vi­sion­a­do por uma Vara da Infân­cia e acom­pan­hado pelo Min­istério Públi­co.

A leg­is­lação pre­vê que, ness­es casos, a mul­her deve ser aten­di­da por uma equipe téc­ni­ca mul­ti­dis­ci­pli­nar, com­pos­ta por profis­sion­ais de assistên­cia social e psi­colo­gia. A equipe pro­duzirá um pare­cer para o juiz, que em audiên­cia com a ges­tante dará a palavra final sobre a entre­ga.

Caso haja con­cordân­cia de todos, a cri­ança é encam­in­ha­da para acol­hi­men­to ime­di­a­to por família apta, que este­ja inscri­ta no Sis­tema Nacional de Adoção e Acol­hi­men­to (SNA). A mãe biológ­i­ca tem dez dias para man­i­fes­tar arrependi­men­to. Depois desse pra­zo, perde os dire­itos famil­iares sobre a cri­ança.

Todo o pro­ced­i­men­to foi inseri­do no ECA pela Lei 13.509/2017. Neste sem­ana, o Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) infor­mou que está em fase final de elab­o­ração nor­ma des­ti­na­da a detal­har ain­da mais os pro­ced­i­men­tos para a entre­ga vol­un­tária no âmbito dos tri­bunais de Justiça.

Segun­do dados do SNA, a procu­ra pelo mecan­is­mo tem cresci­do nos últi­mos anos. Em 2020, foram reg­istradas 1.012 entre­gas vol­un­tárias no país, número que subiu para 1.238 em 2021. Neste ano, 484 cri­anças foram rece­bidas para adoção até o momen­to.

Reg­is­trar o fil­ho de out­ra pes­soa como seu, atribuir o par­to alheio como próprio ou ocul­tar cri­ança para que não seja reg­istra­da são crimes pre­vis­tos no Códi­go Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão.

Tam­bém é crime prom­e­ter ou efe­ti­var a entre­ga de cri­ança medi­ante paga­men­to ou rec­om­pen­sa, com pena pre­vista de um a qua­tro anos de reclusão, mais mul­ta. Incide na mes­ma pena quem recebe o menor. O aban­dono de inca­paz e de recém-nasci­do tam­bém é crime pre­vis­to no Códi­go Penal.

Edição: Graça Adju­to

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