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Agência Brasil explica: o que é apátrida e como pedir reconhecimento

Repro­du­ção: © Fabio Rodri­gues Pozzebom/Agência Bra­sil

Pla­ta­for­ma vai agi­li­zar soli­ci­ta­ções de naci­o­na­li­da­de bra­si­lei­ra

Publi­ca­do em 16/08/2021 — 06:30 Por Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia


O Minis­té­rio da Jus­ti­ça e Segu­ran­ça Públi­ca lan­çou, na sema­na pas­sa­da, uma pla­ta­for­ma para agi­li­zar os pedi­dos de reco­nhe­ci­men­to da naci­o­na­li­da­de bra­si­lei­ra para pes­so­as que estão na con­di­ção de apá­tri­das no país. Com o SisA­pa­tri­dia, a pas­ta pre­ten­de ampli­ar o aten­di­men­to digi­tal para quem neces­si­ta dar entra­da no pro­ces­so.

É con­si­de­ra­da apá­tri­da a pes­soa que não tem sua naci­o­na­li­da­de reco­nhe­ci­da por nenhum país. De acor­do com a Agên­cia da Orga­ni­za­ção das Nações Uni­das para Refu­gi­a­dos (Acnur), essa situ­a­ção ocor­re no mun­do intei­ro por diver­sos moti­vos, entre eles a dis­cri­mi­na­ção, os con­fli­tos entre leis e a fal­ta de reco­nhe­ci­men­to de resi­den­tes de paí­ses que se tor­na­ram inde­pen­den­tes. A con­di­ção difi­cul­ta o aces­so à edu­ca­ção, à saú­de, a docu­men­tos e ser­vi­ços finan­cei­ros.

Pela pla­ta­for­ma, o inte­res­sa­do faz o cadas­tro e o sis­te­ma enca­mi­nha a soli­ci­ta­ção auto­ma­ti­ca­men­te para a uni­da­de da Polí­cia Fede­ral (PF) que será res­pon­sá­vel pela aná­li­se do pedi­do. Todo o pro­ces­so será fei­to ele­tro­ni­ca­men­te. Após agen­da­men­to, o soli­ci­tan­te deve­rá com­pa­re­cer uma úni­ca vez à PF para con­fe­rên­cia dos docu­men­tos ori­gi­nais e cole­ta bio­mé­tri­ca.

Após aná­li­se, o pro­ces­so será reme­ti­do ao Minis­té­rio da Jus­ti­ça, que será res­pon­sá­vel pela deci­são final sobre a naci­o­na­li­da­de bra­si­lei­ra. Duran­te a tra­mi­ta­ção será veri­fi­ca­da, por meio de docu­men­tos e decla­ra­ções pres­ta­das pelo soli­ci­tan­te, a con­di­ção de apá­tri­da.

Quem pode soli­ci­tar
Para dar iní­cio ao pro­ces­so de reco­nhe­ci­men­to da naci­o­na­li­da­de, a pes­soa pre­ci­sa ser resi­den­te no Bra­sil, não ter naci­o­na­li­da­de reco­nhe­ci­da por nenhum país e nem ante­ce­den­tes cri­mi­nais nos locais em que já resi­diu antes de che­gar ao país.

Em 2018, o gover­no bra­si­lei­ro con­ce­deu a naci­o­na­li­da­de bra­si­lei­ra às pri­mei­ras pes­so­as reco­nhe­ci­das como apá­tri­das na his­tó­ria do país. As irmãs Maha e Sou­ad Mamo foram natu­ra­li­za­das bra­si­lei­ras em Gene­bra, na Suí­ça, duran­te encon­tro do Acnur.

Nas­ci­das no Líba­no, as duas irmãs não pude­ram ser regis­tra­das no país, por­que lá é exi­gi­do que os nas­ci­dos sejam filhos de pais e mães liba­ne­ses. Seus pais, de naci­o­na­li­da­de síria, tam­bém não pude­ram regis­trá-las no país de ori­gem. Na Síria, cri­an­ças só são regis­tra­das por pais ofi­ci­al­men­te casa­dos, o que não era o caso deles.

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