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Agência Brasil explica o que é arcabouço fiscal

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Novas regras para as contas e dívida públicas foram anunciadas hoje


Pub­li­ca­do em 30/03/2023 — 14:56 Por Kel­ly Oliveira e Well­ton Máx­i­mo – Repórteres da Agên­cia Brasil — Brasília

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O arcabouço fis­cal é um con­jun­to de medi­das, regras e parâmet­ros para a con­dução da políti­ca fis­cal — con­t­role dos gas­tos e receitas de um país. O gov­er­no bus­ca, com isso, garan­tir cred­i­bil­i­dade e pre­vis­i­bil­i­dade para a econo­mia e para o finan­cia­men­to dos serviços públi­cos como saúde, edu­cação e segu­rança públi­ca.

Os cidadãos, as empre­sas e os investi­dores pre­cisam ter con­fi­ança de que as con­tas públi­cas estão sob con­t­role e têm regras claras. Isso porque o descon­t­role fis­cal resul­ta em aumen­to da dívi­da públi­ca e, por con­se­quên­cia, em juros altos e inflação.

Quan­do o gov­er­no gas­ta mais do que arreca­da com trib­u­tos, ou seja reg­is­tra déficit, pre­cisa se endi­vi­dar mais pegan­do “din­heiro empresta­do” por meio da emis­são de títu­los.

A nova regra fis­cal, anun­ci­a­da nes­ta quin­ta-feira (30) pelo gov­er­no, sub­sti­tuirá o teto de gas­tos que vig­o­ra des­de 2016 e limi­ta o cresci­men­to das despe­sas ao ano ante­ri­or, cor­rigi­do pela inflação ofi­cial (Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor Amp­lo — IPCA).

Para con­tro­lar as con­tas públi­cas, sem ter que aumen­tar a car­ga trib­utária já alta, o gov­er­no criou o teto de gas­tos, mas ao “con­ge­lar” despe­sas, a medi­da acabou sendo des­cumpri­da várias vezes. Des­de a cri­ação do mecan­is­mo, o lim­ite foi fura­do pelo menos sete vezes.

No fim do ano pas­sa­do, a Emen­da Con­sti­tu­cional da Tran­sição per­mi­tiu a exclusão de até R$ 168 bil­hões do teto de gas­tos deste ano – R$ 145 bil­hões do novo Bol­sa Família e até R$ 23 bil­hões em inves­ti­men­tos fed­erais, caso haja exces­so de arrecadação.

Novas regras

Na nova políti­ca fis­cal, haverá uma com­bi­nação de lim­ite de despe­sa mais flexív­el que o teto de gas­tos com uma meta de resul­ta­do primário (resul­ta­do das con­tas públi­cas sem os juros da dívi­da públi­ca).

O novo arcabouço fis­cal lim­i­tará o cresci­men­to da despe­sa a 70% da vari­ação da recei­ta dos 12 meses ante­ri­ores. Ou seja, se no perío­do de 12 meses, de jul­ho a jun­ho, o gov­er­no arrecadar R$ 1 tril­hão, poderá gas­tar R$ 700 bil­hões.

Den­tro desse per­centu­al de 70%, haverá um lim­ite supe­ri­or e um piso, uma ban­da, para a oscilação da despe­sa, com descon­to do efeito da inflação.

Em momen­tos de maior cresci­men­to da econo­mia, a despe­sa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano aci­ma da inflação. Em momen­tos de con­tração econômi­ca, o gas­to não poderá crescer mais que 0,6% ao ano aci­ma da inflação.

Para impedir o des­cumpri­men­to da rota de 70% de cresci­men­to da recei­ta, as novas regras trarão mecan­is­mos de punição que desacel­er­arão os gas­tos caso a tra­jetória de cresci­men­to das despe­sas não seja aten­di­da.

Se o resul­ta­do primário ficar abaixo do lim­ite mín­i­mo da ban­da, o cresci­men­to das despe­sas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do cresci­men­to da recei­ta. Para não punir os inves­ti­men­tos (obras públi­cas e com­pra de equipa­men­tos), o novo arcabouço pre­vê um piso para esse tipo de gas­to e per­mite que, caso o superávit primário fique aci­ma do teto da ban­da, o exce­dente seja usa­do para obras públi­cas.

A equipe econômi­ca esclare­ceu que o lim­ite de 70% está basea­do nas receitas pas­sadas, não na esti­ma­ti­va de receitas futuras. Dessa for­ma, futur­os gov­er­nos, ou o Con­gres­so Nacional, não poderão aumen­tar arti­fi­cial­mente as pre­visões de receitas para ele­var as despe­sas.

Confira os principais pontos do novo marco fiscal:

•        Lim­ite de cresci­men­to da despe­sa primária a 70% da vari­ação da recei­ta dos 12 meses ante­ri­ores. Despe­sas primárias são aque­las necessárias para pro­mover serviços públi­cos à sociedade
•        Lim­ite supe­ri­or e infe­ri­or den­tro dessa tril­ha de 70% do aumen­to de recei­ta
•        Mecan­is­mo de ajuste para impedir o aumen­to dos gas­tos em momen­tos de cresci­men­to econômi­co e a que­da dos gas­tos em caso de baixo cresci­men­to
•        Apli­cação de mecan­is­mos de punição. Caso o resul­ta­do primário fique abaixo do lim­ite mín­i­mo da ban­da, o cresci­men­to das despe­sas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do cresci­men­to da recei­ta.
•        Promes­sa de zer­ar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026
•        Meta de resul­ta­do primário terá ban­da de flu­tu­ação, com margem de tol­erân­cia de 0,25 pon­to per­centu­al do PIB para cada ano
•        Exce­dente de superávit primário aci­ma do teto da ban­da poderá ser usa­do para inves­ti­men­tos
•        Promes­sa de que dívi­da públi­ca bru­ta subirá lev­e­mente até 2026 e depois será esta­bi­liza­da
•        Exceções ape­nas para gas­tos insti­tuí­dos pela Con­sti­tu­ição, como o Fun­deb e o piso nacional da enfer­magem. Essas despe­sas não podem ser reg­u­la­men­tadas por lei com­ple­men­tar

Edição: Nádia Fran­co

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