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Agência Brasil explica: quais os direitos dos estagiários

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Repro­dução:  © Agên­cia Brasil

Modalidade tem regras diferentes do emprego comum


Pub­li­ca­do em 26/04/2021 — 07:00 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Uma das eta­pas mais impor­tantes na inserção no mer­ca­do de tra­bal­ho, o está­gio abre por­tas para estu­dantes ao fornecer treina­men­to e per­mi­tir a práti­ca do con­hec­i­men­to adquiri­do em sala de aula. No entan­to, o estag­iário pre­cisa estar aten­to. Por não envolver vín­cu­lo empre­gatí­cio, a modal­i­dade tem dire­itos e regras difer­entes do emprego comum.

A ideia por trás do está­gio con­siste no inves­ti­men­to da empre­sa na capac­i­tação do estu­dante, estim­u­lan­do a con­tratação após a for­matu­ra ou pelo menos fornecen­do exper­iên­cia que pos­sa ser inseri­da no cur­rícu­lo profis­sion­al. Um bom está­gio, porém, requer com­pro­mis­so por parte do empre­gador, que deve fornecer super­visão ati­va e ensi­nar o ofí­cio de for­ma a desen­volver tal­en­tos.

Regras e direitos

Reg­u­la­do pela Lei 11.788, o está­gio é clas­si­fi­ca­do como ato esco­lar super­vi­sion­a­do, que pre­tende con­tex­tu­alizar as dis­ci­plinas estu­das e per­mi­tir o apren­diza­do de com­petên­cias próprias da profis­são. Da mes­ma for­ma, a car­ga horária é lim­i­ta­da em relação à do tra­bal­hador comum, para não prej­u­dicar os estu­dos.

Con­fi­ra as prin­ci­pais regras e os dire­itos con­ce­di­dos pela leg­is­lação.

Req­ui­si­tos
Pode par­tic­i­par de pro­gra­mas de está­gio quem:
•    tem 16 anos ou mais, sem lim­ite máx­i­mo de idade;
•    seja estu­dante do ensi­no médio, téc­ni­co, de grad­u­ação, de pós-grad­u­ação ou dos anos finais da modal­i­dade profis­sion­al da Edu­cação de Jovens e Adul­tos (EJA).

Tem­po de duração
•    o está­gio em cada empre­sa tem duração máx­i­ma de dois anos;
•    o estu­dante pode faz­er mais de dois anos de está­gio, se tra­bal­har em empre­sas difer­entes;
•    a exceção são as pes­soas com defi­ciên­cia, que podem ter con­tratos com duração maior que dois anos.

Car­ga horária
•    lim­i­ta­da a seis horas diárias e 30 sem­anais, com­patív­el com as obri­gações esco­lares.

Paga­men­to
•    estag­iário recebe ape­nas uma bol­sa auxílio, poden­do gan­har bene­fí­cios como vale trans­porte ou vale ali­men­tação ou plano de saúde, depen­den­do da empre­sa.
•    como o con­tra­to não con­figu­ra vín­cu­lo empre­gatí­cio, o está­gio não fornece dire­itos como FGTS, INSS, 13º salário, adi­cional de férias e mul­ta rescisória.

Admis­são
•    chama­do de Ter­mo de Com­pro­mis­so de Está­gio (TCE), o con­tra­to é assi­na­do pela empre­sa, pela uni­ver­si­dade, pelo estag­iário e, quan­do hou­ver, pelo agente de inte­gração (agên­cia que inter­medeia está­gios).

Rescisão
•    o con­tra­to pode ser rescindi­do pelas duas partes, empre­sa e estag­iário, sem avi­so prévio nem penal­i­dades.

Edição: Graça Adju­to

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