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Agência Brasil explica: quem pode ser candidato no Brasil

Repro­dução: © José Cruz/Arquivo Agên­cia Brasil

Todos devem cumprir a legislação eleitoral


Pub­li­ca­do em 16/05/2022 — 07:16 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Este ano, os eleitores brasileiros voltarão às urnas para eleger o pres­i­dente da Repúbli­ca, dep­uta­dos fed­erais, estad­u­ais e dis­tri­tais, senadores e gov­er­nadores. Para con­cor­rer aos car­gos ele­tivos, todos os cidadãos podem par­tic­i­par da dis­pu­ta, mas devem se enquadrar nas regras esta­b­ele­ci­das pela Con­sti­tu­ição e pela leg­is­lação eleitoral. 

Para reg­is­trar as can­di­dat­uras na Justiça Eleitoral, os can­didatos devem ter nacional­i­dade brasileira, estar em pleno exer­cí­cio dos dire­itos políti­cos e devem ter domicílio eleitoral no local da eleição um ano antes do pleito, estando fil­i­a­dos a um par­tido políti­co pelos menos seis meses antes das eleições.

A idade mín­i­ma para can­di­datu­ra tam­bém deve ser respeita­da. Os can­didatos para os car­gos de pres­i­dente da Repúbli­ca, vice-pres­i­dente e senador devem ter 35 anos na data da posse. Para os car­gos de gov­er­nador e vice a idade mín­i­ma é de 30 anos, e de 21 anos para quem vai con­cor­rer aos car­gos de dep­uta­do fed­er­al, estad­ual ou dis­tri­tal.

Ficha limpa

A Lei da Ficha Limpa tam­bém deve ser obser­va­da para quem pre­tende con­cor­rer ao pleito. A nor­ma entrou em vig­or em 2010 para bar­rar a can­di­datu­ra de con­de­na­dos por órgãos cole­gia­dos por oito anos.

O primeiro turno das eleições será real­iza­do no dia 2 de out­ubro de 2022. O even­tu­al segun­do turno para votação aos car­gos de pres­i­dente e gov­er­nador será no dia 30 do mes­mo mês. A diplo­mação dos eleitos ocor­rerá até 19 de dezem­bro do ano que vem.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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