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Agência Brasil explica: regras e novidades do Imposto de Renda 2021

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© Mar­cel­lo Casal jr/Agência Bra­sil (Repro­du­ção)

Auxílio emergencial e criptomoedas deverão ser declarados


Publi­ca­do em 09/03/2021 — 06:30 Por Well­ton Máxi­mo — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Mar­ço che­gou com a obri­ga­ção de o con­tri­buin­te acer­tar as con­tas com o Leão. Des­de o dia 1º, os con­tri­buin­tes devem entre­gar a Decla­ra­ção de Ajus­te Anu­al do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca. A Recei­ta Fede­ral espe­ra rece­ber, até 30 de abril, 32,6 milhões de decla­ra­ções nes­te ano.

O Fis­co esti­ma que, nes­te ano, 60% das decla­ra­ções paguem res­ti­tui­ção, 21% não paguem impos­to nem rece­bam res­ti­tui­ção e 19% tenham impos­to a pagar. Assim como no ano pas­sa­do, as res­ti­tui­ções serão pagas em cin­co lotes, de maio a setem­bro.

Nes­te ano, a decla­ra­ção trou­xe novi­da­des, como a obri­ga­to­ri­e­da­de de decla­rar o rece­bi­men­to do auxí­lio emer­gen­ci­al para con­tri­buin­tes não isen­tos e a cri­a­ção de códi­gos para decla­rar crip­to­mo­e­das. Outra novi­da­de foi a ampli­a­ção da decla­ra­ção pré-pre­en­chi­da para con­tri­buin­tes ins­cri­tos no Por­tal de Ser­vi­ços Públi­cos do Gover­no Fede­ral (Por­tal gov.br).

Con­fi­ra as regras e as novi­da­des para a decla­ra­ção des­te ano

Obri­ga­to­ri­e­da­de
Deve decla­rar Impos­to de Ren­da quem:
•        Rece­beu, ao lon­go de 2020, mais de R$ 28.559,70 em ren­di­men­tos tri­bu­tá­veis
•        Pos­suía, até 31 de dezem­bro de 2020, imó­veis, veí­cu­los e outros bens com valor total supe­ri­or a R$ 300 mil
•        Ganhou capi­tal com a ven­da de imó­veis, veí­cu­los e outros bens sujei­tos à tri­bu­ta­ção
•        Ganhos de capi­tal com ope­ra­ções na bol­sa de valo­res e na bol­sa de mer­ca­do­ri­as e futu­ros
•        Rece­beu mais de R$ 142.798,50 em ren­da bru­ta de ati­vi­da­de rural
•        Rece­beu mais de R$ 40 mil em ren­di­men­tos isen­tos e não tri­bu­tá­veis ou tri­bu­ta­dos na fon­te

Pra­zo de entre­ga
•        De 1º de mar­ço, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s

Mul­ta
•        Quem per­der o pra­zo de decla­ra­ção paga­rá mul­ta de R$ 165,74 ou 1% do impos­to devi­do, pre­va­le­cen­do o mai­or valor

Res­ti­tui­ção
Paga­men­to nas seguin­tes datas
•        1º lote: 31 de maio
•        2º lote: 30 de junho
•        3º lote: 30 de julho
•        4º lote: 31 de agos­to
•        5º lote: 30 de setem­bro

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abr-expli­ca_­res­ti­tui­cao, por Arte/Agência Bra­sil (Repro­du­ção)

Depen­den­tes
Podem ser decla­ra­dos depen­den­tes no Impos­to de Ren­da:
•        Côn­ju­ge ou com­pa­nhei­ro de união está­vel;
•        Filhos e ente­a­dos de até 21 anos sem ensi­no supe­ri­or ou de até 24 anos se esti­ve­rem cur­san­do uni­ver­si­da­de ou esco­la téc­ni­ca de segun­do grau
•        Filhos inca­pa­ci­ta­dos para tra­ba­lhar de qual­quer ida­de
•        Irmãos, netos e bis­ne­tos de até 21 anos, des­de que o decla­ran­te tenha a guar­da judi­ci­al, com os mes­mos cri­té­ri­os para filhos e ente­a­dos
•        Meno­res cri­a­dos e edu­ca­dos pelo decla­ran­te, des­de que tenha a guar­da judi­ci­al deles
•        Pais, avós e bisa­vós com ren­di­men­tos (tri­bu­tá­veis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020
•        Sogros, sob o mes­mo cri­té­rio dos pais, des­de que o côn­ju­ge tam­bém seja decla­ra­do depen­den­te
•        Pes­soa total­men­te inca­paz da qual o decla­ran­te seja tutor ou cura­dor
•        Depen­den­tes do côn­ju­ge, se o côn­ju­ge for decla­ra­do como depen­den­te
•        Côn­ju­ges de filhos casa­dos ou em união está­vel
•        Ex-côn­ju­ge e filhos que rece­bem pen­são ali­men­tí­cia
•        Paren­te fale­ci­do no ano ante­ri­or que se encai­xe nos cri­té­ri­os de depen­den­te
•        Depen­den­tes que vivem fora do Bra­sil, mas que se encai­xam em algum dos cri­té­ri­os aci­ma, tam­bém podem ser decla­ra­dos

Dedu­ções
Decla­ra­ção sim­pli­fi­ca­da
•        Dedu­ção padrão de 20% da ren­da tri­bu­tá­vel, limi­ta­do a R$ 16.754,34
Decla­ra­ção com­ple­ta
•        Dedu­ção de até R$ 2.275,08 por depen­den­te
•        Dedu­ção dos gas­tos com edu­ca­ção pes­so­al e dos depen­den­tes, limi­ta­da a R$ 3.561,50 por pes­soa
•        Dedu­ção sem limi­te para des­pe­sas médi­cas e de saú­de
•        Dedu­ção inte­gral de pen­são ali­men­tí­cia, limi­ta­da ao valor acor­da­do na Jus­ti­ça
•        Con­tri­bui­ções para a Pre­vi­dên­cia ofi­ci­al
•        Con­tri­bui­ções para a Pre­vi­dên­cia pri­va­da do tipo PGBL ou Fapi, limi­ta­da a 12% dos ren­di­men­tos tri­bu­tá­veis no ano ante­ri­or
•        Doa­ções a pro­je­tos finan­ci­a­dos pelo Esta­tu­to da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te (ECA) ou ao Esta­tu­to do Ido­so, limi­ta­das a 6% do impos­to devi­do ou da res­ti­tui­ção
•        Doa­ções a pro­je­tos cul­tu­rais e espor­ti­vos, den­tro do limi­te de 6%
•        Doa­ções aos Pro­gra­mas Naci­o­nais de Apoio à Aten­ção da Saú­de da Pes­soa com Defi­ci­ên­cia e de Apoio à Aten­ção Onco­ló­gi­ca, limi­ta­das a 1% do impos­to apu­ra­do na decla­ra­ção e fora do limi­te glo­bal de 6%.
•        Des­de 2020, dedu­ção de gas­tos dos patrões com a pre­vi­dên­cia de empre­ga­dos domés­ti­cos dei­xou de ser per­mi­ti­da.

Novi­da­des
Auxí­lio emer­gen­ci­al
•        Auxí­lio deve­rá ser infor­ma­do como ren­di­men­tos tri­bu­tá­veis de pes­soa jurí­di­ca para quem não esti­ver isen­to da decla­ra­ção
•        Quem rece­beu mais de R$ 22.847,76 de ren­di­men­tos tri­bu­tá­veis no ano pas­sa­do e tiver sido con­tem­pla­do com o auxí­lio emer­gen­ci­al deve­rá devol­ver os valo­res do bene­fí­cio

Crip­to­mo­e­das
Cri­a­ção de três cam­pos na ficha “Bens e Direi­tos” para decla­rar crip­to­mo­e­das e outros ati­vos
•        códi­go 81 para bit­coins
•        códi­go 82 para outras moe­das digi­tais (ether, XRP, bit­coin cash, tether, chain­link, lite­coin e outras)
•        códi­go 83 para os demais crip­to­a­ti­vos (ati­vos não con­si­de­ra­dos crip­to­mo­e­das, mas clas­si­fi­ca­dos como secu­rity tokens ou uti­lity tokens).

Espó­lio
•        Inclu­são da opção “Sobre­par­ti­lha” na ficha de espó­lio

E‑mail e SMS
•        Núme­ro do celu­lar e ende­re­ço de e‑mail infor­ma­dos na decla­ra­ção pode­rão ser usa­dos pela Recei­ta para infor­mar a exis­tên­cia de men­sa­gens no Cen­tro Vir­tu­al de Aten­di­men­to (e‑CAC)

Decla­ra­ção pré-pre­en­chi­da
•        Inclu­são de con­tri­buin­tes com con­ta no Por­tal Gov.br com níveis veri­fi­ca­do e com­pro­va­do no aces­so à decla­ra­ção pré-pre­en­chi­da, com dados envi­a­dos pelas empre­sas ou por pres­ta­do­res de ser­vi­ços

Apo­sen­ta­dos
•        Decla­ra­ção cal­cu­la­rá auto­ma­ti­ca­men­te o limi­te da par­ce­la isen­ta dos pro­ven­tos de apo­sen­ta­do­ria para mai­o­res de 65 anos
•        Valo­res exce­den­tes serão auto­ma­ti­ca­men­te trans­fe­ri­dos para a ficha “Ren­di­men­tos Tri­bu­tá­veis Rece­bi­dos de Pes­soa Jurí­di­ca

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Agên­cia Bra­sil expli­ca: regras e novi­da­des do Impos­to de Ren­da 2021 — Arte/Agência Bra­sil (Repro­du­ção)

 

Edi­ção: Gra­ça Adju­to

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