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Agência Brasil explica: regras para candidatos e partidos na campanha

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Eles terão 46 dias para propaganda na internet e nas ruas


Pub­li­ca­do em 15/08/2022 — 06:48 Por Da Agên­cia Brasil — Brasília

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A par­tir de aman­hã (16), os can­didatos, par­tidos e fed­er­ações estão lib­er­a­dos para faz­er pro­pa­gan­da eleitoral na inter­net e nas ruas. Os can­didatos terão 46 dias para pedir o voto do eleitor. 

Até 1º de out­ubro, um dia antes do primeiro turno, está lib­er­a­da a real­iza­ção de cam­in­hadas, car­reatas com car­ro de som, dis­tribuição de mate­r­i­al de cam­pan­ha, comí­cios e com­pra de pub­li­ci­dade paga nos meios de comu­ni­cação.

Os comí­cios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser pror­ro­ga­do por mais duas horas no caso de cam­pan­ha. Os car­ros de som estão lib­er­a­dos para tran­si­tar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmí­cios gra­tu­itos são proibidos pela lei.

A dis­tribuição de mate­r­i­al de cam­pan­ha pelos can­didatos durante passeatas ou car­reatas só poderá ser fei­ta até as 22h.

Os par­tidos e can­didatos tam­bém poderão com­prar até dez anún­cios de pro­pa­gan­da eleitoral em jor­nais e revis­tas difer­entes, em datas diver­sas, respei­tan­do o espaço máx­i­mo por edição de um oita­vo por pági­na de jor­nal e de um quar­to de pági­na de revista.

Na inter­net, a pro­pa­gan­da eleitoral pode ser fei­ta em sites e redes soci­ais, mas deve ser iden­ti­fi­ca­da como pub­li­ci­dade e exibir o nome do can­dida­to, par­tido, col­i­gação ou fed­er­ação. A pro­pa­gan­da por meio de tele­mar­ket­ing tam­bém é proibi­da.

O impul­sion­a­men­to de con­teú­do por apoiadores é proibido. O dis­paro de men­sagens só pode ser feito aos eleitores que se cadas­trarem vol­un­tari­a­mente para rece­bê-las.

A pro­pa­gan­da eleitoral gra­tui­ta no rádio e na tele­visão começa no dia 26 de agos­to.

O primeiro turno ocorre no dia 2 de out­ubro, quan­do os eleitores vão às urnas para eleger o pres­i­dente da Repúbli­ca, gov­er­nadores, senadores, dep­uta­dos fed­erais, estad­u­ais e dis­tri­tais. Um even­tu­al segun­do turno  para a dis­pu­ta pres­i­den­cial e os gov­er­nos estad­u­ais será em 30 de out­ubro.

Edição: Graça Adju­to

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