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Agência Brasil explica regras para viagens de crianças sem os pais

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Menores de 16 anos devem ter autorização judicial para viajar


Pub­li­ca­do em 17/01/2022 — 07:33 Por Marce­lo Brandão — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

É per­mi­ti­do por lei que uma cri­ança ou ado­les­cente via­je soz­in­ho de um esta­do a out­ro ou mes­mo saia do país? Obje­ti­va­mente, a respos­ta é não. Mas exis­tem exceções e par­tic­u­lar­i­dades. Des­de 2019, as regras a esse respeito foram atu­al­izadas no Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA), proibindo via­gens de jovens menores de 16 anos desacom­pan­hados, a menos que ten­ham uma autor­iza­ção judi­cial para isso. Antes da Lei 13.812/2019, essa exigên­cia era fei­ta ape­nas a menores de 12 anos.

Con­forme a lei, nen­hu­ma cri­ança ou ado­les­cente menor de 16 anos pode deixar a comar­ca onde reside sem autor­iza­ção do juiz. As medi­das valem para via­gens de ônibus, avião, bar­co, bem como para hospedagem em hotéis. Uma comar­ca cor­re­sponde ao ter­ritório em que o juiz de primeiro grau exerce sua juris­dição. Ela pode abranger um ou mais municí­pios, depen­den­do do número de habi­tantes e de eleitores, da exten­são ter­ri­to­r­i­al dos municí­pios do esta­do, entre out­ros fatores.

Cada Vara de Infân­cia e Juven­tude (VIJ) tem seu pro­ced­i­men­to para dar entra­da no pedi­do. Mas, em todos os casos, os pais ou respon­sáveis legais do menor dev­erão com­pro­var esse vín­cu­lo entre ambos com doc­u­men­tos pes­soais, como cer­tidão de nasci­men­to do menor  e doc­u­men­to de iden­ti­dade dos respon­sáveis. Em alguns casos, há for­mulários para preenchi­men­to dessa solic­i­tação. É impor­tante que os pais ou respon­sáveis pro­curem com ante­cedên­cia a VIJ que aten­da sua cidade para se infor­mar sobre a doc­u­men­tação e os pro­ced­i­men­tos necessários.

Dispensa de autorização

A autor­iza­ção judi­cial não é necessária em alguns casos: quan­do o ado­les­cente ou cri­ança estiv­er acom­pan­hado de out­ros par­entes, como tios ou avós, com­pro­va­do o par­entesco; ou quan­do estiv­er acom­pan­hado de out­ra pes­soa, mas com autor­iza­ção por escrito dos pais ou respon­sáveis. Essa autor­iza­ção deve ter fir­ma recon­heci­da em cartório.

Tam­bém é dis­pen­sa­da a autor­iza­ção do juiz se a viagem for para comar­ca próx­i­ma à de residên­cia do menor, des­de que seja no mes­mo esta­do ou incluí­da na mes­ma região met­ro­pol­i­tana.

Viagens internacionais

Em caso de via­gens inter­na­cionais sem a pre­sença de pai e mãe, a autor­iza­ção judi­cial é exigi­da para todos os menores de idade, de 0 a 17 anos. Essa autor­iza­ção é dis­pen­sa­da ape­nas no caso da viagem com um dos pais, autor­iza­do expres­sa­mente pelo out­ro por meio de doc­u­men­to com fir­ma recon­heci­da.

A autor­iza­ção expres­sa é necessária mes­mo no caso de os pais estarem indo para o mes­mo des­ti­no, mas em voos difer­entes. Um formulário padrão de autor­iza­ção está disponív­el no site da Polí­cia Fed­er­al.

 

Edição: Graça Adju­to

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