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Agências do INSS recebem Atestmed a partir desta segunda-feira

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Ação faz parte de medidas de enfrentamento à fila da Previdência


Pub­li­ca­do em 23/10/2023 — 07:53 Por Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil* — Brasília

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Os segu­ra­dos do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) que pre­cisam dar entra­da no Atestmed, o requer­i­men­to de bene­fí­cio por inca­paci­dade tem­porária (anti­go auxílio-doença), poderão, a par­tir des­ta segun­da-feira (23), se diri­gir às agên­cias da Pre­v­idên­cia Social para entre­gar o ates­ta­do médi­co sem agen­da­men­to.

A medi­da está pre­vista na por­taria pub­li­ca­da em edição extra do Diário Ofi­cial da União na sex­ta-feira (20).

O atendi­men­to na agên­cia será feito medi­ante a entre­ga da sen­ha do serviço “Pro­to­co­lo de Requer­i­men­to”. Essa é mais uma medi­da que visa a reduzir a fila de requer­i­men­tos que esper­am por perí­cia médi­ca e anális­es.

O Min­istério da Pre­v­idên­cia Social expli­ca que  o Atestmed é uma for­ma difer­ente de análise do bene­fí­cio por inca­paci­dade, uma ten­ta­ti­va de con­cessão sem perí­cia pres­en­cial, mais ráp­i­da, menos buro­cráti­ca e que evi­ta o deslo­ca­men­to até uma agên­cia.

Porém, os segu­ra­dos que quis­erem entre­gar a doc­u­men­tação sem pre­cis­ar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo site Meu INSS , que ago­ra não exige mais login e sen­ha para aces­sar o serviço, ou pelo aplica­ti­vo com o mes­mo nome (Meu INSS).

Todos os bene­fí­cios por inca­paci­dade tem­porária que neces­si­tam de perí­cia ini­cial estão con­tem­pla­dos na medi­da, inclu­sive os segu­ra­dos que estão com ates­ta­do e ain­da não der­am entra­da no requer­i­men­to. A exceção do atendi­men­to por Atestmed é para o auxílio-doença aci­den­tário, aque­le em decor­rên­cia de aci­dente de tra­bal­ho. Nesse caso, os servi­dores estão ori­en­ta­dos a agen­dar perí­cia médi­ca pres­en­cial. São con­sid­er­a­dos segu­ra­dos do INSS aque­les na condição de empre­ga­do, tra­bal­hador avul­so, empre­ga­do domés­ti­co, con­tribuinte indi­vid­ual, segu­ra­do espe­cial e fac­ul­ta­ti­vo.

O pres­i­dente do INSS, Alessan­dro Ste­fanut­to, expli­ca que a ação faz parte de um con­jun­to de medi­das estru­tu­rantes e pon­tu­ais para reduzir a fila de requer­i­men­tos que esper­am análise peri­cial.

“Nos­sas ações não estão voltadas somente para a perí­cia médi­ca, que rep­re­sen­ta o maior quan­ti­ta­ti­vo de pedi­dos, mas tam­bém para anális­es admin­is­tra­ti­vas. Esta­mos real­izan­do ain­da mutirões de atendi­men­to para con­cessão de Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC) para pes­soa com defi­ciên­cia em todo o país”, declar­ou o pres­i­dente do INSS, Ste­fanut­to.

Orientações

Antes de ir à agên­cia do INSS, o segu­ra­do deve ver­i­ficar se está por­tan­do doc­u­men­to ofi­cial com foto e o lau­do, relatório ou ates­ta­do médi­co ou odon­tológi­co. É impor­tante tam­bém que o doc­u­men­to a ser apre­sen­ta­do ten­ha sido emi­ti­do há menos de 90 dias da Data de Entra­da do Requer­i­men­to (DER), estar legív­el e sem rasur­as, além de ter as seguintes infor­mações:

nome com­ple­to do requer­ente;

data de iní­cio do repouso e pra­zo esti­ma­do necessário, mes­mo que por tem­po inde­ter­mi­na­do;

assi­natu­ra do profis­sion­al emi­tente;

carim­bo de iden­ti­fi­cação, com número do reg­istro profis­sion­al do Con­sel­ho de Classe (Con­sel­ho Region­al de Med­i­c­i­na, Con­sel­ho Region­al de Odon­tolo­gia ou Reg­istro do Min­istério da Saúde);

infor­mações sobre a doença ou Clas­si­fi­cação Inter­na­cional de Doenças (CID).

Caso o inter­es­sa­do não ten­ha os doc­u­men­tos exigi­dos, será ori­en­ta­do a retornar em out­ro momen­to com a doc­u­men­tação com­ple­ta.

No caso da entre­ga pres­en­cial da doc­u­men­tação estar cor­re­ta, o servi­dor ou colab­o­rador do INSS que realizar o pro­to­co­lo de atendi­men­to na agên­cia do órgão dev­erá entre­gar ao segu­ra­do o com­pro­vante de rece­bi­men­to do Atestmed.

Requisitos para auxílio-doença

Assim como os segu­ra­dos que pas­sam por perí­cia médi­ca pres­en­cial, os que optam pelo Atestmed tam­bém têm de cumprir req­ui­si­tos para ter dire­ito ao bene­fí­cio por inca­paci­dade tem­porária, o anti­go auxílio-doença:

ter um mín­i­mo de 12 con­tribuições prev­i­den­ciárias real­izadas antes do mês em que ocor­rer o afas­ta­men­to;

ter qual­i­dade de segu­ra­do e ates­ta­do médi­co que com­pro­ve a neces­si­dade de afas­ta­men­to do tra­bal­ho por mais de 15 dias;

no caso de doenças graves ou aci­dentes não é exigi­da carên­cia, mas é pre­ciso que o tra­bal­hador ten­ha qual­i­dade de segu­ra­do.

Em caso de dúvi­das, ligue na Cen­tral 135, do INSS. O horário de telea­t­endi­men­to é de segun­da a sába­do, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendi­men­to eletrôni­co ocorre 24 horas, todos os dias da sem­ana. As chamadas feitas por tele­fones fixos são gra­tu­itas e as lig­ações de celu­lar têm cus­to de chama­da local.

*Com infor­mações do INSS

Edição: Graça Adju­to

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