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Alerj aprova transferência do Sambódromo para o estado

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Gestão ficará a cargo da prefeitura do Rio


Pub­li­ca­do em 13/12/2023 — 11:58 Por Ana Cristi­na Cam­pos — Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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A região do Sam­bó­dro­mo da Mar­quês de Sapu­caí poderá ser admin­istra­da pelo gov­er­no do esta­do do Rio de Janeiro. Atual­mente, por con­ta do Decre­to-lei 224/75, a gestão fica a car­go da prefeitu­ra do Rio. Nes­ta terça-feira (12), a Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Rio (Alerj) aprovou por 44 votos favoráveis, 21 con­trários e uma abstenção o pro­je­to de lei 57/23, de auto­ria do dep­uta­do Rodri­go Amor­im (PTB). O tex­to segue para o gov­er­nador Cláu­dio Cas­tro, que tem até 15 dias úteis para san­cioná-lo ou vetá-lo.

A medi­da revo­ga o Decre­to-lei 224/75, que recon­heceu como domínio do municí­pio do Rio de Janeiro todos os imóveis do lotea­men­to da Cidade Nova, inclu­sive o Sam­bó­dro­mo da Mar­quês de Sapu­caí. Pelo decre­to-lei em vig­or, a prefeitu­ra do Rio pas­sou a ser pro­pri­etária de todos os imóveis daque­le bair­ro que eram de tit­u­lar­i­dade da anti­ga prefeitu­ra do Dis­tri­to Fed­er­al ou do anti­go gov­er­no do Esta­do do Gua­n­abara.

Segun­do Amor­im, a revo­gação da nor­ma é necessária para mel­hor aproveita­men­to do Sam­bó­dro­mo, ofi­cial­mente denom­i­na­do como Pas­sarela Pro­fes­sor Dar­cy Ribeiro. “Diante da sua importân­cia e estru­tu­ra, o espaço dev­e­ria ser uti­liza­do durante o ano inteiro, e não ape­nas no Car­naval, como ocorre atual­mente sob a gestão do municí­pio do Rio de Janeiro. O poten­cial econômi­co do espaço deve ser explo­rado, para garan­tir um aumen­to de arrecadação ao esta­do do Rio”, afir­mou, em nota, o par­la­men­tar.

Prefeitura do Rio

“A Procu­rado­ria Ger­al do Municí­pio infor­ma que o pro­je­to de lei é incon­sti­tu­cional. O arti­go 13 da Lei Com­ple­men­tar Fed­er­al 20/74 reg­u­la a par­til­ha de bens do anti­go Esta­do da Gua­n­abara, ten­do o Decre­to-Lei 224/75 des­ti­na­do a área da Cidade Nova ao Municí­pio. Des­ta for­ma, se a lei for san­ciona­da, não só o Sam­bó­dro­mo, como até mes­mo a sede admin­is­tra­ti­va da prefeitu­ra e out­ros imóveis munic­i­pais pas­sari­am a ser do esta­do. A aprovação vio­la o pacto fed­er­a­ti­vo da Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988, além de não respeitar a autono­mia munic­i­pal”, diz nota da prefeitu­ra.

Edição: Maria Clau­dia

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