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Amazonas: restrição na circulação de pessoas fica mais rigorosa

MTur Destinos AnaClaudiaJatahy_Teatro Amazonas_Manaus_AM Crédito obrigatório: Ana Claudia Jatahy - MTUR

© Ana Clau­dia Jatahy/ MTUR (Repro­dução)

Medidas vão até 31 de janeiro


Pub­li­ca­do em 25/01/2021 — 06:45 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Começou a valer a par­tir de hoje (25), e vai até o dia 31 de janeiro, a ampli­ação de medi­das restri­ti­vas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coro­n­avírus no esta­do do Ama­zonas. As medi­das foram anun­ci­adas no sába­do (23) pelo gov­er­nador do esta­do, Wil­son Lima, após reunião do Comitê de Enfrenta­men­to da Covid-19 com rep­re­sen­tantes do comér­cio e serviços e de órgãos de con­t­role. Entre as novas medi­das está a ampli­ação para 24 horas do perío­do de restrição de cir­cu­lação de pes­soas no esta­do durante o perío­do de sete dias.

De acor­do com decre­to pub­li­ca­do pelo gov­er­no do esta­do, poderão fun­cionar, durante o perío­do de restrição de cir­cu­lação, ape­nas super­me­r­ca­dos vare­jis­tas e ata­cadis­tas de pequeno, médio e grande porte e padarias, no perío­do das 6h às 19h. Já os mer­ca­dos e feiras dev­erão fun­cionar das 4h às 8h. As drog­a­rias e far­má­cias poderão fun­cionar 24 horas, assim como os serviços essen­ci­ais das áreas da saúde e segu­rança.

O decre­to com as restrições diz que será per­mi­ti­da a cir­cu­lação para aquisição de pro­du­tos essen­ci­ais à vida, lim­i­ta­da a uma pes­soa por núcleo famil­iar. Os serviços de deliv­ery só serão per­mi­ti­dos das 6h às 22h para serviços essen­ci­ais, como os de ven­da de ali­men­tação (restau­rantes, lan­chonetes, etc).

Não serão per­mi­ti­dos serviços deliv­ery ou dri­ve-thru de comér­cio e serviços não essen­ci­ais. Já os pos­tos de com­bustíveis tam­bém poderão fun­cionar, sem a aber­tu­ra das lojas de con­veniên­cia.

Contaminação

De acor­do com a Fun­dação de Vig­ilân­cia em Saúde do Ama­zonas (FVS-AM), o índice de con­t­a­m­i­nação pelo novo coro­n­avírus no esta­do tem taxa de trans­mis­são de 1,3, a mais alta do país. Isso sig­nifi­ca que cada grupo de 100 pes­soas infec­tadas trans­mite o vírus para 130.

O gov­er­nador disse que a restrição é necessária dev­i­do à mutação do novo coro­n­avírus, iden­ti­fi­ca­do no esta­do e que tem maior capaci­dade de trans­mis­são. Ele disse ain­da que ape­sar das medi­das restringirem bas­tante a cir­cu­lação de pes­soas, não se tra­ta de um fechamen­to total, o chama­do lock­down.

“Não há lock­down no esta­do do Ama­zonas. Há mui­ta gente dis­sem­i­nan­do infor­mações que não são ver­dadeiras, estão pro­pa­gan­do fake news. Essa é uma medi­da para que a gente pos­sa diminuir aglom­er­ações e, con­se­quente­mente, que­brar essa cadeia de trans­mis­são do vírus, que, des­ta vez, de acor­do com espe­cial­is­tas, tem uma capaci­dade muito grande de trans­mis­são”, afir­mou o gov­er­nador Wil­son Lima, durante o anún­cio das novas regras.

A FVS disse ain­da que foi con­stata­do aumen­to de 135% no número de casos de covid-19 detec­ta­dos nos últi­mos 14 dias, sain­do da média móv­el diária abaixo de 500 casos diários, na primeira quinzena de dezem­bro de 2020, para mais de 2 mil por dia em janeiro, ten­do recorde neste ano de mais de 5 mil casos reg­istra­dos em um úni­co dia.

Con­fi­ra as medi­das de restrição – De 25 a 31 de janeiro

O que pode fun­cionar

• Super­me­r­ca­dos vare­jis­tas e ata­cadis­tas de pequeno, médio e grande portes e padarias – das 6h às 19h, com ven­da restri­ta a pro­du­tos de higiene, limpeza e ali­men­tação

• Drog­a­rias e far­má­cias – 24 horas, com ven­da restri­ta a pro­du­tos de higiene, medica­men­tos e out­ros pro­du­tos far­ma­cêu­ti­cos

• Mer­ca­dos e feiras – das 4h às 8h

• Deliv­ery de serviços de ali­men­tação – das 6h às 22h

• Indús­tria – em turno de 12 horas (exceção para ali­men­tos e pro­du­tos far­ma­cêu­ti­cos e hos­pi­ta­lares)

• Trans­porte de car­gas – ape­nas de pro­du­tos essen­ci­ais, como ali­men­tação, com­bustíveis e pro­du­tos das áreas de saúde e segu­rança

• Pos­tos de com­bustíveis

Quais ativi­dades ficarão sus­pen­sas

• Não essen­ci­ais, incluin­do lojas de con­veniên­cia de pos­tos de com­bustíveis

• Deliv­ery e dri­ve-thru de comér­cio e serviços não essen­ci­ais

Cir­cu­lação de pes­soas

• Per­mi­ti­do deslo­ca­men­to de uma pes­soa do núcleo famil­iar para esta­b­elec­i­men­tos do grupo de serviços essen­ci­ais

• Per­mi­ti­da a cir­cu­lação de tra­bal­hadores de esta­b­elec­i­men­tos con­sid­er­a­dos essen­ci­ais

• Per­mi­ti­da cir­cu­lação de pes­soas para aces­so a serviços de saúde, clíni­cas e lab­o­ratórios

• Per­mi­ti­do o deslo­ca­men­to de agentes públi­cos que tra­bal­ham na área de saúde ou em ações de enfrenta­men­to, e de profis­sion­ais de impren­sa.

Edição: Graça Adju­to

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