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Ampliado prazo para ajuste na formação de professores do ensino básico

Repro­dução: © Andre Borges/Agência Brasil

Ampliação foi de 90 dias, até 20 de março


Pub­li­ca­do em 04/01/2024 — 10:00 Por Fabío­la Sin­im­bú – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Con­sel­ho Nacional de Edu­cação (CNE) ampliou em 90 dias o pra­zo de implan­tação das Dire­trizes Cur­ric­u­lares Nacionais para a for­mação ini­cial de pro­fes­sores da edu­cação bási­ca.

A medi­da, pub­li­ca­da nes­ta quin­ta-feira (4), define o dia 20 de março para que as insti­tu­ições de edu­cação supe­ri­or con­clu­am as mudanças, ten­do como refer­ên­cia a Base Nacional Comum para a For­mação Ini­cial de Pro­fes­sores (BNC-For­mação). .

Entenda

A edu­cação bási­ca é com­pos­ta pela Edu­cação Infan­til, o Ensi­no Fun­da­men­tal – com nove anos de estu­do obri­gatório – e o Ensi­no Médio. Para garan­tir qual­i­dade em toda essa eta­pa de for­mação, asse­gu­ra­da pela Con­sti­tu­ição Fed­er­al e pelo Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente, foi cri­a­da uma base nacional comum para ori­en­tar as redes de ensi­no do país.

Com as mudanças imple­men­tadas ao lon­go dos anos, a for­mação de pro­fes­sores que atu­am em toda rede tam­bém pre­cisou ser ajus­ta­da. Em 2018, o Min­istério da Edu­cação elaborou uma pro­pos­ta que foi anal­isa­da pelo CNE e resul­tou na Base Nacional Comum da For­mação de Pro­fes­sores da Edu­cação Bási­ca e nas dire­trizes para a for­mação ini­cial dess­es profis­sion­ais.

Em 2019, uma res­olução definiu os ajustes a serem imple­men­ta­dos em todas as modal­i­dades de cur­sos e pro­gra­mas des­ti­na­dos à for­mação docente. O doc­u­men­to definiu com­petên­cias fun­da­men­tais, de con­hec­i­men­to, práti­cas e de enga­ja­men­to profis­sion­al obri­gatórias na políti­ca de for­mação dos docentes.

Foi esta­b­ele­ci­da uma orga­ni­za­ção cur­ric­u­lar, com car­ga horária mín­i­ma de 3,2 mil horas para for­mação nos cur­sos de licen­ciatu­ra dis­tribuí­das em três gru­pos de con­hec­i­men­tos a serem adquiri­dos ao lon­go da for­mação. Tam­bém foram esta­b­ele­ci­das regras para segun­da licen­ciatu­ra e for­mação pedagóg­i­ca para grad­u­a­dos.

O tex­to define ain­da a for­mação para edu­cadores que dese­jem atu­ar em ativi­dades pedagóg­i­cas e de gestão como admin­is­tração, plane­ja­men­to, inspeção, super­visão e ori­en­tação edu­ca­cional.

Tam­bém imple­men­tou o Sis­tema de Avali­ação da Edu­cação Bási­ca (Saeb) como instru­men­to para medição qual­i­ta­ti­va a ser uti­liza­do em con­jun­to com out­ras fer­ra­men­tas como o Exame Nacional de Desem­pen­ho dos Estu­dantes (Enade).

Edição: Denise Griesinger

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