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Anatel amplia uso de bloqueadores de celular, internet e drones

Repro­dução: Agên­cia Nacional de Tele­co­mu­ni­cações

Equipamentos poderão ser ativados em aeroportos e áreas de segurança


Pub­li­ca­do em 02/02/2023 — 21:40 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Usa­dos até ago­ra ape­nas em pen­i­ten­ciárias, os blo­queadores de sinais de celu­lar, de inter­net, de drones e de recep­tores de GPS poderão ser ati­va­dos em mais locais. A Agên­cia Nacional de Tele­co­mu­ni­cações (Ana­tel) aprovou hoje (2) uma res­olução que amplia as pos­si­bil­i­dades de uso dos equipa­men­tos.

Segun­do a nova nor­ma, os blo­queadores tam­bém poderão ser insta­l­a­dos em por­tos e aero­por­tos, áreas de segu­rança públi­ca, áreas mil­itares e locais de inter­esse tem­porário de órgãos de segu­rança plúbi­ca, de defe­sa nacional e de del­e­gações estrangeiras.

A Ana­tel tam­bém ampliou o número de órgãos que podem pedir a insta­lação de blo­queadores. Até ago­ra, somente o Min­istério da Justiça pode­ria faz­er os pedi­dos. Pelas novas regras, tam­bém poderão requer­er a insta­lação de blo­queadores os seguintes órgãos: Presidên­cia da Repúbli­ca; Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional (GSI); Min­istérios da Defe­sa, da Justiça e das Relações Exte­ri­ores; Forças Armadas; Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia; e órgãos de segu­rança públi­ca e de admin­is­tração pen­i­ten­ciária.

Cada órgão pre­cisa faz­er o pedi­do com pelo menos 15 dias de ante­cedên­cia. As exceções são a Presidên­cia da Repúbli­ca, o GSI, o Min­istério da Defe­sa e as Forças Armadas, que poderão requer­er a insta­lação urgente dos blo­queadores.

As novas regras depen­dem de pub­li­cação no Diário Ofi­cial da União para entrarem em vig­or. Elas sub­sti­tuirão a res­olução atu­al, edi­ta­da em 2002.

A Ana­tel man­teve a proibição de que pes­soas físi­cas e empre­sas (mes­mo públi­cas ou de econo­mia mista) usem blo­queadores. A insta­lação não autor­iza­da dess­es equipa­men­tos con­figu­ra crime de ativi­dade clan­des­ti­na de tele­co­mu­ni­cações, com pena de dois a qua­tro anos de prisão.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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