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Anatel cria número exclusivo para telemarketing

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr./Agência Brasil

Código 0303 permitirá que consumidor identifique origem da chamada


Pub­li­ca­do em 10/12/2021 — 14:32 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Empre­sas que ofer­tam serviços por tele­mar­ket­ing ati­vo dev­erão usar o códi­go 0303, a par­tir do próx­i­mo ano. Com este número, o con­sum­i­dor poderá iden­ti­ficar as chamadas de tele­mar­ket­ing e decidir se quer aten­der a lig­ação. A nor­ma é uma deter­mi­nação da Agên­cia Nacional de Tele­co­mu­ni­cações (Ana­tel), que pub­li­cou hoje (10) no Diário Ofi­cial da União o Ato nº 10.413. O pra­zo para imple­men­tação das regras é de 90 dias para as presta­do­ras de tele­fo­nia móv­el e de 180 dias para as oper­ado­ras de tele­fo­nia fixa.

Segun­do a Ana­tel, tele­mar­ket­ing ati­vo é a práti­ca de ofer­ta de pro­du­tos ou serviços por meio de lig­ações ou men­sagens tele­fôni­cas, pre­vi­a­mente gravadas, ou não.

O códi­go 0303 será de uso exclu­si­vo e obri­gatório para ativi­dades de tele­mar­ket­ing ati­vo, e as redes de tele­co­mu­ni­cações dev­erão per­mi­tir a iden­ti­fi­cação clara, no visor do apar­el­ho do usuário, do número.

Bloqueio

As oper­ado­ras de tele­fo­nia dev­erão realizar o blo­queio pre­ven­ti­vo de chamadas orig­i­nadas de tele­mar­ket­ing ati­vo a pedi­do do con­sum­i­dor. Segun­do a Ana­tel, as novas regras foram aprovadas após proces­so de con­sul­ta públi­ca – real­iza­do nos meses de agos­to e setem­bro deste ano – no qual foram rece­bidas quase 100 con­tribuições de con­sum­i­dores, empre­sas e asso­ci­ações de defe­sa do con­sum­i­dor e do setor de tele­co­mu­ni­cações.

Edição: Nádia Fran­co

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