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Anatel determina medidas de combate a fraudes e golpes telefônicos

Prestadoras deverão realizar novas etapas de verificação das chamadas

Daniel­la Almei­da
23/09/2024 — 11:48
Brasília
Fraude, golpe, cibercrime, telefone celular- Idec aponta fragilidades na segurança de aplicativos de bancos. Foto: rawpixel.com / Chanikarn Thongsupa
Repro­dução: © rawpixel.com / Chanikarn Thong­su

A Agên­cia Nacional de Tele­co­mu­ni­cações (Ana­tel) deter­mi­nou nes­ta segun­da-feira (23) um con­jun­to de medi­das às presta­do­ras de serviços de tele­co­mu­ni­cações com o obje­ti­vo de impedir o uso de lig­ações tele­fôni­cas para apli­cação de golpes e fraudes.

A agên­cia reg­u­lado­ra esclarece que as medi­das deter­mi­nadas pre­ten­dem garan­tir a transparên­cia e a ras­tre­abil­i­dade das lig­ações tele­fôni­cas e cor­re­spon­dem a uma respos­ta à atu­al­iza­ção de méto­dos usa­dos por frau­dadores e ações com­ple­mentares a out­ras dis­posições já imple­men­tadas pela Ana­tel e em anda­men­to.

Medidas

A real­iza­ção de novas eta­pas de ver­i­fi­cação das chamadas está entre as providên­cias que devem ser tomadas pelas empre­sas. As oper­ado­ras tam­bém dev­erão proibir o uso de múlti­p­los números aleatórios para chamadas real­izadas a par­tir de uma mes­ma origem. A práti­ca tem difi­cul­ta­do a iden­ti­fi­cação de quem está lig­an­do e, con­se­quente­mente, prej­u­di­ca o blo­queio de chamadas inde­se­jadas ou fraud­u­len­tas, no tele­fone do con­sum­i­dor, se este dese­jar. De acor­do com a Ana­tel, esta práti­ca é ado­ta­da pelo mer­ca­do de telesserviços.

A Ana­tel definiu ain­da a cri­ação de um canal para cen­tralizar o rece­bi­men­to de denún­cias de insti­tu­ições finan­ceiras sobre números uti­liza­dos para o come­ti­men­to de golpes e fraudes. A par­tir dessas noti­fi­cações, cada oper­ado­ra dev­erá usar as infor­mações para iden­ti­ficar o usuário e a presta­do­ra de origem das chamadas, blo­quear o aces­so do usuário às redes de tele­fo­nia e acionar as autori­dades de segu­rança públi­ca.

O des­cumpri­men­to das medi­das esta­b­ele­ci­das pela Ana­tel poderá resul­tar na apli­cação de mul­tas de até R$ 50 mil­hões ou até mes­mo na extinção da autor­iza­ção para prestação de serviço de tele­co­mu­ni­cações da oper­ado­ra que for con­sid­er­a­da conivente com as práti­cas crim­i­nosas.

Bloqueio de ligações

Especi­fi­ca­mente sobre lig­ações de tele­mar­ket­ing ati­vo, as prin­ci­pais presta­do­ras de serviços de tele­co­mu­ni­cações cri­aram a platafor­ma Não Me Per­turbe. Com a autor­iza­ção da Ana­tel, des­de 2022, o sis­tema pos­si­bili­ta que os con­sum­i­dores que não dese­jam rece­ber este tipo de lig­ação tele­fôni­ca se cadas­trem gra­tuita­mente na Lista Nacional de Não Per­turbe.

Em até 30 dias após o pedi­do de cadas­tra­men­to, o con­sum­i­dor não rece­berá mais lig­ações para a ofer­ta de serviços de tele­fo­nia fixa, tele­fo­nia móv­el, ban­da larga e TV por assi­natu­ra das presta­do­ras e serviços de tele­co­mu­ni­cações par­tic­i­pantes. Os blo­queios tam­bém podem ser para pro­moção de ven­das e serviços por meio de con­ta­to tele­fôni­co de emprés­ti­mo consigna­do e cartão de crédi­to consigna­do, por parte de insti­tu­ições finan­ceiras par­tic­i­pantes.

No caso de insti­tu­ições finan­ceiras, o blo­queio de lig­ações não se apli­ca à real­iza­ção de cobrança de débitos, ofer­ta de refi­nan­cia­men­to de dívi­das, solic­i­tação de porta­bil­i­dade de serviços, con­fir­mação de dados, pre­venção a fraudes.

Além do site, o Não Me Per­turbe está disponív­el em aplica­ti­vo para smart­phones, que pode ser baix­a­do gra­tuita­mente em lojas vir­tu­ais. O usuário pode efe­t­u­ar o blo­queio dire­ta­mente no próprio celu­lar para não rece­ber lig­ações de tele­mar­ket­ing de empre­sas.

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