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Anatel normatiza uso de espectro de radiodifusão para telecomunicações

Repro­dução:  © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Normativo permite designar frequências entre um serviço e outro


Pub­li­ca­do em 30/09/2021 — 21:17 Por Agên­cia Brasil  — Brasília

O con­sel­ho dire­tor da Agên­cia Nacional de Tele­co­mu­ni­cações (Ana­tel) aprovou, nes­ta quin­ta-feira (30), uma res­olução que atribui e des­ti­na faixas de radiofre­quên­cias de TV e esta­b­elece o reg­u­la­men­to sobre condições de uso dessas faixas por dis­pos­i­tivos de espec­tro ocioso, mais con­heci­do como Reg­u­la­men­to de TV White Spaces.

Segun­do o órgão, o nor­ma­ti­vo aprova­do reg­u­la­men­ta a apli­cação dessa tec­nolo­gia, que per­mite des­ig­nar para os serviços de tele­co­mu­ni­cações, de for­ma dinâmi­ca, radiofre­quên­cias des­ti­nadas à radiod­i­fusão de sons e ima­gens (tele­visão) que não este­jam autor­izadas. Com isso, avalia a Ana­tel, aumen­ta-se a efi­ciên­cia de uso do espec­tro, que é um recur­so lim­i­ta­do, com van­ta­gens car­ac­terís­ti­cas das faixas de fre­quên­cia de TV, como lon­go alcance e tol­erân­cia a obstácu­los.

Segun­do o con­sel­heiro Vicente Aquino, a ocu­pação das radiofre­quên­cias de TV por serviços de tele­co­mu­ni­cações é uma tendên­cia mundi­al, emb­o­ra o serviço de TV neces­site de ampla pro­teção con­tra inter­fer­ên­cias de tele­co­mu­ni­cações operan­do nes­sa faixa. Nesse sen­ti­do, ele propôs acrésci­mos à pro­pos­ta do con­sel­heiro rela­tor, Emma­noel Campe­lo, para ampli­ar as sal­va­guardas: além de lim­i­tações de potên­cia, o novo reg­u­la­men­to pre­vê a uti­liza­ção do sen­so­ri­a­men­to de espec­tro e da sep­a­ração de fre­quên­cias entre os sinais.

Edição: Aline Leal

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