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Aneel e ANA aprovam nova resolução sobre estações hidrológicas

Repro­dução: © Bruno Batista/ VPR

Normativa se aplica à operação dessas estações em usinas hidrelétricas


Pub­li­ca­do em 20/07/2022 — 12:05 Por Luciano Nasci­men­to – Repórter da Agên­cia Brasil — São Luís

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A Agên­cia Nacional de Águas e Sanea­men­to Bási­co (ANA) e Agên­cia Nacional de Ener­gia Elétri­ca (Aneel) aprovaram uma res­olução con­jun­ta atu­al­izan­do os critérios para a insta­lação, oper­ação e manutenção de estações hidrológ­i­cas em usi­nas hidrelétri­c­as.

A medi­da, aprova­da ontem (19), foi necessária em razão de mudanças na leg­is­lação do setor. A nova res­olução sub­sti­tuirá, a par­tir de janeiro de 2023, uma nor­ma­ti­va ante­ri­or das duas agên­cias sobre o tema.

As estações hidrológ­i­cas servem para mon­i­torar quan­ti­dade de chu­vas, vari­ações do nív­el da super­fí­cie da água, trans­porte de sed­i­men­tos, defluên­cia e medição de níveis d’água, além de veloci­dades e vazões nos rios e lagos onde as usi­nas se insta­laram.

As infor­mações cole­tadas servem para aumen­tar o con­hec­i­men­to hidrológi­co nacional e são envi­adas para a Rede Hidrom­e­te­o­rológ­i­ca Nacional. Segun­do a Ana, o mate­r­i­al fornece “sub­sí­dios à imple­men­tação da Políti­ca Nacional de Recur­sos Hídri­cos e dotan­do os gov­er­nos e a sociedade de amp­lo mon­i­tora­men­to das águas”.

A res­olução das duas agên­cias man­tém a neces­si­dade de medição hidrológ­i­ca para todos os empreendi­men­tos hidrelétri­cos, de con­ces­sionários e autor­iza­dos, com potên­cia insta­l­a­da supe­ri­or a 1 Megawatt (MW). O tex­to, entre­tan­to, especi­fi­ca que as usi­nas de 1 MW a 5 MW sem con­tra­to de con­cessão ou autor­iza­ção pas­sarão a ser fis­cal­izadas pela ANA, enquan­to aque­las aci­ma de 5 MW ou com out­or­ga per­manecem sob fis­cal­iza­ção da Aneel.

A nor­ma­ti­va tam­bém traz infor­mações sobre os pro­ced­i­men­tos para a atu­al­iza­ção das tabelas de Cota Área Vol­ume de usi­nas hidrelétri­c­as.

Out­ra alter­ação trazi­da pelo novo reg­u­la­men­to é a pos­si­bil­i­dade do Oper­ador Nacional do Sis­tema Elétri­co (ONS) de sug­erir os locais de insta­lação de estações hidrológ­i­cas den­tro das áreas de cada usi­na.

Edição: Denise Griesinger

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