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Aneel mantém bandeira tarifária verde de energia para abril

Melhora no volume de chuvas motivou revisão de tarifa extra

Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 28/03/2025 — 18:31
Brasília
Eletricidade, energia, lâmpada
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

O con­sum­i­dor não pagará cobrança extra sobre a con­ta de luz em abril. A Agên­cia Nacional de Ener­gia Elétri­ca (Aneel) man­teve a ban­deira verde para o próx­i­mo mês para todos os con­sum­i­dores conec­ta­dos ao Sis­tema Interli­ga­do Nacional (SIN).

A con­ta de luz está sem essas taxas des­de dezem­bro. Segun­do a Aneel, na ocasião, a ban­deira verde foi escol­hi­da dev­i­do às condições favoráveis de ger­ação de ener­gia, com os reser­vatórios das usi­nas hidrelétri­c­as em níveis sat­is­fatórios.

Des­de dezem­bro de 2024, a ban­deira tar­ifária per­manece verde, refletindo as condições favoráveis de ger­ação de ener­gia no país. Mes­mo com a tran­sição do perío­do chu­voso para o seco, a ger­ação de usi­nas hidroelétri­c­as, mais bara­ta que a ger­ação tér­mi­ca, con­tin­ua em níveis estáveis.

Bandeiras Tarifárias

Cri­adas em 2015 pela Aneel, as ban­deiras tar­ifárias refletem os cus­tos var­iáveis da ger­ação de ener­gia elétri­ca. Divi­di­das em níveis, as ban­deiras indicam quan­to está cus­tan­do para o SIN ger­ar a ener­gia usa­da nas casas, em esta­b­elec­i­men­tos com­er­ci­ais e nas indús­trias.

Quan­do a con­ta de luz é cal­cu­la­da pela ban­deira verde, não há nen­hum acrésci­mo. Quan­do são apli­cadas as ban­deiras ver­mel­ha ou amarela, a con­ta sofre acrésci­mos de R$ 1,885 (ban­deira amarela), R$ 4,463 (ban­deira ver­mel­ha pata­mar 1) e R$ 7,877 (ban­deira ver­mel­ha pata­mar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) con­sum­i­dos. De setem­bro de 2021 a 15 de abril de 2022, vig­or­ou uma ban­deira de escassez hídri­ca de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sis­tema Interli­ga­do Nacional é divi­di­do em qua­tro sub­sis­temas: Sud­este/­Cen­tro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Prati­ca­mente todo o país é cober­to pelo SIN. A exceção são algu­mas partes de esta­dos da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o esta­do de Roraima. Atual­mente, há 212 local­i­dades iso­ladas do SIN, nas quais o con­sumo é baixo e rep­re­sen­ta menos de 1% da car­ga total do país. A deman­da por ener­gia nes­sas regiões é supri­da, prin­ci­pal­mente, por tér­mi­cas a óleo diesel.

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