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Aneel mantém bandeira tarifária verde para novembro

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Contas de luz ficam sem cobrança extra por sétimo mês seguido


Pub­li­ca­do em 28/10/2022 — 19:06 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A Agên­cia Nacional de Ener­gia Elétri­ca (Aneel) man­teve a ban­deira verde em novem­bro para todos os con­sum­i­dores conec­ta­dos ao Sis­tema Interli­ga­do Nacional (SIN). Com a decisão, não haverá cobrança extra na con­ta de luz pelo séti­mo mês segui­do.

A con­ta de luz está sem essas taxas des­de o fim da ban­deira de escassez hídri­ca, que durou de setem­bro de 2021 até mea­d­os de abril deste ano. Segun­do a Aneel, na ocasião, a ban­deira verde foi escol­hi­da dev­i­do às condições favoráveis de ger­ação de ener­gia.

Caso hou­vesse a insti­tu­ição das out­ras ban­deiras, a con­ta de luz refle­tiria o rea­juste de até 64% das ban­deiras tar­ifárias aprova­do no fim de jun­ho pela Aneel <>. Segun­do a agên­cia, os aumen­tos refle­ti­ram a inflação e o maior cus­to das usi­nas ter­melétri­c­as neste ano, decor­rente do encar­ec­i­men­to do petróleo e do gás nat­ur­al nos últi­mos meses.

Bandeiras Tarifárias

Cri­adas em 2015 pela Aneel, as ban­deiras tar­ifárias refletem os cus­tos var­iáveis da ger­ação de ener­gia elétri­ca. Divi­di­das em níveis, as ban­deiras indicam quan­to está cus­tan­do para o SIN ger­ar a ener­gia usa­da nas casas, em esta­b­elec­i­men­tos com­er­ci­ais e nas indús­trias.

Quan­do a con­ta de luz é cal­cu­la­da pela ban­deira verde, sig­nifi­ca que a con­ta não sofre qual­quer acrésci­mo. Quan­do são apli­cadas as ban­deiras ver­mel­ha ou amarela, a con­ta sofre acrésci­mos, que vari­am de R$ 2,989 (ban­deira amarela) a R$ 9,795 (ban­deira ver­mel­ha pata­mar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) con­sum­i­dos. Quan­do a ban­deira de escassez hídri­ca vig­or­ou, de setem­bro de 2021 a 15 de abril deste ano, o con­sum­i­dor paga­va R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sis­tema Interli­ga­do Nacional é divi­di­do em qua­tro sub­sis­temas: Sud­este/­Cen­tro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Prati­ca­mente todo o país é cober­to pelo SIN. A exceção são algu­mas partes de esta­dos da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o esta­do de Roraima. Atual­mente, há 212 local­i­dades iso­ladas do SIN, nas quais o con­sumo é baixo e rep­re­sen­ta menos de 1% da car­ga total do país. A deman­da por ener­gia nes­sas regiões é supri­da, prin­ci­pal­mente, por tér­mi­cas a óleo diesel.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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