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Aneel mantém bandeira verde nas contas de luz em janeiro de 2024

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Consumidor não paga custo extra pela energia desde abril de 2022


Pub­li­ca­do em 29/12/2023 — 17:23 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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A Agên­cia Nacional de Ener­gia Elétri­ca (Aneel) infor­mou nes­ta sex­ta-feira (29) que no mês de janeiro a ban­deira tar­ifária será verde. Des­ta for­ma, os con­sum­i­dores não terão cus­to extra nas con­tas de luz.

De acor­do com a agên­cia, a con­tin­u­ação da ban­deira verde no iní­cio do próx­i­mo ano é porque as condições favoráveis de ger­ação de ener­gia per­manecem. Há 21 meses o país tem ado­ta­do a ban­deira verde após o fim da escassez hídri­ca, que durou de setem­bro de 2021 até mea­d­os de abril de 2022

O que são as bandeiras tarifárias

Cri­adas em 2015 pela Aneel, as ban­deiras tar­ifárias refletem os cus­tos var­iáveis da ger­ação de ener­gia elétri­ca. Divi­di­das em níveis, as ban­deiras indicam quan­to está cus­tan­do para o SIN ger­ar a ener­gia usa­da nas casas, em esta­b­elec­i­men­tos com­er­ci­ais e nas indús­trias.

Quan­do a con­ta de luz é cal­cu­la­da pela ban­deira verde, não há nen­hum acrésci­mo. Quan­do são apli­cadas as ban­deiras ver­mel­ha ou amarela, a con­ta sofre acrésci­mos, que vari­am de R$ 2,989 (ban­deira amarela) a R$ 9,795 (ban­deira ver­mel­ha pata­mar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) con­sum­i­dos. Quan­do a ban­deira de escassez hídri­ca vig­or­ou, de setem­bro de 2021 a 15 de abril de 2022, o con­sum­i­dor paga­va R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sis­tema Interli­ga­do Nacional é divi­di­do em qua­tro sub­sis­temas: Sud­este/­Cen­tro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Prati­ca­mente todo o país é cober­to pelo SIN. A exceção são algu­mas partes de esta­dos da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o esta­do de Roraima. Atual­mente, há 212 local­i­dades iso­ladas do SIN, nas quais o con­sumo é baixo e rep­re­sen­ta menos de 1% da car­ga total do país. A deman­da por ener­gia nes­sas regiões é supri­da, prin­ci­pal­mente, por tér­mi­cas a óleo diesel.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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