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Aneel prorroga proibição de corte de luz por inadimplência

Brasília - O consumo de energia elétrica no país fechou os primeiros três meses do ano com queda acumulada de 4,2% em relação ao mesmo período do ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Repro­du­ção: © Mar­ce­lo Camargo/Agência Bra­sil

Medida vale para consumidores de baixa renda


Publi­ca­do em 15/06/2021 — 12:57 Por Luci­a­no Nas­ci­men­to — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

A Agên­cia Naci­o­nal de Ener­gia Elé­tri­ca (Ane­el) deci­diu hoje (15) que vai pror­ro­gar por mais três meses a proi­bi­ção de cor­te de ener­gia por ina­dim­plên­cia para os con­su­mi­do­res de bai­xa ren­da. A infor­ma­ção foi repas­sa­da pelo dire­tor-geral da Ane­el, André Pepi­to­ne, duran­te audi­ên­cia na Comis­são de Minas e Ener­gia da Câma­ra dos Depu­ta­dos para tra­tar da cri­se hídri­ca no país.

Em mar­ço, a Ane­el havia deci­di­do sus­pen­der o cor­te de ener­gia por ina­dim­plên­cia para esta fai­xa de con­su­mi­do­res até 30 de junho. Com a pror­ro­ga­ção apro­va­da nes­ta ter­ça-fei­ra, a proi­bi­ção vai valer até o fim de setem­bro.

A medi­da não isen­ta os con­su­mi­do­res do paga­men­to pelo ser­vi­ço de ener­gia elé­tri­ca, mas tem como obje­ti­vo garan­tir a con­ti­nui­da­de do for­ne­ci­men­to para os que, em razão da pan­de­mia do novo coro­na­ví­rus (covid-19), não têm con­di­ções de pagar a sua con­ta.

Decisão beneficiará 12 milhões de famílias

A ini­ci­a­ti­va, segun­do a Ane­el, deve bene­fi­ci­ar apro­xi­ma­da­men­te 12 milhões de famí­li­as, que estão ins­cri­tas no Cadas­tro Úni­co, com ren­da men­sal menor ou igual a meio salá­rio míni­mo por pes­soa. Tam­bém terão direi­to ao bene­fí­cio famí­li­as com por­ta­dor de doen­ça que pre­ci­se de apa­re­lho elé­tri­co para o tra­ta­men­to, com ren­da de até três salá­ri­os míni­mos, assim como famí­li­as com inte­gran­te que rece­ba o Bene­fí­cio de Pres­ta­ção Con­ti­nu­a­da (BPC).

“Essas ações vêm per­mi­tin­do res­guar­dar o con­su­mi­dor de ener­gia elé­tri­ca mais caren­te, sem que haja o com­pro­me­ti­men­to econô­mi­co e finan­cei­ro das con­ces­si­o­ná­ri­as dos ser­vi­ços de dis­tri­bui­ção”, dis­se Pepi­to­ne.

Edi­ção: Kle­ber Sam­paio

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