...
segunda-feira ,20 janeiro 2025
Home / Animais, Aves, Peixes / Animais domésticos terão direito a RG com cadastro nacional

Animais domésticos terão direito a RG com cadastro nacional

Ferramenta poderá ser acessada pela conta Gov.br

Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 26/12/2024 — 16:41
Brasília
Pets ensaio Natalino
Repro­dução: © Divulgação/Vale.

O sis­tema do Cadas­tro Nacional de Ani­mais Domés­ti­cos já está em fase final de teste e deve entrar em fun­ciona­men­to em breve para que os tutores pos­sam reg­is­trar seus bichos de esti­mação e emi­tir, gra­tuita­mente, o RG Ani­mal. De acor­do com o Min­istério do Meio Ambi­ente (MMA), a fer­ra­men­ta poderá ser aces­sa­da pela con­ta Gov.br, o por­tal de serviços do gov­er­no fed­er­al.

Orga­ni­za­ções de res­gate de ani­mais e prefeituras tam­bém poderão cadas­trar os bichos sob sua respon­s­abil­i­dade e emi­tir a carteir­in­ha de iden­ti­fi­cação, que incluirá um códi­go de iden­ti­fi­cação (QR Code). Esse códi­go poderá ser fix­a­do na coleira do ani­mal, per­mitin­do que, via câmera do celu­lar, qual­quer pes­soa con­si­ga localizar o tutor.

A Lei 15.046/2024, aprova­da em novem­bro pelo Con­gres­so e san­ciona­da pelo pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va no últi­mo dia 18, autor­i­zou a cri­ação do cadas­tro pela União. O sis­tema vai reunir infor­mações sobre os pro­pri­etários e os pets, para facil­i­tar o con­t­role de zoonoses e o com­bate a aban­dono e maus-tratos de ani­mais. A medi­da tam­bém deve pro­por­cionar mais segu­rança em transações de com­pra e ven­da.

De acor­do com a nova lei, o cadas­tro deve con­ter iden­ti­dade, CPF e endereço do pro­pri­etário e dados sobre a pro­cedên­cia e car­ac­terís­ti­cas dos ani­mais: raça, sexo, idade real ou pre­sum­i­da, vaci­nas apli­cadas e as doenças con­traí­das ou em trata­men­to, além do local onde o ani­mal é man­ti­do. Será dev­er dos tutores infor­mar sobre a ven­da, doação ou morte do bicho de esti­mação, apon­tan­do a causa.

Tutores com cães no Parcão, espaço exclusivo para cachorros, na Praça Ayrton Senna do Brasil.
Repro­dução: Cadas­tro deve con­ter iden­ti­dade, CPF e endereço do pro­pri­etário — Rove­na Rosa/Agência Brasil

Caso o ani­mal uti­lize um microchip sub­cutâ­neo que o iden­ti­fique, o dis­pos­i­ti­vo poderá ser incluí­do no cadas­tro. “Sal­vo nos casos em que o pro­ced­i­men­to for custea­do pelo gov­er­no fed­er­al, a microchipagem não será obri­gatória. No entan­to, é recomen­da­da como for­ma de aumen­tar a segu­rança e o con­t­role dos ani­mais”, esclare­ceu o MMA.

O microchip é um dis­pos­i­ti­vo colo­ca­do por vet­er­inários sob a pele dos ani­mais, com um códi­go asso­ci­a­do aos dados do pro­pri­etário. Para aces­sar as infor­mações, entre­tan­to, é necessário uti­lizar um leitor ade­qua­do, nor­mal­mente disponív­el em clíni­cas vet­er­inárias que fazem o pro­ced­i­men­to.

Políticas públicas

O cadas­tro dos ani­mais será real­iza­do pri­or­i­tari­a­mente pelos tutores respon­sáveis, no entan­to, orga­ni­za­ções não-gov­er­na­men­tais (OGNs), prefeituras e o Dis­tri­to Fed­er­al poderão cadas­trar ani­mais sob sua guar­da, incluin­do aque­les que se encon­tram em abri­gos, can­is, cen­tros de zoonoses ou em situ­ação de rua. Quan­do ess­es ani­mais forem ado­ta­dos, será fei­ta, pelo sis­tema, a trans­fer­ên­cia da tutela.

Além dis­so, segun­do o MMA, municí­pios e esta­dos que aderirem ao sis­tema terão aces­so a uma área especí­fi­ca, onde poderão visu­alizar e anal­is­ar dados estatís­ti­cos region­ais. “Essas infor­mações são essen­ci­ais para a gestão de pro­gra­mas locais de pro­teção e mane­jo pop­u­la­cional éti­co de cães e gatos, incluin­do ações como vaci­nação, mutirões de cas­tração e microchipagem, cam­pan­has de adoção, entre out­ros”, desta­cou a pas­ta.

O cadas­tro será acessív­el ao públi­co via inter­net e a fis­cal­iza­ção e cen­tral­iza­ção dos dados será fei­ta pelos esta­dos e pela União. Atual­mente, ini­cia­ti­vas semel­hantes já exis­tem no país, mas de for­ma descen­tral­iza­da.

Os ani­mais volta­dos à pro­dução agropecuária, para pro­du­tos ou serviços, não pre­cis­arão ser cadastra­dos. A lei tra­ta ape­nas de ani­mais que se des­ti­nam à com­pan­hia ou são cri­a­dos como de esti­mação.

Imposto

Após a aprovação do pro­je­to do Sena­do, sur­gi­ram espec­u­lação sobre a pos­si­bil­i­dade de cri­ação de impos­to a ser pago por quem é dono de ani­mal domés­ti­co, como ocorre em out­ros país­es, como a Ale­man­ha. A nova lei, entre­tan­to, não pre­vê paga­men­to de nen­hum tipo de tax­ação, ape­nas autor­iza a cri­ação do cadas­tro, que será gra­tu­ito.

“No Brasil, o obje­ti­vo é mel­ho­rar a gestão e o plane­ja­men­to de ações, sem impor sanções ou cobranças. O aces­so públi­co aos dados será lim­i­ta­do ao necessário para dar suporte a políti­cas públi­cas, com garan­tia de pri­vaci­dade e pro­teção dos dados pes­soais”, desta­cou o gov­er­no fed­er­al, em comu­ni­ca­do.

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Chuvas intensas colocam maior parte do país em alerta

Previsão é do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil …