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Anistia seria preocupante e mau exemplo, dizem juristas

Perdão fragilizaria democracia, avalia professor da USP

Vitor Abdala — repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 16/03/2025 — 08:02
Rio de Janeiro
Janelas danificadas no Palácio do Planalto após atos terroristas no ultimo domingo
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

Con­vo­ca­da pelo ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro e seus apoiadores, uma man­i­fes­tação mar­ca­da para este domin­go (16), no Rio de Janeiro, defend­erá a anis­tia aos réus proces­sa­dos por atos anti­democráti­cos em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. O protesto bus­ca impul­sion­ar a trami­tação de pro­je­tos de lei no Con­gres­so Nacional que propõem a extinção da punição aos envolvi­dos nas invasões e depredações às sedes dos três poderes há dois anos.

Juris­tas ouvi­dos pela Agên­cia Brasil con­sid­er­am que anis­tiar crimes con­tra a democ­ra­cia é pre­ocu­pante. Para Gus­ta­vo Sam­paio, pro­fes­sor de Dire­ito Con­sti­tu­cional da Uni­ver­si­dade Fed­er­al Flu­mi­nense (UFF), a anis­tia seria um mau exem­p­lo para o país.

“Com democ­ra­cia não se brin­ca. Se hou­ve crimes con­tra a democ­ra­cia, e todas as provas demon­stram cabal­mente que ess­es crimes acon­te­ce­r­am, não é razoáv­el a ess­es crim­i­nosos que lhes seja dado o perdão da anis­tia. Isso será o mes­mo que con­ced­er um mau exem­p­lo ao Brasil, um mau exem­p­lo a essas pes­soas de que poderão se artic­u­lar nova­mente con­tra o Esta­do Democráti­co de Dire­ito, acred­i­tan­do que rece­berão o perdão”.

Além dis­so, de acor­do com o pro­fes­sor a pro­pos­ta de anis­tia não vem em um bom momen­to. “Essas pes­soas, que são autoras de crimes con­tra o Esta­do Democráti­co de Dire­ito, pre­cisam rece­ber sev­eras sanções para que assim fique o bom exem­p­lo e que ninguém se artic­ule nova­mente para obrar con­tra a democ­ra­cia brasileira”, expli­ca o pro­fes­sor.

Segun­do ele, a democ­ra­cia “é val­or maior, é cláusu­la pétrea do sis­tema con­sti­tu­cional, é princí­pio da ordem insti­tu­cional do Esta­do brasileiro e com isso não se pode, evi­den­te­mente, tran­si­gir. É um val­or que deve­mos defend­er, de maneira que o pro­je­to de lei de anis­tia não vem num bom momen­to e não dá um bom sinal políti­co para a democ­ra­cia brasileira”.

A pro­fes­so­ra de Dire­ito Penal da Fun­dação Getulio Var­gas em São Paulo (FGV) Raquel Scal­con afir­ma que é difí­cil sus­ten­tar a legit­im­i­dade de uma anis­tia a pes­soas que aten­taram con­tra o Esta­do Democráti­co de Dire­ito.

“No fun­do, esta­mos falan­do de crimes que querem, pelo menos em tese, implodir o próprio sis­tema democráti­co, o sis­tema con­sti­tu­cional. Eu não acho que nun­ca nada pos­sa ser anis­ti­a­do, só me pre­ocu­pa o fato de que nós esta­mos tratan­do de dis­cussões que envolvem crimes con­tra o Esta­do Democráti­co de Dire­ito”.

Golpe na democracia

Para o pro­fes­sor da Fac­ul­dade de Dire­ito da Uni­ver­si­dade de São Paulo (USP) Vitor Schi­ra­to, a anis­tia rep­re­sen­taria um golpe na democ­ra­cia brasileira. “É um enfraque­c­i­men­to enorme da democ­ra­cia brasileira. É mais uma frag­iliza­ção na democ­ra­cia brasileira, sem dúvi­da nen­hu­ma”, desta­ca.

Segun­do ele, “é abso­lu­ta­mente desproposi­ta­do imag­i­nar um par­la­men­tar demo­c­ra­ti­ca­mente eleito, que exerce a sua função por causa do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, pos­sa anis­tiar quem ten­tou acabar com o Esta­do Democráti­co de Dire­ito”.

Em nota divul­ga­da em fevereiro deste ano, a Asso­ci­ação Brasileira de Juris­tas pela Democ­ra­cia (ABJD) afir­mou que “a anis­tia aos golpis­tas é um desre­speito à memória de todos aque­les que lutaram pela democ­ra­cia em nos­so país e foram mor­tos. É fun­da­men­tal que todos se unam, exigin­do que nos­sos rep­re­sen­tantes ajam com respon­s­abil­i­dade na pro­teção dos val­ores democráti­cos”, diz a nota. “Não admi­tire­mos anis­tia! Nos­so país pre­cisa cam­in­har com Memória, Ver­dade e, sobre­tu­do, Justiça!”.

Palácio do Supremo Tribunal Federal e destruído, após atos terroristas no ultimo domingo
Repro­dução: Palá­cio do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al e destruí­do após ataques do 8 de janeiro — Val­ter Campanato/Arquivo Agên­cia Brasil

O 8 de janeiro

Uma sem­ana após a posse do pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va, em 1º de janeiro de 2023, man­i­fes­tantes que estavam acam­pa­dos em frente ao Quar­tel Gen­er­al do Exérci­to Brasileiro, em Brasília, se reuni­ram com mil­i­tantes de out­ros locais na Esplana­da dos Min­istérios e avançaram, sem ser impe­di­dos pela Polí­cia Mil­i­tar do Dis­tri­to Fed­er­al, con­tra os pré­dios da Praça dos Três Poderes, invadin­do as sedes do Exec­u­ti­vo, do Leg­isla­ti­vo e do Judi­ciário.

Crim­i­nosos pro­mover­am atos de van­dal­is­mo que destruíram mobil­iário, obras de arte e obje­tos históri­cos, além de gabi­netes, vidraças, equipa­men­tos eletrôni­cos e out­ros bens que encon­traram pelo cam­in­ho.

A destru­ição foi trans­mi­ti­da ao vivo pela impren­sa e cau­sou choque e indig­nação em autori­dades e na sociedade civ­il. Mais de 1,4 mil pes­soas foram pre­sas, e o Min­istério Públi­co Fed­er­al ofer­e­ceu denún­cias con­tra 1,7 mil envolvi­dos nos ataques.

Até dezem­bro de 2024, 370 pes­soas já havi­am sido con­de­nadas pelos crimes rela­ciona­dos ao ataque, entre eles golpe de Esta­do, ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito e dano qual­i­fi­ca­do. Além dis­so, mais de 500 pes­soas havi­am assi­na­do acor­dos na Justiça. No últi­mo dia 7, mais 63 pes­soas foram con­de­nadas a penas que chegam a 14 anos de prisão

A Polí­cia Fed­er­al e a Procu­rado­ria Ger­al da Repúbli­ca afir­mam que o aten­ta­do fez parte de uma ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do artic­u­la­da pelo ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro e seus ali­a­dos, que foram indi­ci­a­dos e denun­ci­a­dos à Justiça.

Segun­do o relatório da PF e a denún­cia da PGR, o episó­dio se insere em uma cronolo­gia que incluiu a desle­git­i­mação das urnas eletrôni­cas, os acam­pa­men­tos em frente a quar­téis para mobi­lizar as Forças Armadas, ataques nas redes soci­ais a coman­dantes que não apoiassem o golpe e até mes­mo planos para assas­si­nar o pres­i­dente da repúbli­ca, o vice e o min­istro do STF Alexan­dre de Moraes.

Quan­do a denún­cia foi rev­e­la­da, o advo­ga­do de defe­sa de Jair Bol­sonaro, Paulo Cun­ha Bueno, divul­gou nota na qual afir­ma que o ex-pres­i­dente “jamais com­pactu­ou com qual­quer movi­men­to que visas­se a descon­strução do Esta­do Democráti­co de Dire­ito ou as insti­tu­ições que o pavi­men­tam”. Segun­do ele, nen­hum ele­men­to que conec­tasse min­i­ma­mente o pres­i­dente à nar­ra­ti­va con­struí­da na denún­cia foi encon­tra­do. “Não há qual­quer men­sagem do então pres­i­dente da Repúbli­ca que embase a acusação”.

Projetos de lei

Os pro­je­tos de anis­tia que trami­tam na Câmara dos Dep­uta­dos foram unidos ao Pro­je­to de lei 2.858/2022, de auto­ria de major Vitor Hugo (PL-GO), que anis­tia os proces­sa­dos por crimes rela­ciona­dos a man­i­fes­tações con­tra o resul­ta­do da eleição pres­i­den­cial de 2022, ocor­ri­das a par­tir do segun­do turno do pleito, em 30 de out­ubro daque­le ano, o que inclui os atos de 8 de janeiro do ano seguinte.

No Sena­do Fed­er­al, trami­tam out­ros pro­je­tos, como o PL 5.064/2023, de auto­ria de Hamil­ton Mourão (Republicanos/RS), que anis­tia os envolvi­dos nos atos de 8 de janeiro das con­de­nações pelos crimes de golpe de Esta­do e de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito. Out­ro, de auto­ria de Már­cio Bit­tar (União/AC), além de anis­tiar todos os crimes, restau­ra os dire­itos políti­cos de cidadãos declar­a­dos inelegíveis por atos rela­ciona­dos às eleições de 2022.

Os defen­sores da anis­tia alegam que há perseguição políti­ca aos réus e denun­ci­a­dos por golpe de Esta­do. Autor do pro­je­to de lei que trami­ta na Câmara, o ex-dep­uta­do fed­er­al e hoje vereador em Goiâ­nia, major Vitor Hugo escreveu em suas redes soci­ais, na sem­ana pas­sa­da, que “cidadãos hon­estos” estão sendo trata­dos como “inimi­gos da democ­ra­cia só porque pen­sam difer­ente”.

O senador Már­cio Bit­tar divul­gou em suas redes soci­ais tam­bém na sem­ana pas­sa­da, vídeo em que diz que “brasileiros con­de­na­dos injus­ta­mente pre­cisam da nos­sa aju­da”.

Já o senador Hamil­ton Mourão afir­mou que seu pro­je­to de lei de anis­tia foi pen­sa­do para “bar­rar a injustiça decor­rente das con­de­nações despro­por­cionais de home­ns e mul­heres deti­dos em decor­rên­cia dos atos de 8 de janeiro” e que a anis­tia não rep­re­sen­ta impunidade, mas a luta con­tra penal­i­dades despro­por­cionais apli­cadas”.

Brasília (DF), 08/01/2023 - Golpistas invadem e depredam prédios públicos na Praça dos Três Poderes. Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), coberta por fumaça.
Repro­dução: Está­tua da Justiça, em frente ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), cober­ta por fumaça e van­dal­iza­da no 8 de janeiro — Joed­son Alves/Arquivo Agên­cia Brasil

Constitucionalidade

Os juris­tas ouvi­dos pela Agên­cia Brasil explicaram que a Con­sti­tu­ição Fed­er­al dá poder ao Con­gres­so Nacional de con­ced­er anis­tia a pes­soas con­de­nadas no Brasil. No entan­to, há con­tro­vér­sias, no meio jurídi­co, sobre se seria pos­sív­el anis­tiar pes­soas envolvi­das em crimes con­tra o Esta­do Democráti­co de Dire­ito.

“A anis­tia se car­ac­ter­i­za como um perdão con­ce­di­do pelo leg­is­lador, que é difer­ente do perdão con­ce­di­do pelo Poder Exec­u­ti­vo no indul­to. O perdão con­ce­di­do pelo leg­is­lador é muito mais amp­lo, é con­ce­di­do por lei e extingue o crime, porque quem tem autori­dade para leg­is­lar é o Con­gres­so Nacional”, expli­ca Gus­ta­vo Sam­paio.

Segun­do ele, no entan­to, o poder de anis­tiar crimes não é ilim­i­ta­do. Há, segun­do Sam­paio, uma divisão de entendi­men­to no meio jurídi­co em relação à anis­tia a crimes con­tra a democ­ra­cia.

Entre os que defen­d­em a pos­si­bil­i­dade de anis­tia, a jus­ti­fica­ti­va é que a Con­sti­tu­ição Fed­er­al diz ape­nas que a ação de grupo arma­do con­tra a ordem con­sti­tu­cional e o Esta­do Democráti­co é “crime inafi­ançáv­el e impre­scritív­el”, mas não define, de for­ma explíci­ta, que seja insuscetív­el a anis­tia.

Entre aque­les que con­sid­er­am a impos­si­bil­i­dade da anis­tia estão juris­tas que con­sid­er­am que a Con­sti­tu­ição impõe uma “lim­i­tação implíci­ta” e que anis­tiar um crime con­tra a democ­ra­cia é inco­er­ente.

“O Con­gres­so Nacional, a quem é dado o poder de con­ced­er a anis­tia, é a casa de rep­re­sen­tação do povo. Ele é eleito pelo povo. Eleito pelo povo porque temos uma democ­ra­cia em que o povo pode eleger os seus rep­re­sen­tantes. Então, essa parte da dout­ri­na diz que seria con­tra­ditório que o Con­gres­so Nacional pudesse con­ced­er a anis­tia aos detra­tores da democ­ra­cia, se o próprio Con­gres­so Nacional existe em razão da democ­ra­cia”.

Segun­do Raquel Scal­con, anis­tia é a extinção de puni­bil­i­dade de um crime. “O Esta­do deixa de ter o poder de punir alguém por um fato crim­i­noso, ou seja, de punir um grupo mais ou menos iden­ti­ficáv­el de pes­soas. A Con­sti­tu­ição dá o poder de cri­ar uma lei de anis­tia para o Poder Leg­isla­ti­vo. E tiran­do alguns crimes que a própria Con­sti­tu­ição fala expres­sa­mente que não podem sofr­er anis­tia, a Con­sti­tu­ição não traz grandes critérios sobre o que pode ser abar­ca­do por uma anis­tia”.

Brasília (DF), 08/01/2023 - Golpistas invadem prédios públicos na praça dos Três Poderes. Na foto, vândalos entram em conflito com policiais da Força Nacional entre os prédios do Congresso Nacional e Palácio do Planalto.
Repro­dução: Vân­da­los entram em con­fli­to com poli­ci­ais da Força Nacional entre os pré­dios do Con­gres­so Nacional e Palá­cio do Planal­to. — Joed­son Alves/Arquivo Agên­cia Brasil

STF

A jurista expli­ca que, caso os pro­je­tos de lei sejam aprova­dos pelo Con­gres­so Nacional, segu­ra­mente serão sub­meti­dos à apre­ci­ação do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF).

“Acho impos­sív­el que não haja, como ato sub­se­quente, uma nova que­da de braço no âmbito do Supre­mo, ale­gan­do-se [por pes­soas con­trárias à anis­tia] que há uma incon­sti­tu­cional­i­dade ali. Será que ess­es crimes são efe­ti­va­mente passíveis de anis­tia? Acho que essa seria uma per­gun­ta cen­tral que o Supre­mo teria que respon­der”.

Ela acred­i­ta que, no caso de a anis­tia chegar ao STF, a corte ten­de­ria a con­sid­er­ar que cer­tos crimes não podem ser anis­ti­a­dos, espe­cial­mente se tratan­do de crimes con­tra o Esta­do Democráti­co. “A jurisprudên­cia tem sido cada vez mais exi­gente, dimin­uin­do a dis­cricionar­i­dade dos poderes de anis­tiar ou de indul­tar. Acho que a tendên­cia seria o Supre­mo enten­der como incon­sti­tu­cional”.

Gus­ta­vo Sam­paio tam­bém acred­i­ta que a questão será cer­ta­mente defini­da pelo STF. “Como tem acon­te­ci­do com muitas leis no Brasil, decer­to que, se o Con­gres­so aprovar um pro­je­to de lei nesse sen­ti­do, essa futu­ra lei será lev­a­da ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, que exam­i­nará se o Con­gres­so Nacional teria ou não poder para con­ced­er aque­le bene­fí­cio de anis­tia”.

Em maio de 2023, o STF anu­lou, por oito votos a dois, um indul­to con­ce­di­do, em 2022, ao ex-dep­uta­do Daniel Sil­veira, pelo então pres­i­dente da Repúbli­ca, Jair Bol­sonaro, seu ali­a­do, por con­sid­erá-lo incon­sti­tu­cional.

Em seu voto, o min­istro do Supre­mo Dias Tof­foli con­sider­ou que atos aten­tatórios à democ­ra­cia não pode­ri­am ser obje­to de indul­to [extinção de puni­bil­i­dade con­ce­di­da pelo Poder Exec­u­ti­vo, em vez do Leg­isla­ti­vo].

Tof­foli con­sider­ou que os crimes cometi­dos por Sil­veira, con­de­na­do pela Corte a oito anos e nove meses por ameaça ao Esta­do Democráti­co de Dire­ito e coação no cur­so do proces­so, foram um embrião dos atos anti­democráti­cos de 8 de janeiro.

Já a min­is­tra Car­men Lúcia ressaltou que o indul­to não pode­ria ser instru­men­to de impunidade nem uma men­sagem para que as pes­soas pos­sam con­tin­uar a praticar crimes con­tra a democ­ra­cia.

“Nen­hu­ma capaci­dade jurídi­ca é ilim­i­ta­da. Não existe nada que seja ilim­i­ta­do. É óbvio que o Con­gres­so Nacional tem a com­petên­cia de con­ced­er anis­tia, mas é uma com­petên­cia lim­i­ta­da. O Con­gres­so não pode con­ced­er anis­tia em qual­quer caso, do jeito que ele queira. Não é coer­ente uti­lizar um mecan­is­mo do Esta­do Democráti­co de Dire­ito para per­doar quem aten­tou con­tra o Esta­do Democráti­co de Dire­ito”, afir­ma Schi­ra­to.

Palácio do Supremo Tribunal Federal e destruído, após atos terroristas no ultimo domingo
Repro­dução: Palá­cio do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al e destruí­do, após atos ter­ror­is­tas do 8 de janeiro — Val­ter Campanato/Arquivo Agên­cia Brasil

Aplicação

Os dois juris­tas ouvi­dos pela Agên­cia Brasil con­sid­er­am que, se a anis­tia for con­ce­di­da pelo Con­gres­so, ela ben­e­fi­cia­rá não ape­nas aque­les que par­tic­i­param ati­va­mente dos atos de 8 de janeiro, como aque­les que foram denun­ci­a­dos como orga­ni­zadores de uma ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do no país, entre eles o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro.

Gus­ta­vo Sam­paio desta­ca, no entan­to, que será pre­ciso dis­cu­tir, por exem­p­lo, se uma lei de anis­tia poderá ser apli­ca­da a pes­soas que ain­da não tiver­am sen­tença con­de­natória, como é o caso de Bol­sonaro e dos denun­ci­a­dos pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR), em fevereiro deste ano.

“A ação penal em relação aos inva­sores da Praça dos Três Poderes já existe, e muitos já foram até con­de­na­dos. Mas, em relação à estru­tu­ra hierárquica supe­ri­or do gov­er­no, a ação penal vai haver ago­ra, se for rece­bi­da a denún­cia e instau­ra­da a ação na primeira tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al. Ora, se nem há ação penal, não há con­de­nação, se não há con­de­nação, não há crime. Como é que o Con­gres­so já pode anis­tiar?”, argu­men­ta o jurista.

Raquel Scal­con afir­ma que, caso a anis­tia seja aprova­da no Con­gres­so, além do jul­ga­men­to em relação à incon­sti­tu­cional­i­dade da lei, o STF ain­da terá que definir se a anis­tia se apli­ca a cada ação especí­fi­ca.

“É pre­ciso anal­is­ar, caso a caso, porque a lei não vai ser especí­fi­ca para fulano. Ela será uma lei ger­al. Quem anal­isa se aque­le caso está abar­ca­do ou não pela lei de anis­tia é o próprio Poder Judi­ciário. É o Judi­ciário que vai declarar extin­ta a puni­bil­i­dade. Não tem como o Con­gres­so Nacional parar todos os proces­sos que envolvem esse tema. Essa análise pre­cis­ará ser fei­ta pelo Judi­ciário”, expli­ca a jurista.

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