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Anvisa alerta sobre uso seguro de fórmulas infantis

Agência também explica formas de comunicar efeitos adversos

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 25/09/2024 — 17:10
Brasília
Ver­são em áudio
Brasília (DF), 25/09/2024 - Leite em pó infantil. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
© Bruno Peres/Agência Brasil

A Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) soltou um aler­ta sobre o uso seguro de fór­mu­las infan­tis. Entre as recomen­dações está a de que os con­sum­i­dores evitem com­prar fór­mu­las infan­tis impor­tadas por meio de comér­cio eletrôni­co, dev­i­do à difi­cul­dade para saber a origem e a reg­u­lar­iza­ção do pro­du­to.

Fór­mu­las infan­tis são pro­du­tos, em for­ma líqui­da ou em pó, espe­cial­mente fab­ri­ca­dos para sat­is­faz­er as neces­si­dades nutri­cionais de públi­cos especí­fi­cos. Ess­es pro­du­tos pre­cisam ter reg­istro na Anvisa, con­forme deter­mi­na a leg­is­lação, e somente devem ser uti­liza­dos sob pre­scrição por profis­sion­al de saúde habil­i­ta­do, como médi­co pedi­atra ou nutri­cionista.

As fór­mu­las infan­tis podem ser clas­si­fi­cadas como ali­men­tos des­ti­na­dos à ali­men­tação de lactentes (0 a 6 meses de idade) e/ou de segui­men­to para lactentes (6 a 12 meses de idade) e/ou cri­anças de primeira infân­cia (1 a 3 anos de idade).

Regularização de fórmulas infantis

As fór­mu­las infan­tis são ali­men­tos que neces­si­tam de reg­istro na Anvisa antes da sua impor­tação, fab­ri­cação, com­er­cial­iza­ção ou dis­pen­sação. O con­sum­i­dor deve ficar aten­to e adquirir somente pro­du­tos com pro­cedên­cia con­heci­da.

O rótu­lo do pro­du­to deve infor­mar o número de reg­istro. Para con­fir­mar o reg­istro do pro­du­to, a Anvisa sug­ere uma con­sul­ta à base de dados disponív­el no por­tal da agên­cia.

Uso de maneira segura

A agên­cia pede que o con­sum­i­dor só uti­lize fór­mu­las infan­tis com ori­en­tação de um profis­sion­al de saúde habil­i­ta­do, como médi­co pedi­atra ou nutri­cionista. O Min­istério da Saúde e a Orga­ni­za­ção Mundi­al da Saúde (OMS) recomen­dam o aleita­men­to mater­no até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclu­si­va até os seis meses de vida.

É pre­ciso ler todas as instruções de preparação pre­sentes no rótu­lo. A cor­re­ta higi­en­iza­ção de uten­sílios que entram em con­ta­to com a fór­mu­la, como mamadeiras, copos e col­heres, tam­bém é fun­da­men­tal para garan­tir a segu­rança do pro­du­to.

O órgão aler­ta ain­da para que a diluição seja fei­ta na quan­ti­dade ade­qua­da, con­forme infor­ma­do pelo fab­ri­cante, e na tem­per­atu­ra segu­ra (70ºC), que garante o menor risco de con­t­a­m­i­nação por micror­gan­is­mos perigosos, como bac­térias do gênero Cronobac­ter e Sal­mo­nel­la.

Eventos adversos

De acor­do com a Anvisa, os even­tos adver­sos rela­ciona­dos ao uso de fór­mu­las infan­tis devem ser relata­dos à empre­sa respon­sáv­el, con­forme con­ta­to disponív­el no rótu­lo do pro­du­to, e podem ser noti­fi­ca­dos à Anvisa.

A noti­fi­cação de even­tos adver­sos rela­ciona­dos ao con­sumo de ali­men­tos indus­tri­al­iza­dos, inclu­sive fór­mu­las infan­tis, deve ser real­iza­da em for­mulário especí­fi­co.

Quem pode comunicar um problema?

Todo cidadão, con­sum­i­dor, fab­ri­cante, profis­sion­al de saúde ou empre­sa respon­sáv­el pode comu­nicar sus­peitas de irreg­u­lar­i­dades envol­ven­do a segu­rança de ali­men­tos indus­tri­al­iza­dos, inclu­sive fór­mu­las infan­tis.

Dados para notificação

Para noti­ficar uma sus­pei­ta de even­to adver­so rela­ciona­do ao con­sumo de ali­men­tos indus­tri­al­iza­dos, é impor­tante infor­mar o nome do pro­du­to, a mar­ca, o fab­ri­cante, o lote, a data de fab­ri­cação, a data ou pra­zo de val­i­dade e o número do reg­istro (se hou­ver).

É pos­sív­el anexar ao for­mulário de noti­fi­cação doc­u­men­tos de imagem, por exem­p­lo, foto do pro­du­to, do rótu­lo ou da embal­agem do pro­du­to. Além dis­so, é impor­tante descr­ev­er em detal­h­es os even­tos adver­sos apre­sen­ta­dos.

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