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Anvisa cancela registro de mais de 1,2 mil pomadas de modelar cabelos

Repro­dução:© Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

Produtos são usados para modelar, trançar ou fixar os cabelos


Pub­li­ca­do em 29/12/2023 — 16:31 Por Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) can­celou nes­ta sex­ta-feira (29) os reg­istros de 1.266 pomadas sem enxágue, ceras e sprays para mod­e­lar, trançar ou fixar ou cabe­los.  A lista com­ple­ta com os nomes dos pro­du­tos e o Cadas­tro Nacional da Pes­soa Jurídi­ca (CNPJ) de cada um dos fab­ri­cantes foi pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União do últi­mo dia útil do ano.   

De acor­do com a agên­cia reg­u­lado­ra, os pro­du­tos can­ce­la­dos ago­ra não aten­dem às novas regras para pomadas esta­b­ele­ci­das em setem­bro deste ano, em decisão cole­gia­da da Anvisa (RDC 814/2023), após as ocor­rên­cias dos dois primeiros meses do ano.

Des­de setem­bro, é con­sid­er­a­do des­cumpri­men­to da nor­ma ter o nome “poma­da”, mes­mo que em out­ros idiomas, no rótu­lo do pro­du­to ou ter na fór­mu­la quími­ca a con­cen­tração igual ou supe­ri­or a 20% de álcoois etox­i­la­dos.

Em comu­ni­ca­do divul­ga­do no por­tal da Anvisa, a enti­dade garante que os can­ce­la­men­tos anun­ci­a­dos nes­ta sex­ta-feira já eram plane­ja­dos e não estari­am dire­ta­mente rela­ciona­dos às ocor­rên­cias mais recentes de irri­tação ocu­lar, que estão sob inves­ti­gação.

Nos últi­mos dias, a Anvisa tem rece­bido relatos de casos de efeitos inde­se­jáveis ou ines­per­a­dos provo­ca­dos por pro­du­tos para trançar/modelar os cabe­los. Entre as con­se­quên­cias noti­fi­cadas estão cegueira tem­porária, lesões e queimaduras ocu­lares, forte ardên­cia nos olhos, lacrime­ja­men­to inten­so, coceira, ver­mel­hidão, inchaço na região e dor de cabeça.

Ante­ri­or­mente, out­ros 1.741 reg­istros de pomadas já havi­am sido can­ce­la­dos por res­oluções da Anvisa.

Produtos

A res­olução da Anvisa entra em vig­or ime­di­ata­mente e ess­es pro­du­tos não podem mais ser com­er­cial­iza­dos, expos­tos ao con­sumo ou usa­dos. Os lotes can­ce­la­dos devem ser inuti­liza­dos e não existe deter­mi­nação de recol­hi­men­to das embal­a­gens, no momen­to.

A fab­ri­cação ou com­er­cial­iza­ção de pro­du­tos can­ce­la­dos e não autor­iza­dos con­sti­tui infração san­itária sujei­ta a penal­i­dades, que vari­am de mul­ta à inter­dição de esta­b­elec­i­men­tos e can­ce­la­men­to de autor­iza­ção para fun­ciona­men­to da empre­sa.

Recomendações

A Anvisa ori­en­ta os con­sum­i­dores a não usar pro­du­tos não autor­iza­dos pela agên­cia, evi­tar o uso exces­si­vo dos pro­du­tos e lavar as mãos após a apli­cação do pro­du­to. Tam­bém estão entre as recomen­dações realizar um teste de aler­gia em uma peque­na área da pele antes de aplicar o pro­du­to e não usar ou sus­pender o pro­du­to se estiv­er com a pele, os olhos, couro cabe­lu­do ou out­ra parte do cor­po irri­ta­da.

É pre­ciso evi­tar o con­ta­to do pro­du­to com os olhos, cílios e sobrancel­has e, se hou­ver con­ta­to com os olhos, eles devem ser lava­dos com água cor­rente por, pelo menos, 15 min­u­tos.  Se necessário, para evi­tar que a intox­i­cação se agrave, o con­sum­i­dor deve procu­rar assistên­cia médi­ca.

As pomadas para fixar e/ou mod­e­lar os cabe­los, sem enxágue, somente estarão autor­izadas à ven­da se estiverem na lista de pomadas autor­izadas, disponív­el no site da Anvisa

Notificações

Para o dev­i­do mon­i­tora­men­to da qual­i­dade dos pro­du­tos usa­dos no país, a Anvisa colo­cou à dis­posição dois canais de noti­fi­cação para que a sociedade pos­sa comu­nicar, de for­ma sim­pli­fi­ca­da, reações inde­se­jáveis, que pos­sam ser rela­cionadas ao uso dess­es ou out­ros pro­du­tos, como de higiene pes­soal e cos­méti­cos.

O primeiro canal é o site volta­do para noti­fi­cações feitas por cidadãos con­sum­i­dores e por profis­sion­ais de salões de beleza e comér­cio em ger­al que têm con­ta­to com as pomadas. O segun­do canal é des­ti­na­do a profis­sion­ais de saúde e esta­b­elec­i­men­tos.

De acor­do com a Anvisa, para o preenchi­men­to do for­mulário on line é impor­tante que ter os dados disponíveis no rótu­lo do pro­du­to. Os dados infor­ma­dos nas noti­fi­cações, tan­to da pes­soa que comu­ni­ca o fato, como do con­sum­i­dor do pro­du­to serão man­ti­dos em sig­i­lo.

Edição: Sab­ri­na Craide

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