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Anvisa cancela venda de pomadas para fixar cabelos; veja a lista

Produtos descumpriram resolução da Agência sobre o setor

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 25/02/2025 — 18:54
Brasília
A cabeleireira e tricologista Rosi Ribeiro conversa com a Agência Brasil sobre o uso de pomadas capilares e os perigos de alguns cosméticos
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

A Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) can­celou a com­er­cial­iza­ção de 47 pomadas para fixar ou mod­e­lar cabe­los por não aten­derem aos critérios esta­b­ele­ci­dos para essa cat­e­go­ria de cos­méti­cos. Segun­do a Agên­cia, as empre­sas não se ade­quaram às exigên­cias da res­olução 814/2023.

Con­fi­ra a lista dos pro­du­tos can­ce­la­dos.

A Agên­cia desta­ca que ape­nas os pro­du­tos reg­u­lar­iza­dos podem ser fab­ri­ca­dos e ven­di­dos e o des­cumpri­men­to dessa nor­ma é con­sid­er­a­do uma infração san­itária, sujei­ta a penal­i­dades que incluem mul­ta, can­ce­la­men­to de reg­istro, inter­dição do esta­b­elec­i­men­to.

Segun­do a Anvisa, a maio­r­ia dos pro­du­tos can­ce­la­dos des­cumpriu o arti­go da res­olução que deter­mi­na­va a ade­quação dos proces­sos de pro­du­tos que havi­am sido reg­u­lar­iza­dos por noti­fi­cação e a apre­sen­tação de infor­mações como:

  • cópia da licença san­itária
  • arte da rotu­lagem con­tendo modo de uso e quan­ti­dade de pro­du­to a ser apli­ca­do
  • declaração/avaliação da empre­sa tit­u­lar ate­s­tando a segu­rança do pro­du­to

Logo após a pub­li­cação da RDC 814/2023, a Anvisa já havia can­ce­la­do os reg­istros de 1.266 pomadas.

Dicas

Anvisa elaborou uma pági­na com ori­en­tações sobre pomadas para fixar ou mod­e­lar cabe­los.  

O uso de pro­du­tos irreg­u­lares ou de for­ma inad­e­qua­da pode provo­car efeitos inde­se­ja­dos como cegueira tem­porária (per­da tem­porária da visão), forte ardên­cia nos olhos, lacrime­ja­men­to inten­so, coceira, ver­mel­hidão, inchaço ocu­lar e dor de cabeça.

A lista das pomadas autor­izadas está disponív­el no site da Agên­cia. Só os pro­du­tos dessa lista podem ser com­er­cial­iza­dos.

Veja aqui a lista com­ple­ta.

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