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Anvisa deixa de exigir teste de covid-19 para entrada no país

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Fim de emergência internacional motivou decisão


Pub­li­ca­do em 02/06/2023 — 18:33 Por Wel­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Os brasileiros ou estrangeiros que entram no Brasil não pre­cisam mais apre­sen­tar com­pro­vante de vaci­nação ou teste neg­a­ti­vo de covid-19. A Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) revo­gou as duas por­tarias edi­tadas durante a pan­demia com medi­das san­itárias para o ingres­so de estrangeiros no país.

Segun­do a Anvisa, o fim das exigên­cias foi moti­va­do pela decisão da Orga­ni­za­ção Mundi­al de Saúde (OMS) de dec­re­tar o fim do esta­do de Emergên­cia de Saúde Públi­ca de Importân­cia Inter­na­cional, que vig­o­ra­va des­de março de 2020.

A agên­cia repas­sou as ori­en­tações às com­pan­hias aéreas, pos­tos de fron­teira e oper­adores de por­tos e aero­por­tos em instrução téc­ni­ca pub­li­ca­da em 23 de maio.

“Esse cenário [fim do esta­do inter­na­cional de emergên­cia] pos­si­bil­i­tou a deter­mi­nação de que a covid-19 é ago­ra um prob­le­ma de saúde esta­b­ele­ci­do e con­tín­uo (…) Des­ta for­ma, o Brasil deixa de exi­gir de via­jantes de pro­cedên­cia inter­na­cional a com­pro­vação vaci­nação con­tra a covid-19 ou apre­sen­tação de resul­ta­do neg­a­ti­vo de teste, bem como da imple­men­tação pelos admin­istradores de ter­mi­nais de pas­sageiros e oper­adores de meios de trans­porte de medi­das de pre­venção e mit­i­gação [redução] da doença”, infor­mou a nota téc­ni­ca.

Normas mantidas

Ape­sar de revog­ar as exigên­cias de testes ou de cer­ti­fi­ca­dos de vaci­nação, a Anvisa infor­mou, na nota téc­ni­ca, que man­teve as recomen­dações para medi­das não far­ma­cológ­i­cas de pre­venção (como uso de más­caras), e as nor­mas de noti­fi­cação e de respostas a casos sus­peitos e con­fir­ma­dos.

Os pon­tos de entra­da no Brasil, infor­mou a nota téc­ni­ca, devem con­tin­uar a ter planos de con­tingên­cias atu­al­iza­dos para enfrenta­men­to de futuras emergên­cias san­itárias inter­na­cionais. Tam­bém dev­erão ser man­ti­das as medi­das para garan­tir a vig­ilân­cia e o atendi­men­to dos casos sus­peitos e con­fir­ma­dos de covid.

A Anvisa tam­bém man­teve a obri­gação de admin­istradores de ter­mi­nais de pas­sageiros e de meios de trans­porte comu­ni­carem à agên­cia reg­u­lado­ra even­tos de saúde públi­ca durante via­gens. O iso­la­men­to de pas­sageiros com sin­tomas com­patíveis com covid-19 ou com con­t­a­m­i­nação con­fir­ma­da está man­ti­do.

Revogações

Nos últi­mos meses, a Anvisa tem revo­ga­do uma série de nor­mas rel­a­ti­vas à pan­demia. Em março, ela der­rubou a obri­ga­to­riedade de más­caras em aero­por­tos e aviões, que pas­sou a ser ape­nas recomen­da­da.

No mês pas­sa­do, a agên­cia reg­u­lado­ra revo­gou as restrições san­itárias para navios de cruzeiros. Em 2022, as regras de embar­que havi­am sido flex­i­bi­lizadas.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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