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Apaes devem alterar estatutos para movimentar recursos

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Image: Repro­dução web

Instituições devem permitir que apenas uma pessoa gerencie gastos


Pub­li­ca­do em 15/05/2021 — 14:05 Por Alex Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

As Asso­ci­ações de Pais e Ami­gos de Pes­soas com Defi­ciên­cia (Apaes) que man­tém esta­b­elec­i­men­tos de edu­cação espe­cial devem alter­ar seus estatu­tos para poder con­tin­uar movi­men­tan­do os recur­sos finan­ceiros que recebem do pro­gra­ma fed­er­al Din­heiro Dire­to na Esco­la (PDDE)

Segun­do a Fed­er­ação Nacional das Apaes (Apae Brasil), a mudança estatutária é necessária para que as insti­tu­ições pos­sam usar o chama­do Cartão PDDE, um cartão eletrôni­co que o Fun­do Nacional de Desen­volvi­men­to da Edu­cação (FNDE) já vin­ha disponi­bi­lizan­do às esco­las públi­cas des­de 2017.

De acor­do com a fed­er­ação, em 2020, 920 das 2.212 Apaes em fun­ciona­men­to no Brasil se cre­den­cia­ram no PDDE. Jun­tas, elas rece­ber­am, do FNDE, pouco mais de R$ 5,94 mil­hões. Val­or que, apli­ca­do em mel­ho­rias de infraestru­tu­ra estu­dan­til, ben­e­fi­cia­ram mais de 85,5 mil alunos em todo o país. Em média, cada insti­tu­ição rece­beu R$ 6.376,24 do pro­gra­ma.

Os recur­sos do PDDE devem ser investi­dos em mel­ho­rias nas esco­las da rede públi­ca de edu­cação bási­ca e tam­bém em esta­b­elec­i­men­tos de ensi­no espe­cial man­ti­dos por enti­dades sem fins lucra­tivos habil­i­ta­dos. Já o cartão de débito, segun­do o FNDE, visa a um maior con­t­role sobre a uti­liza­ção dos recur­sos públi­cos, já que os paga­men­tos eletrôni­cos facili­tam a iden­ti­fi­cação de fornece­dores e presta­dores de serviços.

Segun­do o ger­ente insti­tu­cional da Apae Brasil, Erival­do Fer­nan­des Neto, o FNDE depos­i­tou nas con­tas bancárias das insti­tu­ições habil­i­tadas este ano a primeira das duas parce­las a que elas têm dire­ito. Porém, sem a mudança estatutária, elas não con­seguirão obter o Cartão PDDE e, con­se­quente­mente, não con­seguirão movi­men­tar o din­heiro.

“Os recur­sos do pro­gra­ma serão movi­men­ta­dos exclu­si­va­mente por meio deste cartão de débito. O que exige que as insti­tu­ições mod­i­fiquem seus estatu­tos, já que eles pre­veem que qual­quer gas­to exige a assi­natu­ra de duas pes­soas, o pres­i­dente e o dire­tor finan­ceiro da insti­tu­ição. Já com o cartão, por deter­mi­nação do Ban­co Cen­tral, tem que estar vin­cu­la­do ao tit­u­lar da con­ta, ou seja, uma úni­ca pes­soa”, expli­cou Neto à Agên­cia Brasil.

Para con­seguir uti­lizar o cartão de débito, as insti­tu­ições devem con­vo­car uma assem­bleia ape­nas para aprovar a pre­visão legal de que, no caso do PDDE, os recur­sos podem ser movi­men­ta­dos por uma só pes­soa. Porém, segun­do Neto, algu­mas insti­tu­ições enfrentaram prob­le­mas para reunir seus mem­bros.

“Algu­mas delas estão ten­do difi­cul­dades para realizar assem­bleias vir­tu­ais. E nós as acon­sel­hamos a não fazê-las pres­en­cial­mente, dev­i­do à pan­demia da covid-19. Algu­mas tam­bém temi­am que os cartórios não recon­hecessem a assem­bleia vir­tu­al, mas já temos um pare­cer jurídi­co demon­stran­do que os cartórios têm que recon­hecer o resul­ta­do das assem­bleias vir­tu­ais”, acres­cen­tou Neto.

Em sua pági­na na inter­net, o FNDE pub­li­cou uma car­til­ha com ori­en­tações sobre como esco­las públi­cas e benef­i­centes podem usar o Cartão PDDE e o geren­ci­ador finan­ceiro desen­volvi­do pelo Ban­co do Brasil.

Edição: Aline Leal

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