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Apenas 5% dos casos de desmatamento na Amazônia geraram indenizações

Instituto analisou 3,5 mil ações judiciais entre 2017 e 2020

Cami­la Boehm – Repórter da Agên­cia Brasil*
Pub­li­ca­do em 31/01/2025 — 17:51
São Paulo
Rio Branco-Acre 01/10/2024 Polícia Federal no Acre, deflagrou operação para combater os crimes de desmatamento, impedimento de regeneração e provocação de incêndio em uma área de aproximadamente 950 hectares, situada em gleba pública federal. Fotos Polícia Federal
Repro­dução: © Fotos Polí­cia Fed­er­al

Lev­an­ta­men­to do Ima­zon que anal­isou mais de 3,5 mil ações do Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) mostrou que as respon­s­abi­liza­ções pelo des­mata­men­to ile­gal da Amazô­nia aumen­taram. No entan­to, ape­nas 5% delas resul­taram em ind­eniza­ções pagas. Além dis­so, não há garan­tia de que as mul­tas quitadas sejam apli­cadas no próprio bio­ma.

Punir os des­mata­dores ile­gais da região e recu­per­ar o dano que foi cau­sa­do é um dos prin­ci­pais desafios da Justiça na área ambi­en­tal, diz o Ima­zon.

Para a pesquisado­ra do Ima­zon Bren­da Brito, o aumen­to de casos jul­ga­dos proce­dentes e que lev­am à respon­s­abi­liza­ção de des­mata­dores rep­re­sen­ta um bom resul­ta­do. “[É pos­i­ti­vo] que os tri­bunais têm man­ti­do entendi­men­to favoráv­el à con­de­nação nes­sas ações que uti­lizam provas obti­das de for­ma remo­ta, com ima­gens de satélite e uso de ban­co de dados. O desafio ago­ra é obter o efe­ti­vo paga­men­to das ind­eniza­ções e a recu­per­ação das áreas que foram des­matadas.”

A pesquisa acom­pan­hou o resul­ta­do de ações civis públi­cas (ACPs) movi­das pelo Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) no perío­do de 2017 a 2020, nas três primeiras fas­es do Pro­gra­ma Amazô­nia Pro­tege. As ações pedem a respon­s­abi­liza­ção por des­mata­men­to ile­gal do bio­ma na esfera cív­el, na qual é pos­sív­el cobrar ind­eniza­ções por danos mate­ri­ais e morais e deter­mi­nar a recu­per­ação da flo­res­ta.

Números

Foram anal­isadas 3.551 ações, que envolvem 265 mil hectares des­mata­dos e pedi­dos de mais de R$ 4,6 bil­hões em ind­eniza­ções. Até dezem­bro de 2023, 2.028 ações (57% do total) tin­ham sen­tença, sendo 695 com algum tipo de respon­s­abi­liza­ção. Foram jul­gadas proce­dentes 640 ações, con­sideran­do decisões após o jul­ga­men­to de recur­sos, quan­do juízes ou tri­bunais aceitaram pelo menos um dos pedi­dos de respon­s­abi­liza­ção do MPF.

As 55 ações restantes levaram a ter­mos de ajus­ta­men­to de con­du­ta (TACs), quan­do os respon­sáveis pelo des­mata­men­to ile­gal se com­pro­m­e­ter­am a ado­tar medi­das de reparação. O lev­an­ta­men­to mostrou que, somadas, as con­de­nações e os TACs cor­re­spon­dem a 34% das ações com sen­tenças.

O Ima­zon diz que, ape­sar das con­de­nações não serem a maio­r­ia entre as decisões, o dado rep­re­sen­ta um aumen­to nas respon­s­abi­liza­ções. Em estu­do ante­ri­or, dos 3.551 proces­sos anal­isa­dos, ape­nas 650 (18%) tin­ham sen­tenças até out­ubro de 2020 e 51 foram proce­dentes – seja pelo aceite de pedi­do do MPF pela Justiça, seja por meio de TAC. Com isso, as respon­s­abi­liza­ções cor­re­spon­di­am a 8% das sen­tenças.

Ain­da assim, a maio­r­ia das sen­tenças (66%) não resul­tou em respon­s­abi­liza­ção. Até dezem­bro de 2023, foram 860 (42% dos proces­sos) extin­tos, quan­do a Justiça entende que não há provas para uma ação; 268 (13%), jul­ga­dos improce­dentes, quan­do todos os pedi­dos do MPF foram nega­dos; 137 (7%), dec­li­na­dos para Justiça Estad­ual; e 68 (3%), anu­la­dos, decisões inval­i­dadas que aguardam nova sen­tenças.

O Ima­zon ressalta que a pre­dom­inân­cia das extinções se deu prin­ci­pal­mente até 2020 e por causa das ações com réu incer­to, ino­vação jurídi­ca do Amazô­nia Pro­tege, quan­do o MPF move proces­sos por des­mata­men­tos ile­gais, mas sem con­seguir iden­ti­ficar o réu. O obje­ti­vo é que a Justiça embar­gue a área e impeça qual­quer uso econômi­co dela, o que pode­ria com­bat­er a gri­lagem.

Em out­ubro de 2020, no entan­to, o Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) ado­tou entendi­men­to favoráv­el à con­tinuidade de ações por réu incer­to, o que tem lev­a­do ao aumen­to de casos proce­dentes desse tipo após jul­ga­men­tos de recur­sos, apon­tou insti­tu­to.

Indenizações

O Ima­zon con­cluiu que o cumpri­men­to das respon­s­abi­liza­ções ain­da é muito baixo. De acor­do com a pesquisa, das 640 sen­tenças proce­dentes após jul­ga­men­to de recur­sos e dos 55 TACs fir­ma­dos, que deter­mi­naram ind­eniza­ções de R$ 251,9 mil­hões, ape­nas 37 (5%) tiver­am as ind­eniza­ções quitadas, no total de R$ 652,3 mil.

Durante o lev­an­ta­men­to, o insti­tu­to iden­ti­fi­cou que out­ros 11 TACs estavam pagan­do de for­ma parce­la­da as sanções cor­re­spon­dentes a R$ 560,7 mil. Além dis­so, em oito casos, o juiz deter­mi­nou o blo­queio de val­ores dev­i­dos em con­tas bancárias dos réus, soman­do R$ 78,1 mil. Com isso, os val­ores já pagos e em paga­men­to cor­re­spon­dem a 0,5% do total de R$ 251,9 mil­hões dev­i­dos.

De acor­do com o Ima­zon, a pesquisa iden­ti­fi­cou ain­da a fal­ta de garan­tia da apli­cação das ind­eniza­ções no próprio bio­ma. Ain­da que o MPF ten­ha solic­i­ta­do a des­ti­nação dos val­ores aos órgãos ambi­en­tais na maio­r­ia das ações, o lev­an­ta­men­to indi­ca que fun­dos públi­cos foram o des­ti­no majoritário das sen­tenças, como os fun­dos de Dire­itos Difu­sos e Nacional de Meio Ambi­ente.

“Res­oluções e recomen­dações do CNJ [Con­sel­ho Nacional de Justiça] já per­mitem dire­cionar ess­es val­ores para ativi­dades na Amazô­nia, o que seria o ide­al. Por exem­p­lo, com repass­es para insti­tu­ições públi­cas ou pri­vadas sem fins lucra­tivos que real­izem pro­je­tos de recu­per­ação de veg­e­tação nati­va ou para o com­bate às queimadas. Para isso, os tri­bunais e o MPF pre­cisam pub­licar edi­tais de con­vo­cação para cadas­tro e análise de pro­je­tos”, afir­ma a pesquisado­ra Bren­da.

Recomendações

O Ima­zon con­cluiu que juízes em primeira instân­cia ain­da rejeitam provas obti­das por meio remo­to – ima­gens de satélite ou de infor­mações de ban­cos de dados públi­cos – e que há definição vari­a­da de val­ores de ind­eniza­ção em sen­tenças.

Para ambos os prob­le­mas, o estu­do recomen­da que o CNJ inten­si­fique a dis­sem­i­nação de seus pro­to­co­los, que já pre­veem o uso de tais provas e uma metodolo­gia para quan­tifi­cação de danos climáti­cos decor­rentes do des­mata­men­to e de incên­dios flo­restais, além de realizar treina­men­tos nas comar­cas.

Segun­do o Ima­zon, as sen­tenças pre­cisam mel­ho­rar a for­ma de deter­mi­nação da restau­ração das áreas des­matadas e da fis­cal­iza­ção dessa obri­gação. Para a fis­cal­iza­ção da recu­per­ação, a sug­estão da pesquisa é que o CNJ orga­nize e disponi­bi­lize os dados geor­ref­er­en­ci­a­dos das áreas, para per­mi­tir seu mon­i­tora­men­to por sen­so­ri­a­men­to remo­to por difer­entes orga­ni­za­ções.

“No caso das ações com réu incer­to, a ori­en­tação da pesquisa é que o MPF, em vez de ingres­sar com vários proces­sos, agrupe diver­sas áreas des­matadas em um só pedi­do para que os órgãos fundiários e ambi­en­tais pro­movam o embar­go delas”, acres­cen­tou o Ima­zon.

*Matéria alter­a­da dia 1º/02/2025, às 9h31, para cor­reção no primeiro pará­grafo.

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